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Black Friday no Paraguai: veja datas e dicas de onde e o que comprar

País vizinho atrai muitos brasileiros por vender produtos mais baratos e promete descontos de até 70% durante a Black Friday, que começa já neste mês

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A Black Friday é uma data que tem se popularizado nos últimos anos, por oferecer descontos nos mais variados tipos de produtos, e atrai ainda mais a atenção quando é realizada no Paraguai, país já conhecido por vender produtos a preços mais baixos do que no Brasil.

A data, que é tradicional nos Estados Unidos, sendo realizada sempre na última sexta-feira de novembro, após o feriado americano de Ação de Graças, foi incorporada ao calendário do varejo no Brasil em 2010. Já no Paraguai, as datas variam a cada ano.

Em 2024, foram definidas duas datas diferentes. Em Pedro Juan Caballero, fronteira com o Brasil por Ponta Porã, haverá uma Black Friday específica do Shopping China, de 18 a 20 de outubro, prometendo descontos de até 50% em uma variedade de produtos, incluindo eletrônicos, bebidas, perfumes, entre outros.

Jé em Ciudad del Este, a Black Friday ocorrerá de 14 a 17 de novembro. Promovido pela Câmara de Comércio e Serviços da cidade, o evento promete desconto de até 70% em diversas lojas.

O evento é uma das promoções mais tradicionais da região e, por serem cidades fronteiriças, atrai muitos compradores brasileiros, que buscam aproveitar o desconto extra

No entanto, assim como ocorre no Brasil, é importante estar atento para não acabar sendo atraído por falsas promoções ou golpes.

Quais as vantagens de comprar no Paraguai em relação ao Brasil?

O principal motivo que faz das cidades de fronteira um paraíso de compras para os brasileiros é a menor carga tributária, que permite que o Paraguai pratique preços mais competitivos, especialmente em relação a produtos importados.

As vantagens de comprar no país vizinho incluem também:

  • Preços mais baixos: Muitos produtos, especialmente eletrônicos, costumam ter preços significativamente menores devido a impostos mais baixos e a uma maior concorrência entre as lojas.
  • Variedade de produtos: O Paraguai possui uma grande variedade de marcas e modelos, principalmente eletrônicos e moda, o que pode ser uma vantagem para quem busca novidades.
  • Menor carga tributária: A estrutura tributária do Paraguai permite preços mais competitivos, principalmente em produtos importados.
  • Promoções e liquidações: Eventos como o Black Friday atraem muitas ofertas e descontos, tornando as compras ainda mais atrativas.
  • Compras em moeda local: Muitas lojas aceitam tanto a moeda paraguaia quanto o real, facilitando as transações.

O que compensa comprar na Black Friday do Paraguai

Na fronteira com o Paraguai, alguns produtos costumam ter preços mais atraentes e valem a pena ser comprados. Algumas categorias que geralmente compensam e que podem ter queda significativa no preço são:

  1. Eletrônicos: Smartphones, notebooks e acessórios, tv  e equipamentos de áudio, câmeras fotográficas, drones
  2. Roupas e acessórios: Roupas de marcas famosas, calçados esportivos, acessórios como relógios e bolsas.
  3. Produtos de beleza e cosméticos: Maquiagens de marcas renomadas, perfumes importados.
  4. Bolsas e mochilas: Marcas internacionais com preços mais acessíveis.
  5. Bicicletas e equipamentos esportivos: Bicicletas e acessórios para esportes.
  6. Chocolates e doces: produtos importados.

Principais lojas

  • Shopping China

O centro comercial tem três lojas localizadas em cidades fronteiriças com o Brasil, em Mato Grosso do Sul e no Paraná.

  • Studio Center

Localizada em Pedro Juan Caballero, a loja tradicional tem estoque enorme de produtos de marcas importadas, incluindo computadores e cosméticos.

  • Planet Outlet

O Shopping Planet Outlet, localizado no Paraguai, é parte do grupo Shopping China e se destaca por oferecer produtos com descontos significativos.

  • Casa Nissei

A Casa Nissei está localizada em Ciudad del Este, no Paraguai. 

Como encontrar as melhores promoções

A principal dica para garantir o melhor aproveitamento das ofertas é o planejamento. Pesquise antecipadamente os produtos que você deseja e seus preços normais para identificar boas ofertas.

Vale a pena ficar de olho nas redes sociais e sites das lojas, tanto para monitorar valores quanto para acompanhar eventuais ofertas do dia.

Importante ressaltar que a maioria das lojas no Paraguai não fazem entrega no Brasil, no entanto, o site pode ser consultado para que o consumidor tenha noção dos preços praticados e faça comparações no dia da promoção.

Outra dica é explorar o comércio local. Há algumas lojas mais conhecidas, mas as ruas ao redor dos shoppings também costumam ter lojas menores, onde é possível encontrar preços competitivos.

As lojas costumam abrir cedo, e algumas podem ter promoções especiais durante a madrugada. Desta forma, é aconselhável chegar cedo e ter paciência, já que as lojas e as ruas podem ficar lotadas. 

Se você pretende ir durante esses períodos movimentados, planeje sua visita com antecedência e considere fazer compras durante a semana, quando a movimentação costuma ser menor.

Dicas gerais

Assim como em qualquer época do ano, é sempre bom estar atento à qualidade dos produtos e à procedência, além de verificar as garantias oferecidas.

Embora haja várias vantagens em comprar no Paraguai, também existem desvantagens que devem ser consideradas, como garantia limitada e risco de falsificações.

No caso da garantia, é importante ficar atento principalmente no caso de produtos eletrônicos, pois pode não haver assistência técnica no Brasil em caso de defeitos.

Com relação a qualidade dos itens, a dica é comprar em lojas confiáveis.

Outro ponto a ser observado é estar atento aos pertences e evitar situações de risco durante as compras.

Compras acima de um certo limite podem resultar em impostos na volta ao Brasil, o que pode reduzir a economia obtida. (Veja abaixo).

Alguns estabelecimentos podem não aceitar cartões de crédito brasileiros, ou podem cobrar taxas altas para transações internacionais.

Segurança

As cidades fronteiriças costuma ficar muito cheias durante eventos de promoção como a Black Friday e outras datas comerciais. Desta forma, alguns pontos podem ser observados para garantir segurança durante as compras.

Evite áreas isoladas: Mantenha-se em áreas movimentadas e bem iluminadas, especialmente à noite.

Cuidado com pertences: Use bolsas que possam ser fechadas e mantenha objetos de valor próximos ao corpo. Evite exibir itens caros.

Transporte seguro: Se for usar táxis ou transporte por aplicativos, prefira empresas conhecidas. No caso de transporte público, fique atento e evite horários de pico.

Não leve grandes quantias em dinheiro: Utilize cartões de crédito ou débito sempre que possível e leve apenas o necessário em espécie.

Verifique a reputação das lojas: Compre apenas em lojas conhecidas e com boas avaliações. Pesquisar antes de visitar pode evitar problemas.

Atenção a tributação

Ao fazer compras no Paraguai, é importante estar atento as tributações ao entrar com os produtos no Brasil.

O limite de compras mensal no Paraguai para trazer ao Brasil, sem pagamento de impostos, é de 500 dólares americanos por via terrestre e 1 mil dólares americanos por via aérea ou marítima. Isso inclui todos os itens adquiridos e deve ser respeitado para evitar a cobrança de impostos adicionais na alfândega brasileira.

Esses valores são válidos por um período de 30 dias. Se um viajante retornar ao Brasil antes desse prazo e realizar novas compras, essas não estarão cobertas pela isenção da cota. 

Além do valor, também existem limites quantitativos para determinados produtos, como bebidas alcoólicas, cigarros, perfumes e eletrônicos. Por exemplo:

  • Bebidas alcoólicas: até 12 litros
  • Cigarros: até 10 maços (ou 200 unidades)
  • Perfumes: até 10 unidades
  • Eletrônicos: geralmente limitados a um por categoria (por exemplo, um celular, um notebook, etc.)

Esses limites estão sujeitos a alterações, por isso é sempre bom verificar as regras atuais da Receita Federal antes de viajar.

Se as compras excederem esses limites, o viajante deve declarar os bens e pagar um imposto de 50% sobre o valor que ultrapassar a cota.

projeto de lei

Câmara aprova projeto que proíbe nomear como leite e carne produtos vegetais

O projeto é de autoria da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS)

03/03/2026 18h01

Foto: Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira, 3, um projeto que proíbe o uso de denominações de produtos de origem animal em produtos de origem vegetal. A proposta vai para a análise do Senado Federal.

O projeto é de autoria da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS) e teve como relator o deputado Rafael Simões (União Brasil-MG).

De acordo com o texto, é considerado "leite" o produto da secreção mamária das fêmeas de animais mamíferos, proveniente de uma ou mais ordenhas nos termos da regulamentação do Ministério da Agricultura e Pecuária. A proposta define também as denominações "produto lácteo", "produtos lácteos compostos", "mistura láctea" e "produto similar ao lácteo".

Da mesma forma, o projeto estabelece que "carne" compreende todos os tecidos comestíveis de animais de açougue, englobando músculos, com ou sem base óssea, gorduras e vísceras, in natura ou processados, extraídos de animais abatidos sob inspeção veterinária. Há em seguida as especificações de "produtos similares à carne" e "produtos de origem vegetal (plant based)"

A proposta diz que "os produtos de origem vegetal não poderão receber denominação dos produtos de origem animal sujeitos a inspeção industrial e sanitária".

São reservadas exclusivamente aos produtos lácteos as palavras manteiga, leite condensado, requeijão, creme de leite, bebida láctea, doce de leite, leites fermentados, iogurte, coalhada, cream cheese e outras admitidas em regulamento.

Também ficam reservadas à carne as palavras bife, steak, hambúrguer, filé, nuggets, presunto, apresuntado, salsicha, linguiça, bacon, torresmo, expressões que designam cortes específicos e outras admitidas em regulamento.

Os fabricantes de alimentos ficam obrigados a exibir, em rótulos, embalagens e publicidade a informação clara, ostensiva e em língua portuguesa sobre a natureza e a composição nutricional dos produtos. O projeto veda o uso de recurso para tornar a informação enganosa ou para omissão.

Os estabelecimentos do ramo de alimentação que comercializarem produtos similares produtos similares aos lácteos, às carnes ou os utilizem no preparo de alimentos também ficam obrigados a exibir a informação clara, em publicidade, balcões, gôndolas e cardápios.

O projeto define ainda o que é considerado mel: "produto alimentício oriundo ou que contenha, na forma e na proporção definida em regulamento, ingrediente resultante do recolhimento, da transformação e da combinação com substâncias específicas próprias, por abelhas melíferas, do néctar das flores, das secreções de partes vivas das plantas ou de excreções de insetos sugadores que se desenvolvem sobre as partes vivas de plantas".

AGRESSÃO

Justiça confirma responsabilidade civil por golpe "mata-leão" e fratura de mandíbula

A indenização por danos morais que o autor terá que pagar é no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

03/03/2026 17h30

 A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico

A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico Divulgação

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um morador de Paranaíba ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de agressão física que resultou em fratura bilateral da mandíbula da vítima, no município de Paranaíba. 

O réu entrou com recurso para tentar a redução do valor da indenização por danos morais, ao tentar reduzir de R$ 15 mil para R$ 5 mil, porém o pedido foi negado, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. No julgamento, o desembargador Djailson de Souza e a juíza Cíntia Xavier Letteriello, seguiram o voto da relatora e desembargadora Elisabeth Rosa Baisch.

O caso ocorreu em abril de 2023, quando a vítima foi surpreendida com um golpe “mata-leão”, sofrendo lesão gravíssima, posteriormente confirmada por exames de imagem e laudo pericial. A sentença reconheceu a responsabilidade civil do agressor e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico, composto por testemunha ocular, boletim de ocorrência, exames médicos e laudo pericial, os quais demonstram de forma inequívoca a autoria da agressão e o nexo causal entre a conduta e o dano sofrido pela vítima.

Além disso, a magistrada afastou a alegação de fragilidade testemunhal e de inexistência de nexo causal, ressaltando que o fato de o atendimento médico ter ocorrido três dias após o episódio não compromete a comprovação das lesões, que se mostraram compatíveis com a dinâmica descrita nos autos.

Também foi rejeitada a tese de agressões recíprocas ou culpa concorrente da vítima, uma vez que não houve prova de briga mútua ou de reação proporcional que justificasse a aplicação do art. 945 do Código Civil.

Quanto ao valor da indenização, o colegiado entendeu que o montante fixado é proporcional à gravidade do dano, às sequelas permanentes e às circunstâncias do caso concreto, observada a capacidade econômica do condenado. Segundo o voto, a situação extrapola mero aborrecimento, envolvendo lesão grave, necessidade de procedimentos cirúrgicos e longo período de recuperação.

Defesa do réu

O réu sustenta que não há prova segura de que tenha sido o autor da agressão que causou lesões na vítima. Argumenta que sempre negou ter aplicado o golpe e que, no máximo, teria apenas segurado a camisa da pessoa após esta supostamente tentar atropelá-lo e à sua irmã.

Alega que há inconsistências nos depoimentos, especialmente da testemunha que confirmou a versão da vítima, destacando que ela trabalhava para o homem e apresentou contradições. Ressalta ainda que o atendimento médico só foi buscado três dias após o fato, o que, segundo ele, fragiliza o nexo causal entre a lesão e a suposta agressão.

O homem também alega que o outro possui histórico de comportamento provocativo e desrespeitoso com vizinhos, inclusive com invasão de propriedade, e que, no episódio em questão, teria contribuído ativamente para o ocorrido ao tentar atropelar o réu e sua irmã.

Com base nos arts. 944 e 945 do Código Civil e na jurisprudência, o requerido pediu a redução do valor por proporcionalidade, devido a sua limitação financeira e pela culpa concorrente da vítima, requerendo que os danos morais, caso a obrigação sejamantida, sejam reduzidos para até R$ 5.000. Porém, o pedido foi negado.

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