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Bebê internada após consumir fórmula infantil é investigada por suspeita de meningite

A menina que está internada após consumir leite infantil do lote cuja venda foi proibida pela Anvisa passou por exames, e os médicos agora avaliam a suspeita de meningite

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A bebê de dois meses, que está internada desde o dia 9 de janeiro após consumir uma fórmula de leite infantil cujo lote teve a comercialização proibida, segue em investigação com suspeita de meningite.

No dia 7 de janeiro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução nº 32/2026, que proibiu a comercialização, distribuição e uso de lotes de fórmulas infantis da marca Nestogeno, sendo: Nan Supreme Pro, Nanlac Supreme Pro, Nanlac Comfor, Nan Sensitive e Alfamino, da empresa Nestlé Brasil Ltda.

A bebê deu entrada em um hospital particular de Dourados após consumir a fórmula de leite infantil Nan Sensitive. Familiares relataram que ela apresentou sintomas como choro intenso, sinais de desconforto, dor e episódios de vômito.

Segundo nota publicada pela Secretaria Municipal de Saúde, os exames levantaram a hipótese diagnóstica de meningite, com identificação de Salmonella.

Ainda conforme a nota, os sinais clínicos são compatíveis com infecção intestinal. A menina segue internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em estado estável, com melhora no quadro, porém permanece intubada.

Investigação

Diante do possível diagnóstico, a Vigilância Epidemiológica foi notificada, e amostras de exames foram encaminhadas, na terça-feira (13), ao Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen).

A lata da fórmula consumida pela bebê foi entregue pelos pais, e a numeração do lote está entre os proibidos pela Anvisa devido à contaminação por Bacillus cereus, bactéria que pode causar vômitos, náuseas e outros sintomas.

A amostra do produto foi coletada nesta quinta-feira (15) e será encaminhada para análise. Até o momento, não há confirmação de relação causal entre o consumo da fórmula infantil e o quadro clínico apresentado.

O caso segue em investigação, com acompanhamento conjunto das Vigilâncias Epidemiológica e Sanitária municipais e estaduais. A situação permanece sob monitoramento, e novas informações serão divulgadas oportunamente pelos canais oficiais”, diz a nota.

Fiscalização nos estabelecimentos

O gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária, Diego Mesquita, informou ao Correio do Estado que, entre segunda-feira e ontem (14), foram fiscalizados 31 estabelecimentos.

Alguns comércios que possuíam os lotes já haviam retirado os produtos das prateleiras.

“Apenas um supermercado foi encontrado com esses lotes expostos à venda. O responsável alegou à equipe de fiscalização que não tinha conhecimento, mas retirou imediatamente os produtos da área de vendas”, informou o gerente da Vigilância Sanitária.

No Brasil, os produtos e lotes a serem recolhidos são:   

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REPASSES

Hospitais recebem recursos da Prefeitura para pagamento do salário dos enfermeiros

Os valores referentes ao mês de dezembro de 2025, ao todo, somam R$ 3.477.321,39

15/01/2026 16h45

 Emenda Constitucional n. 127, de 22 de dezembro de 2022 estabelece que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas

Emenda Constitucional n. 127, de 22 de dezembro de 2022 estabelece que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas

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A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) divulgou, nesta quinta-feira (15), a lista de hospitais que receberam a transferência de recursos no mês de dezembro de 2025. Os valores são referentes a assistência financeira complementar, com o objetivo de arcar com o pagamento do piso nacional do enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e da parteira.

Os recursos financeiros, ao todo, somam R$ 3.477.321,39, divididos entre as seguintes entidades:

  • Santa Casa  - R$1.905.000,26
  • Hospital São Julião - R$ 255.506,24
  • Associação de Amparo a Maternidade e a Infânci AAMI - R$ 576.400,18
  • Hospital do Câncer Dr Alfredo Abrão - R$ 136.363,73
  • Hospital Nosso Lar - R$ 127.889,88
  • Pro Renal - R$ 73.245,41
  • Med Rim - R$ 76.656,07
  • Hospital Adventista do Penfigo Unidade Centro - R$ 91.438,09
  • Hospital Adventista de Campo Grande Unidade Matriz - R$ 175.337,65
  • Davita - R$ 56.054,32
  • HA Instituto De Prevenção Campo Grande MS - R$ 3.429,56

Repasse da União

De acordo com a Portaria GM/MS nº 9.624, de 22 de dezembro de 2025, a União destinou R$ 4.726.126,35 para o município de Campo Grande. Enquanto que o Estado recebeu R$ 1.898.538,25. 

Esta portaria detalha os recursos que chegam a estados, municípios e Distrito Federal, visando o cumprimento da política de valorização da categoria, com valores específicos para cada ente federativo. 

A Emenda Constitucional n. 127, de 22 de dezembro de 2022, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelece que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira.

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Justiça nega liminar e mantém desconto de 10% em IPTU de contribuinte

Procurador pleiteava o retorno do desconto dos 20% no tributo, conforme ocorreu em anos anteriores em Campo Grande

15/01/2026 15h59

Desconto do IPTU passou de 20% para 10% neste ano

Desconto do IPTU passou de 20% para 10% neste ano Reprodução

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O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, negou liminar a um contribuinte que pleiteava a manutenção do desconto e 20% pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da taxa do lixo, mantendo, com a decisão, o desconto de 10% definidos para este ano, em Campo Grande. 

O mandado de segurança foi impetrado pelo procurador de Justiça Aroldo José de Lima, com pedido de tutela de urgência.

Na ação, ele alegou que o desconto de 20% era concedido há mais de 20 anos e que, para o exercício de 2026, a Administração Municipal baixou para 10% no pagamento à vista do IPTU e da taxa de coleta, condicionado à inexistência de débitos inscrito sem dívida ativa e ao pagamento até 12 de janeiro.

O procurador afirmou ainda que a redução do desconto importaria na majoração indireta do encargo fiscal, sustentando que há "violação à legalidade estrita, à segurança jurídica e proteção da confiança, e afronta às anterioridades tributárias".

Assim, Lima pediu a concessão de liminar com determinação para que a prefeitura expedisse novos boletos do IPTU 2026 com desconto de 20% para pagamento à vista, relativamente aos imóveis indicados de sua propriedade.

Alternativamente, pediu que fosse facultado o depósito judicial do valor correspondente ao IPTU com o desconto de 20%, na data do vencimento.

Decisão

Na decisão, o juiz considerou que, para que seja cabível o mandado de segurança, é necessário que exista uma lesão ou uma ameaça de lesão a direito líquido e certo, consistente em ato ilegal por parte de autoridade.

"O ato apontado como coator consiste na disciplina do desconto para pagamento à vista do IPTU/2026, veiculada por decreto municipal publicado em 12/11/2025. A Administração Pública pode regulamentar a forma de arrecadação e estabelecer condições objetivas para fruição de benefício, no âmbito de sua competência, sobretudo quando não se verifica, de plano, afronta a lei em sentido estrito", disse o magistrado.

O juiz cita a Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe que "é defeso, ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária".

Ele cita ainda Emenda Constitucional que dispõe que o IPTU pode ter a base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal, o que teria sido feita através de alteração do Código Tributário Municipal de Campo Grande, por meio da Lei Complementar Municipal 548, de 19 de setembro de 2025.

Por fim, o juiz afirma que ainda há controvérsia acerca da natureza jurídica do desconto e que há várias ações coletivas na Justiça questionando também às razões do aumento do tributo e que conceder a liminar poderia trazer implicações no futuro.

"Se, por um lado, não há prova dos critérios e métodos que justificaram a redução do percentual de desconto(ato coator), por outro, não se dispõe dos elementos necessários ao embasamento de uma decisão capaz de refutá-lo e de refletir as consequências práticas de sua preterição", disse, ao indeferir a liminar.

Depósito em juízo

Mesmo negando o desconto de 20%, no caso específico, diante da insegurança jurídica instaurada em razão do decreto municipal, o juiz autorizou o procurador de Justiça a depositar o valor integral, com desconto de 10%, do tributo, de modo a impedir a exigibilidade do crédito tributário durante o curso da ação, que teria início com o vencimento da dívida em fevereiro de 2025.

"Caso efetuado o depósito, desde lodo declaro a suspensão do crédito tributário", concluiu.

O juiz deu o prazo de 15 dias para o Município apresentar defesa.

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