Um bebê de três meses morreu, nesta segunda-feira (7), em Dourados, dias depois de ser arremessado após se envolver em um acidente envolvendo uma moto e também sua mãe, em Naviraí.
Segundo a própria mãe, o acidente aconteceu na última sexta-feira (4) enquanto ela andava com sua filha no colo, na Rua Jardim do Paraíso, no interior sul-mato-grossense. Ao ser atingida, a bebê escapou dos seus braços e foi arremessada contra o chão.
Ela ainda conta que o condutor da moto estava acompanhado de uma passageira e chegou a parar para perguntar, ainda de capacete, se a moça estava bem, mas no momento ela começou a gritar pelo seu bebê estar no chão e ele fugiu, sem prestar assistências às vítimas, do qual consta no boletim de ocorrência, registrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac).
Em primeira instância, a bebê foi socorrida no hospital local, mas precisou ser transferida para o Hospital Universitário da Universidade Federal de Dourados (HU-UFGD). Porém, não resistiu aos ferimentos e veio a falecer no início desta semana. O caso continua sendo investigado pela polícia.
Fuga do local do crime e omissão de socorro
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há dois tipos diferentes da fuga do local do acidente, do qual ambos podem resultar na prisão do criminoso, multa e até suspensão da carteira de motorista.
Fuga do local do crime
O artigo 305 do CTB define como crime fugir do local de um acidente para evitar a responsabilidade civil ou penal. A pena para este crime é detenção de seis meses a um ano ou multa.
Omissão de socorro
O artigo 304 do CTB define como crime deixar de prestar socorro imediato à vítima de um acidente. A pena para este crime é detenção de seis meses a um ano ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.



