A 4ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma instituição bancária a indenizar um consumidor em R$ 10 mil por danos morais após a manutenção de cobranças indevidas mesmo com o financiamento totalmente quitado.
De acordo com o processo, o cliente pagou as 48 parcelas previstas em contrato e encerrou a dívida. Ainda assim, passou a receber ligações frequentes de cobrança relacionadas a um débito que já não existia. As chamadas eram direcionadas ao celular, telefone residencial e até ao local de trabalho do consumidor.
Conforme relato apresentado à Justiça, os contatos ocorriam diversas vezes ao dia e incluíam menções à possível apreensão do veículo financiado. Familiares e colegas de trabalho também teriam sido procurados pelos cobradores, o que teria ampliado o constrangimento.
Durante o processo, duas testemunhas confirmaram a frequência das ligações, que chegavam a ultrapassar dez tentativas diárias. Uma delas afirmou que os cobradores falavam abertamente sobre a existência de um “débito em aberto” e sobre o risco de perda do bem, inclusive no ambiente profissional do autor da ação. A situação, segundo os depoimentos, gerou comentários entre colegas e exposição indevida do consumidor.
Na defesa, o banco sustentou que não houve irregularidade e alegou ausência de provas das ligações. No entanto, o juiz Walter Arthur Alge Netto entendeu que ficou demonstrado nos autos que a dívida estava quitada e que as cobranças foram realizadas de forma indevida.
Na sentença, o magistrado destacou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, instituições financeiras respondem objetivamente por falhas na prestação de serviço. Também ressaltou que o consumidor não pode ser submetido a constrangimento ou exposição vexatória em razão de cobrança de dívida.
Para o juiz, a insistência nas ligações e a divulgação da suposta inadimplência no ambiente de trabalho ultrapassaram o mero aborrecimento cotidiano e atingiram a honra e a dignidade do autor.
Além da indenização por danos morais, o banco deverá pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. O montante ainda será corrigido monetariamente e acrescido de juros.

