Cidades

Impacto

Bloqueio nas rodovias faz com que viagens de ônibus sejam adiadas em mais de 24h

Incerteza do retorno para casa toma conta de quem aguarda exaustivamente por uma viagem

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Devido aos bloqueios realizados nas rodovias por eleitores insatisfeitos, muitos sul-mato-grossenses tiveram os planos interrompidos e ficaram presos em cidades, sem poder exercer o direito de ir e vir.

No Terminal Rodoviário de Campo Grande, é possível encontrar pessoas que estão há mais de 24 horas aguardando por uma viagem de ônibus para conseguir retornar para casa.

Este é o caso de Carlos Filho (79), natural de Frutal, Minas Gerais. Casado, pai de três filhos, morador de Cuiabá há 49 anos e dono de uma recauchutadora de pneus, Carlos permanece na rodoviária à espera de sua viagem desde às 10h30 da manhã de ontem (31). 

"Minha previsão de chegada ao terminal de Campo Grande era às 05h de ontem, cheguei às 10h30".

Segundo ele, a empresa Andorinha, responsável pelo traslado entre Campo Grande e Minas Gerais, tem remarcado diversas vezes a viagem em função dos bloqueios.

"Remarcaram para as 19h de ontem, me avisaram que não seria possível. Tive que alugar um quarto de hotel para dormir, uma vez que me disseram que seguiríamos às 6h de hoje. Depois, remarcaram para as 20h, e agora às 22h de hoje, mas ainda não confirmaram", relatou.

Carlos não sabe quando visitará os familiares, já que a viagem pode ser adiada mais uma vez.

"É complicado, fui pego de surpresa. Os gastos na rodoviárias não são pequenos, espero viajar, caso contrário terei que alugar um quarto mais uma noite", finalizou.

A situação de Carlos é a mesma dos baianos Vagner Barreto (31) e Nilson Costa (41), que vieram para Mato Grosso do Sul há 5 meses, para trabalhar no ramo da construção civil. Os dois também tiveram a volta para casa adiada pelos bloqueios.

Agora, a expectativa é de que consigam sair às 20h30, pela viação Motta. Os dois vão de Campo Grande à São Paulo, onde se dividem - chegando lá, Nilson segue para Macaé - RJ, ao passo que Vagner fica em casa, em SP.

Não é possível estimar o número total de pessoas que tiveram viagens de ônibus prejudicadas em todo o estado, porque as empresas de passagens rodoviárias tentaram manter ao máximo as viagens, adiando horários ao invés de realizar o cancelamento.

As viagens da Cruzeiro do Sul ficaram travadas pela manhã, mas voltaram ao normal durante a tarde. Na empresa Nova Integração, a média de atraso foi de 3 horas, mas os horários das passagens estão normalizando aos poucos.

Na Andorinha, as viagens no sentido São Paulo estão sendo adiadas desde ontem, mas o fluxo segue normal nos sentidos Cuiabá e Corumbá. 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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