Cidades

PRIMEIRA FASE

Bens valiosos apreendidos na Lava Jato não têm interessados em leilão

Bens valiosos apreendidos na Lava Jato não têm interessados em leilão

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Os bens mais valiosos da lista de itens apreendidos na Operação Lava Jato, no Rio de Janeiro, postos em leilão, hoje (4), não tiveram compradores. Nesta primeira fase do certame, que ocorreu no prédio da Justiça Federal, havia lanchas, carros de luxo e propriedades pertencentes ao empresário Eike Batista, ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral e ao economista Carlos Miranda.

O valor arrecadado ficou em R$ 90,5 mil. Dos dez bens disponibilizados, foram vendidos o jetboat Thorolin, com lance inicial de R$ 47 mil e arrematado por esse valor. Já o jet ski Spirit of Brazil X, com lance de R$ 42 mil alcançou R$ 43,5 mil.

Outros bens de Eike Batista não tiveram interessados. A embarcação Intermarine 680 Spirit of Brazil, avaliada em R$ 3,5 milhões; o Lamborghini Aventador, branco, avaliado em R$ 2,24 milhões e o jet ski Spirit of Brazil IX, avaliado em R$ 52 mil. Embora não tenha recebido oferta de compra, o Lamborghini foi o item que teve o maior número de visitas (2.646), seguido da lancha de Cabral (2.353) e da embarcação de Eike (2.176).

A lista tinha ainda a lancha Ferretti 80 Luxury, de 80 pés, batizada com o nome de Manhattan Rio, que tem propriedade atribuída ao ex-governador, foi oferecida por R$ 2,95 milhões, e a fazenda Três Irmãos, em Paraíba do Sul, de Carlos Miranda, avaliada em R$ 3 milhões. Esses itens também não foram arrematados.

Também fazem parte dos lotes não vendidos um apartamento em Jacarepaguá, zona oeste no Rio, pertencente a Ary Ferreira da Costa Filho, apontado como operador de Sérgio Cabral; dois automóveis, sendo um Pajero e um Peugeot 206, de Luiz Carlos Bezerra, indicado também como receptor de propinas do ex-governador.

O leilão foi autorizado pelo juiz titular da 7ª Vara Federal Criminal, Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro. Os itens que não foram arrematados voltarão a ser oferecidos na segunda fase do leilão, marcada para o dia 18. Dessa vez os valores terão descontos de 20%. O leiloeiro Renato Guedes, disse que, em geral, os interessados preferem apresentar os lances na segunda etapa para comprar com preços mais baixos.

PURGATIO

Municípios de MS são alvos de operação que combate contrabando de agrotóxicos

Os produtos eram transportados do Paraguai e foram apreendidos em Campo Grande, Maracaju e Miranda

12/03/2026 16h16

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Nesta quintafeira (12), foi deflagrada a Operação Purgatio para combater o contrabando de agrotóxicos vindos do Paraguai. A ação teve o intuito de fiscalizar e repreender os crimes ambientais e a entrada irregular de produtos que representam risco à saúde pública e ao meio ambiente.

A Operação Purgatio foi realizada de forma conjunta pela Receita Federal, a Polícia Federal (PF) e o Ibama. Durante a ação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços vinculados a pessoas físicas e jurídicas em Campo Grande, Miranda e Maracaju.

As equipes apreenderam mídias eletrônicas, documentos, bens utilizados para a prática do ilícito, uma quantidade significativa de agrotóxicos irregulares, além de uma lancha que estava no local. A comercialização e uso destes produtos são proibidos no País.

Em nota, a Receita Federal "reforça o trabalho integrado dos órgãos participantes para enfrentar práticas criminosas que colocam em risco a segurança da população, a economia e o patrimônio ambiental, garantindo a responsabilização dos envolvidos e a proteção dos recursos naturais".

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descaminho

Mulher que comprou pneu no Paraguai para revender em borracharia é condenada

Ela também foi condenada por corrupção de menor por estar com a enteada no momento do flagrante

12/03/2026 16h00

Decisão é da 1ª Vara Federal de Naviraí

Decisão é da 1ª Vara Federal de Naviraí Foto: Divulgação / JFMS

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Uma mulher de 33 anos foi condenada pelos crimes de descaminho e corrupção de menor, por ter comprado pneus no Paraguai para revender em uma borracharia de Mato Grosso do Sul, na companhia de sua enteada, uma adolescente de 17 anos.

A decisão é da 1ª Vara de Naviraí. Ela foi condenada a dois anos, um mês e dez dias de reclusão, pena que foi substituída pelo pagamento de três salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade.

Conforme a ação penal, a mulher foi interceptada durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no dia 11 de maio de 2023, na BR-163, em Eldorado.

Em vistoria, os policiais constataram que ela estava transportando 40 penus e 10 câmaras de ar, sem documentação legal, no banco traseiro e no porta-malas de um Gol. Diante do flagrante, ela não apresentou nota fiscal e admitiu que comprou os produtos na cidade paraguaia de Salto del Guairá para revendê-los em sua borracharia, localizada em Novo Horizonte do Sul 

O Ministério Público Federal imputou à acusada a prática do crime de contrabando, em razão da importação irregular de pneus. No entanto, a justiça considerou que a importação de pneus novos sem o procedimento regular de internalização e recolhimento dos tributos devidos caracteriza o crime de descaminho.

"Trata-se de mercadoria de importação permitida, mas que teve seu ingresso no território nacional de forma a iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada", diz a decisão.

"O dolo, consistente na vontade livre e consciente de iludir o pagamento de impostos devidos pela entrada de mercadoria, é evidente. A quantidade de pneus (40 unidades), incompatível com uso pessoal, somada à confissão da destinação comercial (revenda em borracharia própria) e à experiência da ré no ramo, demonstram que ela tinha pleno conhecimento da ilicitude de sua conduta e agiu com o intuito de obter lucro em detrimento do erário", destacou o juiz federal Lucas Miyazaki dos Santos.

A defesa pleiteou a aplicação do princípio da insignificância, sustentando a atipicidade material da conduta.

O pedido foi afastado porque a acusada já tinha contra si outros procedimentos administrativos fiscais referentes a apreensões de mercadorias, o que, segundo o magistrado, "denota que a prática delituosa não foi um ato isolado em sua vida, mas sim um modus operandi reiterado”.

A conduta foi agravada pelo fato da acusada estar em companhia da enteada, que tinha 17 anos na época, expondo a adolescente a um ambiente de iliciture.

A decisão cita a Súmula 500 do Supertior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que o crime de corrupção de menores é de natureza formal e se consuma independentemente de prova da efetiva corrupção do menor, bastando a prática da infração penal em companhia deste.    

“Ao levar sua enteada adolescente para uma viagem ao exterior com a finalidade de adquirir e transportar mercadorias ilícitas (descaminho), a ré inseriu a menor em um contexto criminoso, praticando com ela infração penal. Sua conduta facilitou a degradação moral da adolescente ao envolvê-la em atividade ilícita", reconheceu a sentença.

O juiz federal afirma ainda que é comum, nesse tipos de casos, a utilização de menores de idade como forma de tentar burlar a fiscalização, pois a presença de pessoa menor de 18 anos no carro passa a imagem de viagem familiar para compras lícitas.

"A conjugação da reiteração delitiva com o envolvimento de adolescente demonstra descaso pelas normas legais e agrava a conduta para além do mero valor fiscal, tornando inaplicável o princípio da insignificância", concluiu o magistrado.

Desta forma, a mulher foi condenada à pena de dois anos, um mês e dez dias de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos, sendo a prestação pecuniária, consistente no pagamento de três salários mínimos vigente à época dos fatos, e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo prazo da pena aplicada, cabendo ao juiz encarregado da execução definir a entidade beneficiada.

O juiz também decretou a inabilitação da acusada para dirigir veículos automotores pelo prazo da pena privativa de liberdade imposta.

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