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Baleia de espécie rara é encontrada morta no litoral gaúcho

Baleia de espécie rara é encontrada morta no litoral gaúcho

Terra

22/12/2011 - 00h00
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Uma baleia de espécie rara foi encontrada no final da tarde de terça-feira morta na praia de Cidreira, no litoral norte gaúcho. Essa é a primeira vez que um animal da espécie baleia-bicuda-de-cuvier (Ziphius cavirostris) foi vista na área, informou o professor da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul e pesquisador do Grupo de Estudos de Mamíferos Aquáticos do Rio Grande do Sul, Paulo Henrique Ott.

O cetáceo, que mede 5,85 m e pesa cerca de 1,5 tonelada, foi identificado como macho subadulto. De acordo com o professor, as baleias-de-bico - da família Ziphiidae - estão entre as espécies de cetáceos menos conhecidas no mundo. No Brasil há poucos registros da espécie, aproximadamente 20, informou Ott.

Foram coletadas amostras de tecidos e órgãos da baleia para análise, o que permitirá "conhecer mais da biologia da espécie", afirmou Ott. Segundo o pesquisador, as baleias de bico têm hábitos oceânicos e não costumam se aproximar da costa, por isso são raros os registros de encalhe das espécies desta família.

Banco

Nubank diz que 'erro operacional' causou envio indevido de mensagens sobre fechamento do banco

Segundo apurou o Broadcast, cerca de 20 mil clientes teriam recebido a mensagem

12/06/2026 14h15

Mensagem dizia que Nubank iria fechar

Mensagem dizia que Nubank iria fechar Foto: Reprodução/Redes Sociais

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 O Nubank informou que um erro operacional pontual provocou o envio de mensagens indevidas sobre a liquidação extrajudicial do banco digital.

Em nota ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a instituição afirmou que uma parcela de sua base de clientes recebeu as notificações e disse que permanece com todas as licenças ativas e sem qualquer impacto para sua operação.

Mais cedo, clientes relataram ter recebido comunicados por e-mail e pelo aplicativo da fintech com o título "Aviso importante sobre seu ativo do Nubank", informando que o Banco Central teria decretado a liquidação extrajudicial do banco.

A mensagem alertava que a custódia das carteiras seria atualizada em breve e que todos os valores associados ao Nubank seriam encerrados.

Segundo apurou o Broadcast, cerca de 20 mil clientes teriam recebido a mensagem.

Em nota, o Banco Central reforçou que não procede a informação sobre liquidação do Nubank.

Nas redes sociais, clientes publicaram os avisos que receberam e as conversas com o serviço de atendimento do Nubank.

Em alguns casos, postagens que mostram a interação com a área de atendimento ao cliente indicam que o Nubank respondeu que está avaliando a situação internamente.

Em um dos casos, a atendente explica que o envio de mensagens foi automático e feito por conta de um "contratempo momentâneo".

O aviso também mencionava a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que protege investimentos em produtos de investimentos, e orientava clientes sobre como solicitar os valores garantidos pelo fundo, o que amplificou o tom de urgência da comunicação.

Na nota, o Nubank disse que a operação segue com segurança e estabilidade.

"Pedimos desculpas aos nossos clientes pelo ocorrido e reforçamos nosso compromisso em manter a qualidade dos serviços prestados e a transparência na relação com todos", afirmou a instituição.

Fim dos Penduricalhos

CNJ manda 91 magistrados do TJMS devolverem mais de R$ 1 milhão em super salários

Em abril, salários de desembargadores e juízes do TJMS ultrapassavam R$ 200 mil, sendo que, por determinação do CNJ, o piso salarial deveria ser de R$ 78,8 mil.

12/06/2026 13h30

Desembargadores e Juízes do TJMS terão que devolver valores extras, de forma parcelada

Desembargadores e Juízes do TJMS terão que devolver valores extras, de forma parcelada FOTO: Paulo Ribas/Correio do Estado

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A Corregedoria Nacional de Justiça determinou que 91 magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) devolvessem valores recebidos nos salários dos meses de março e abril. 

O valor total dos super salários de juízes e desembargadores do órgão somam mais de R$ 1,08 milhão. 

O Correio do Estado já havia denunciado valores exorbitantes de super salários de magistrados no mês de abril, com valores superiores a R$ 200 mil, chegando a até R$ 227 mil. 

Seis dias após o relato, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou uma auditoria extra na folha de pagamento relativo ao trimestre anterior (março, abril e maio) no TJMS. 

Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o teto salarial dos magistrados é de R$ 78,8 mil, já incluindo os benefícios chamados "penduricalhos". 

No entanto, em Mato Grosso do Sul, a folha de pagamento de praticamente todos os desembargadores e juízes da entrância especial receberam acima dos R$ 190 mil em abril, valor maior que o mês anterior. 

Agora, com a determinação do CNJ, 91 juízes e desembargadores estaduais sofrarão descontos nos salários do meses de junho e julho para devolver aos cofres públicos o que foi pago a mais no mês de abril, último mês em que estava 'autorizado' o pagamento dos super salários. 

No último dia 9 de junho, o desembargador Dorival Renato Pavan, presidente do TJMS, repassou uma circular a todos os juízes do Estado, acatando a determinação da Corregedoria. 

"Em cumprimento à decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça (...) informo que será realizado o desconto dos valores identificados como pagos a maior nas folhas de pagamento dos meses de março e abril de 2026, em duas parcelas sucessivas, nos meses de junho e julho deste ano, observados os montantes apurados pela área técnica competente", escreve o documento. 

O caso foi arquivado pelo CNJ, dado como concluído. 

Investigação

Segundo investigação do Correio do Estado, em março, o total da folha do Judiciário foi de R$ 123,73 milhões (sem contabilizar parte dos penduricalhos). Em abril, este montante saltou para R$ 140,15 milhões.

Em abril, quando  Tribunal de Justiça fez uma espécie de raspagem do tacho, já que a partir do mês seguinte entrariam em vigor os limites salariais impostos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dezenas de magistrados receberam acima de R$ 200 mil, com máximo de até R$ 227,36 mil. 

A rubrica específica de "Vantagens Eventuais", que garantiu até R$ 155.272,86 para um único magistrado em abril, saltou de R$ 4,83 milhões em março para R$ 19,87 milhões no pagamento feito no começo de maio.

Em 12 de maio, o CNJ oficializou a criação de um grupo de trabalho para realizar a auditoria nestes pagamentos. Este grupo constatou que  juízes e desembargares de Mato Grosso do Sul superfaturavam o abono de 33% sobre as férias.  Entre outras irregularidades,  a auditoria apontou "dupla incidência do terço constuticional de férias" . 

O relatório, assinado pelo Corregedor Nacinonal de Justiça, Mauro Campbell Marques, mostra que esta metodologia errada de cálculo representou superfaturamento de 18,8% no valor total das férias indenizatórias pagas a determinado magistrado. 

Procurado pelo Correio do Estado no dia 7 de maio para obter explicações sobre os valores dos salários, o Tribunal de Justiça do Estado enviou a seguinte nota:

“Todos os valores pagos aos magistrados de Mato Grosso do Sul estão disponibilizados no portal da transparência para o devido acompanhamento público, com discriminação da natureza das verbas e respectivos valores remuneratórios. 

Os pagamentos relativos à folha ordinária e corrente do mês encontram-se dentro dos estreitos limites da decisão do Supremo Tribunal Federal, tendo ocorrido autorização expressa para repetição, no mês de abril, dos valores pagos na folha de março do corrente ano.  A decisão do Supremo Tribunal Federal, de 25.03.2026, teve sua vigência prorrogada, para incidir a partir do pagamento da folha de maio de 2026. 

Os valores maiores pagos durante o mês de abril, portanto, referem-se às verbas ordinárias, pagas na exata conformidade das determinações do Conselho Nacional de Justiça, acrescidas do valor correspondente à opção feita por quem preferiu não gozar das férias anuais correspondente a um período, que foram então indenizadas, devendo ser lembrado que os magistrados de todo o Brasil têm direito a sessenta dias de férias por ano, por força de disposição expressa na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Artigos 66 e 67 da LC 35/79). 

Nada existe de ilegal nesse procedimento, até mesmo porque o pagamento de indenização de férias não usufruídas por necessidade de serviço, de um período no ano, foi expressamente autorizado pelo Presidente do STF e pelo Corregedor Nacional de Justiça”.


Com informações do jornal Estadão, de São Paulo

Colaborou Neri Kaspary

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