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Baixo índice de aprovações pode fechar 25 autoescolas em Mato Grosso do Sul

Portaria do Detran-MS prevê sanções à Centros de Formação que aprovarem menos de 60 por cento dos alunos

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Uma portaria do Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) pode encerrar as atividades de 25 Centros de Formação de Condutores (CFC’s) em todo o estado.

Os índices disponíveis na plataforma do departamento de trânsito estadual, elencam os últimos 12 meses de testes realizados pelas mais de 250 autoescolas de Mato Grosso do Sul. 

Em levantamento, o Correio do Estado constatou mais de 7,8 mil reprovações em todas as 25 autoescolas que podem fechar as portas em razão da medida prevista pelo Detran-MS.  

“Conforme art 20 da Portaria DETRAN MS ‘N’ nº 91 de 17 de dezembro de 2020, e art.49 da Resolução nº 789/20, do Conselho Nacional de Trânsito, o CFC deve apresentar índice mínimo de aprovação igual ou superior a 60%, sob pena de não renovar o credenciamento anual. "

Em números percentuais, 9,92 por cento de todos os Centros de Formação de Condutores de Mato Grosso do Sul, espalhados por mais de dez municípios, podem encerrar as atividades regulares. 

Campo Grande, Antônio João, Bela Vista, Paranaíba, Miranda, Sidrolândia, Porto Murtinho, Itaporã, Paraíso das Águas, Aral Moreira contam com autoescolas em risco.

Confira a lista dos CFC’s que podem fechar as portas.

Código do CFCNomeÍndice de aprovaçãoExames realizados
3Central Sul54,3%357
5Fórmula 1 (Campo Grande) 46,7%390
17Século XX48,2%245
42Rio Branco (Paranaíba)55,6%199
49Toninho55,9%59
71San Marino59,1%2709
86Bela Vista59,2%856
100Vip52,7%366
141Sophia (Ponta Porã)57,3%812
185CFC 2000 Ltda58,9%372
937Mato Grosso do Sul (Antônio João)59,1%552
940Boboquena (Miranda)59,3%27
965Defensiva (Sidrolândia)57,3%759
999Pole Position59,5%2461
1040Impacto (Porto Murtinho)57,1%248
1049Monaco54,8%1528
1059Pedra Bonita (Itaporã)54,1%207
1072Grand Prix (Rio Negro)25%4
1092Edutran (Paraíso das Águas)58%333
1096Auto Giro58,3%124
1135Cinco Estrelas51,3%152
1136Auto Escola 3D58,9%202
1140Fronteira (Aral Moreira)58,6%437
1147Willians II 55,6%322
800004Rio Branco - MOPP (Paranaíba)52,6%18

A reportagem do Correio do Estado entrou em contato com o Departamento de Supervisão e Fiscalização do Detran, responsável por vistoriar e fiscalizar as atividades das autoescolas e não obteve resposta até a publicação desta matéria. 

16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

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Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

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Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

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