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EDUCAÇÃO

Aulas seguem suspensas até maio no Estado

Decisão foi tomada diante das necessidades de prevenção contra a Covid-19

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O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) prorrogou até o dia 3 de maio a suspensão das aulas presenciais no Estado. A medida faz parte das ações de isolamento social adotadas para evitar a transmissão do novo coronavírus no Estado e foi publicada na edição desta terça-feira (1º) do Diário Oficial.

Conforme o decreto, a decisão levou em conta as necessidades de se ampliar a prevenção contra a doença, que já matou uma pessoa e contaminou outras 48.

A norma vale para a rede estadual, mas afirma que as escolas municipais e particulares também deverão observar o disposto pelo poder público. 

O Governo paralisou as aulas no dia 23 de março, embora a Prefeitura de Campo Grande e alguns estabelecimentos privados já tivessem se antecipado e fechado as portas desde o dia 18. Inicialmente o prazo de validade da medida era de 15 dias, mas optou-se agora por estendê-lo. 

Durante o afastamento, atividades continuam encaminhadas para os alunos à distância pelos professores. 

PRISÃO EM FLAGRANTE

Acusado de feminicídio é preso e Polícia resgata criança levada após o crime

Aparecido da Silva Dourado é o principal suspeito pelo crime cometido contra Andriele dos Santos, encontrada morta pela mãe no bairro Santo Antônio, em Campo Grande

30/08/2026 08h58

Aos 46 anos, ele foi preso em flagrante após o crime nas imediações da Avenida Júlio de Castilho, de onde o acusado saiu levando inclusive o filho mais novo da vítima

Aos 46 anos, ele foi preso em flagrante após o crime nas imediações da Avenida Júlio de Castilho, de onde o acusado saiu levando inclusive o filho mais novo da vítima Reprodução/Divulgação

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Aproximadamente 24 horas após o feminicídio da vítima identificada pela Polícia Civil do Mato Grosso do Sul (PCMS) como Andriele dos Santos, de 34 anos, equipes da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher localizaram e prenderam na noite de ontem (29), em Campo Grande, o principal suspeito pelo crime: Aparecido da Silva Dourado.

Aos 46 anos, ele foi preso em flagrante após o crime contra a mulher nas imediações da Avenida Júlio de Castilho, de onde o acusado do feminicídio saiu  levando inclusive o filho mais novo da vítima. Essa criança, de apenas três anos, foi localizada em segurança. 

Conforme repassado pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, essa criança pôde ser resgatada com o indivíduo, sendo posteriormente levada para um local protegido e deixada sob os devidos cuidados.

Esse feminicídio aconteceu na noite de sexta-feira (28), na rua Brasil Central do bairro Santo Antônio, com Andriele sendo encontrada sem vida pela mãe no fim da manhã de sábado (29). 

O que se sabe? 

Em complemento, a PCMS afirmou que manterá sob sigilo, restritos ao inquérito, os detalhes quanto ao modus operandi e toda a dinâmica deste feminicídio, em respeito à memória da vítima, à sua família, e à integridade das investigações que seguem em curso. 

Porém, antes de ser lavrado o auto de prisão em flagrante na noite de ontem, a delegada responsável pelo caso, Larissa Franco, chegou a indicar para a imprensa em geral as informações preliminares que se tinham até o momento. 

Andriele, a 25.ª vítima de feminicídio neste ano no Mato Grosso do Sul, tinha dois filhos, sendo que a criança mais nova seria também filha do suspeito. 

O corpo da mulher de 34 anos foi localizado com marcas no pescoço, o que segundo a delegada levanta suspeitas sobre a forma como ela teria sido morta, sendo constatada depois que a morte ocorreu por asfixia.

A polícia verificou ainda que Adriele não possuía medida protetiva de urgência contra Aparecido. A informação faz parte dos primeiros levantamentos realizados durante a apuração do caso.

É importante frisar que casos de violência doméstica precisam ser denunciados por qualquer um, e que o sigilo é garantido, com as ligações podendo ser feitas pelo Disque 180.

 


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REESTRUTURAÇÃO FINANCEIRA

Justiça antecipa período de suspensão de cobranças contra Casas Bahia

Decisão suspende ações e execuções contra empresas do grupo por 180 dias, até fevereiro de 2027, enquanto a varejista tenta reestruturar R$ 17,3 bilhões em dívidas.

29/08/2026 23h00

Casas Bahia passa por processo de reestruturação financeira; decisão suspende por 180 dias cobranças e execuções contra empresas do grupo.

Casas Bahia passa por processo de reestruturação financeira; decisão suspende por 180 dias cobranças e execuções contra empresas do grupo. Foto: Divulgação Casas Bahia.

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A juíza da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Taina Maria Leonardo de Oliveira, acolheu pedido da Casas Bahia e determinou ontem, 28, a antecipação do chamado "stay period" no processo de recuperação judicial da varejista.

Assim, ficam suspensas por 180 dias, a contar de 19 de agosto e até 15 de fevereiro de 2027, "todas as ações e execuções contra as recuperandas (empresas do grupo)" e estão vedados "novos atos constritivos".

No dia 19, a magistrada já havia antecipado parcialmente as proteções pedidas pela empresa, daí o prazo começar a contar desta data.

A Casas Bahia pediu recuperação judicial em 16 de agosto para reestruturar R$ 17,3 bilhões em dívidas. O processamento da ação ainda não foi deferido, mas a juíza ressalta que a lei autoriza "expressamente a concessão de tutela de urgência antecedente para suspender execuções e atos de constrição antes da decisão formal de processamento".

Ela ressalta que "o perigo de dano revela-se concreto e atual". "Conforme demonstrado pelas recuperandas, a notícia do ajuizamento recuperacional deflagrou corrida de credores contra o patrimônio do Grupo, com bloqueios judiciais que alcançaram cerca de R$ 9 milhões em poucos dias e risco iminente de desfalque patrimonial.

Deixar as devedoras desprotegidas durante os 30 dias da constatação prévia comprometeria a viabilidade do soerguimento empresarial", afirmou.

A companhia pediu também restabelecimento do acesso às suas contas no Banco BTG Pactual, o que a magistrada acatou.

"O bloqueio de acesso das devedoras às suas contas correntes e extratos bancários impede a gestão ordinária da atividade", destacou. Ela determinou o restabelecimento do acesso em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A empresa requereu ainda o estorno de retenções preventivas sobre a "agenda de recebíveis" pelas credenciadoras Cielo, Getnet e Redecard.

Segundo Oliveira, "as retenções foram motivadas exclusivamente pela expectativa genérica de cancelamentos futuros (chargebacks) decorrentes do ajuizamento da recuperação", o que pode "configurar conduta unilateral incompatível com os arranjos de pagamento".

Neste sentido, ela determinou que as credenciadoras apresentem em cinco dias demonstrativos discriminados e "se abstenham de constituir reservas extraordinárias unilaterais motivadas pelo ajuizamento da recuperação, liberando os fluxos ordinários em favor das devedoras" em 48, também sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

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