Prazo para quitar dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) pode ser prolongado pela terceira vez pelo Governo de Estado.
O governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, encaminhou pedido para novo adiamento para a quitação de dívidas para até 23 de dezembro deste ano.
A justificativa do governador é de oferecer aos contribuintes mais uma oportunidade para liquidar seus débitos com a Fazenda Pública.
O projeto foi enviado por Azambuja nesta quinta-feira (01) e hoje (02) foi encaminhado para a Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR). Para ser prorrogado, o projeto deve ser aprovado em votação em primeira e segunda instância no Plenário e sancionado pelo próprio governador Reinaldo Azambuja.
A prorrogação se refere aos créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Também para aqueles que aderiram ao programa anteriormente, mas possuem parcelas em atraso até o dia 23 de dezembro.
A primeira edição do programa teve início em dezembro de 2019. O fisco estadual abriu oportunidade para contribuintes endividados negociarem débitos com desconto.
O prazo foi estendido outras duas vezes, para 15 de junho e depois 30 de setembro deste ano.
Dívidas
Atualmente, a dívida ativa do ICMS é cerca de R$ 14 bilhões. De acordo com a Secretaria de Estado de Fazendo (Sefaz), até o fim de junho de 2020, o Refis negociou R$ 225 milhões em dívidas com o ICMS.
Desse montante, R$ 150 milhões foram renegociados pela Sefaz e R$ 75 milhões com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A intenção do Estado é fazer parcelamento desse total e aumentar a arrecadação.
Do valor total arrecadado, 25% será dividido entre os municípios do estado, com base no critério do Índice de Participação dos Municípios (IPM).
Pagamento
As opções de pagamento do Refis pelo ICMS são à vista ou parcelado. Com a parcela única há redução de 95% das multas punitivas e 80% dos juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Também é possível fazer o parcelamento de duas até 60 vezes, com redução de 80% das multas e 60% dos juros da taxa Selic. Para o parcelamento a valor mínimo é de 5% do crédito tributário e 10 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms).
Para o renegociamento dos débitos estaduais, o contribuinte deve procurar pela Agência Fazendária ou acessar o site da Sefaz. Já os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, ou seja, que já foram ajuizados, deverão dirigir-se à PGE.