Em fevereiro, conforme dados divulgados nesta sexta-feira (6), teve desembargador que recebeu salário bruto de R$ 230,2 mil
Embora estejam válidas, as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que mandam suspender o pagamento dos chamados penduricalhos que não estejam embasados em lei federal tiveram efeito zero no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Prova disso é que teve desembargador que em fevereiro recebeu salário bruto de R$ 230,2 mil, conforme mostram os dados da transparência divulgados pelo tribunal na tarde desta sexta-feira (6). Deste montante, somente R$ 5.940,00 foram retidos por extrapolarem o teto constitucional, que em Mato Grosso do Sul está em R$ 41.845,49.
A manutenção dos supersalários, porém, não significa que o TJMS esteja descumprindo as decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes proferidas em fevereiro. É que o ministro Gilmar Mendes, em comum acordo com Flávio Dino, deu prazo máximo de 45 dias (a contar do dia 23 de fevereiro) para que sua decisão cumprida.
Porém, a decisão está em vigor e se o Tribunal de Justiça entendesse por bem acatá-la, poderia ter revisto determinados pagamentos que estão embasados somente em legislação estadual ou em ato administrativo interno, explicou ao Correio do Estado um jurista que preferiu não se identificar.
Em Brasília, no dia 26 de fevereiro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, anunciou, que o plenário examinará, no dia 25 de março, o referendo das liminares que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão expressa em lei. A decisão, segundo o STF, busca garantir o julgamento conjunto de processos de repercussão geral e eventuais casos correlatos sobre a mesma temática.
As medidas cautelares foram concedidas na Reclamação (Rcl) 88319, pelo ministro Flávio Dino, e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, pelo ministro Gilmar Mendes. Na sessão plenária do dia 26 de fevereiro o ministro Gilmar Mendes destacou que, diante da amplitude e dos impactos das decisões, a medida busca compatibilizar as determinações e assegurar maior coerência no cumprimento das cautelares e por isso concedeu o prazo de 45 dias.
E enquanto corre este prazo, a média salarial da maior parte dos 37 desembargadores do Tribunal de Justiça foi da ordem de R$ 160 mil em fevereiro, apesar de o teto constitucional nacional ser de R$ 46,3 mil.
Conforme o site da transparência do TJMS, o penduricalho mais generoso, que chega a R$ 68,3 mil, aparece sob a rubrica de vantagens eventuais. Em nota, o site explica este pagamento é relativo a "abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza". Praticamente todos os cerca de 230 magistrados são contemplados com este pagamento todos os meses.
Outro indicativo de que o Tribunal de Justiça continua entendendo que os magistrados fazem juz aos supersalários é o "total de créditos" pagos aos servidores (incluindo juízes e desembargadores). Em fevereiro foram R$ 123,5 milhões. No mês anterior o valor havia sido menor, de R$ 117,5 milhões. Este montante, porém, não inclui uma parte dos chamados penduricalhos.
Em média, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os salários brutos dos magistrados estaduais de Mato Grosso do Sul foi de R$ 151,2 mil em 2024. Eles aparecem em segundo lugar no ranking dos mais bem pagos entre todos os estados brasileiros.