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Banco é fechado, mas quem tem consignado do Credcesta continua pagando

Na prefeitura de Campo Grande, cartão de crédito recebeu ajuda especial para conseguir maior número de interessados

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A liquidação do Pleno, decretada pelo Banco Central nesta quarta-feira (18), e a reorganização dos ativos ligados ao cartão Credcesta não desobrigam os servidores que contrataram empréstimos consignados de continuar pagando as parcelas. Os contratos permanecem válidos e a cobrança segue normal.

A medida do BC retira o comando da instituição e nomeia um liquidante para vender ativos e pagar clientes. Na prática, o banco deixa de operar como instituição financeira, mas os contratos firmados permanecem em vigor.

Em Campo Grande, centenas de servidores estaduais e municipais fizeram empréstimos com o Credcesta. Os altos juros, da ordem de 4,5%, são alvo de uma verdadeira enxurrada de ações judiciais. Somente no ano passado foram ajuizadas 270 ações na Justiça contrra a instituição financeira. 

Segundo apurou a reportagem com pessoas a par do tema, o Pleno detinha parte dos créditos vinculados ao Credcesta, mas seu principal ativo era uma carteira de FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), com valor contábil estimado em cerca de R$ 2,5 bilhões. A instituição não conseguiu vender essa carteira. No caso do Credcesta, parte dos créditos teria sido negociada.

O QUE ACONTECE COM O CREDCESTA

O Credcesta nasceu como um produto de crédito consignado estruturado em parceria com o Banco Master, que operava as carteiras já originadas e detinha o estoque de contratos firmados com servidores e beneficiários.

Posteriormente, a operação foi abrigada também no Banco Pleno, que passou a concentrar a estrutura ligada à marca e aos contratos que permitiam novas origens de crédito, especialmente em estados e municípios.

O arranjo societário separava as carteiras já originadas da estrutura de novas concessões.

O Master ficou com o estoque de contratos já gerados —ou seja, as dívidas antigas continuam sendo pagas à carteira vinculada ao banco de Daniel Vorcaro, agora sob responsabilidade do liquidante. Essa receita, formada pelas parcelas que os tomadores do Credcesta seguem pagando, compõe o fluxo financeiro da massa em liquidação.

Eventuais novos pedidos seriam processados pelo Pleno e permaneceriam sob sua titularidade. Com a liquidação, novas concessões dependem de reestruturação ou autorização futura.

Com a liquidação do Banco Master e do Banco Pleno, o Credcesta continua existindo como ativo financeiro. Os contratos já firmados seguem válidos e continuam gerando receita.

CONSIGNADO

Para quem reconhece o contrato com o Credcesta, nada muda:

O desconto em folha permanece. Taxa de juros, prazo e valor da parcela continuam os mesmos, salvo renegociação formal. A dívida não é cancelada pela liquidação do banco.

O que muda é a administração da carteira, que passa ao liquidante da instituição responsável por aquele contrato.

Caso haja transferência formal da titularidade do crédito para outra instituição, o devedor deve ser comunicado oficialmente.

Já quem identifica desconto indevido ou contrato não reconhecido pode contestar junto aos órgãos de defesa do consumidor. A liquidação não impede a apuração individual de irregularidades.

ATENÇÃO A GOLPES

Momentos de transição institucional costumam ser acompanhados por aumento de tentativas de fraude, segundo Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência Social e colunista da Folha.

"Todo cuidado é pouco em relação à abordagem, porque com o vazamento de dados, o pessoal mapeia quem são os clientes do banco e já começam a assediar para tentar fazer um terrorismo que o banco foi liquidado e termina aplicando golpes", diz Saraiva.

Ofertas de "quitação com desconto imediato" ou pedidos de dados pessoais sob pretexto de atualização cadastral devem ser encarados com cautela.

A orientação é confirmar qualquer informação diretamente com o canal oficial indicado pelo liquidante ou pelo banco que eventualmente assumir a carteira.

(Informações da Folha de S. Paulo)

Saúde

MPMS apura falhas no fornecimento de insumos de saúde em Campo Grande

Investigação mira falta de materiais para curativos e medicamentos na rede municipal, especialmente no atendimento domiciliar de pacientes do SUS

11/05/2026 17h45

MPMS apura falhas no fornecimento de insumos de saúde em Campo Grande

MPMS apura falhas no fornecimento de insumos de saúde em Campo Grande Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades no fornecimento de insumos médico-hospitalares na rede municipal de saúde de Campo Grande.

A apuração busca verificar se há falhas na regularidade, suficiência e continuidade da distribuição de materiais essenciais utilizados principalmente no atendimento domiciliar de pacientes assistidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A investigação é conduzida pela 32ª Promotoria de Justiça de Campo Grande e teve início após a conversão de uma notícia de fato em inquérito civil.

O procedimento foi motivado por uma denúncia envolvendo uma paciente idosa, acamada e portadora de úlcera venosa crônica, que enfrentava dificuldades para obter materiais básicos necessários para a realização de curativos.

Durante as apurações preliminares, surgiram relatos sobre a falta frequente de itens como gaze, ataduras e fitas hospitalares, além da dificuldade de acesso a medicamentos de uso contínuo fornecidos pela rede pública municipal.

Embora o caso inicial envolva uma situação individual, o Ministério Público identificou indícios de possível impacto coletivo, já que a deficiência no abastecimento pode atingir outros pacientes cadastrados no Programa de Dispensação de Insumos Médico-Hospitalares para Uso em Domicílio (PDIMH), mantido pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau).

Com a instauração do inquérito civil, o MPMS pretende aprofundar a análise sobre as medidas adotadas pelo município para garantir a adequada organização da assistência farmacêutica e da logística de distribuição de insumos médicos.

A investigação também busca verificar se o atendimento prestado aos usuários do SUS está em conformidade com os princípios da universalidade, integralidade e continuidade do cuidado em saúde, previstos na legislação do sistema público.

Paralelamente à investigação mais ampla, o Ministério Público informou que acompanha a situação específica da paciente que originou a denúncia. Os familiares vêm sendo orientados quanto às medidas necessárias para assegurar o atendimento imediato e o fornecimento adequado dos materiais indispensáveis ao tratamento.

 reportagem do Correio do Estado entrou em contato com a Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande, porém, até o fechamento da matéria, não houve retorno.

Poluição sonora

Justiça mantém proibição de shows e música ao vivo na Fazenda Churrascada em Campo Grande

Restaurante, quase dentro de parque estadual, é alvo de reclamações por som alto, e foi palco de shows de sertanejos famosos, como Zezé Di Camargo, Gian & Giovanni e Matogrosso & Mathias

11/05/2026 17h21

Restaurante Fazenda Churrascada, em Campo Grande

Restaurante Fazenda Churrascada, em Campo Grande Gerson Oliveira

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A desembargadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Sandra Regina da Silva Artiolli, manteve a proibição de o restaurante Fazenda Churrascada executar música ao vivo ou mecânica e promover aglomerações com emissões sonoras no estabelecimento. A decisão é do último dia 6 de maio.

O restaurante havia ingressado com agravo de instrumento no TJMS, solicitando a anulação dos efeitos da decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que atende, em partes, pedidos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul para que o local, que alega ser apenas um restaurante, cesse atividades similares às de uma casa de shows, com apresentação de artistas e barulho acima do permitido, conforme descrito na ação.

A decisão mantida pela juíza da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande ainda leva em consideração argumentos que diferenciam o restaurante dos demais, sobretudo por causa das atividades de shows eventuais que promove, principalmente por estar dentro da área de influência do Parque Estadual do Prosa.

O município de Campo Grande, que isentou o restaurante de licença ambiental para a atividade que opera, teve sua omissão suscitada na decisão do magistrado de 1ª instância e mantida pela desembargadora.

Entenda a proibição

A decisão do juiz Eduardo Lacerda Trevisan impôs severas restrições às atividades do estabelecimento após denúncias de poluição sonora e funcionamento irregular.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou que o empreendimento, embora licenciado como restaurante, vinha operando, na prática, como uma casa de shows, promovendo eventos musicais de médio e grande porte sem as devidas autorizações ambientais e urbanísticas.

Os principais pontos da decisão foram:

Excesso de ruído:

Laudos técnicos e declarações de moradores comprovaram que os níveis de som ultrapassavam os limites legais, causando perturbação do sossego e impactos à saúde da comunidade. Um relatório da Planurb registrou que o empreendimento foi autuado por infringir a legislação municipal de controle de ruídos. “Os resultados das medições indicaram a emissão de ruídos acima dos limites permitidos pela legislação vigente”, conforme consta na ação civil pública.

Atividade irregular:

O juiz destacou que o restaurante realizava shows com artistas de projeção nacional, estrutura de palco e grande concentração de público, caracterizando atividade típica de casa de eventos, que exige licenciamento ambiental específico.

Desde que foi inaugurado, o restaurante, localizado dentro do Parque dos Poderes e ao lado do Parque Estadual do Prosa, também foi palco de shows como os de Zezé Di Camargo (2024), Edson & Hudson, Gian & Giovanni e duas apresentações de Matogrosso & Mathias, em 2025.

“Logo, a conclusão fática a que se chega é a de que a ré CHR Participações Ltda. (razão social da Fazenda Churrascada) atua não só no ramo alimentício, mas também no ramo de casa de shows”, afirmou o magistrado.

Obrigações

A decisão determinou que a empresa se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica até obter licença ambiental, além de apresentar alvarás e certificados obrigatórios (Corpo de Bombeiros, licença sanitária e autorização especial de funcionamento). O prazo fixado foi de 30 dias.
A responsabilidade do município também foi citada.

Na ocasião, o Ministério Público apontou omissão da Prefeitura de Campo Grande na fiscalização. O juiz ordenou que o município intensifique a fiscalização dos eventos e elabore um “Mapa de Ruídos Urbano”, previsto no Plano Diretor, para monitorar e controlar a poluição sonora.

Defesa do restaurante

A Fazenda Churrascada alegou possuir todas as licenças necessárias e que medições técnicas não comprovaram excesso de ruído. No agravo, a Fazenda Churrascada afirmou que é apenas um restaurante, atividade que sustenta ser sua principal atuação, embora alegue que a proibição de música ao vivo e som mecânico tem prejudicado o negócio.

Argumentou ainda que a suspensão das atividades causaria prejuízos econômicos e demissões, defendendo a proporcionalidade das medidas. O município, por sua vez, sustentou que já exerce fiscalização e que não pode ser responsabilizado por omissão.
 

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