Cidades

CLIMA

Bloqueios atmosféricos elevarão a temperatura em MS durante o inverno

Embora seja a estação mais fria do ano, as máximas no período podem superar os 30ºC em algumas cidades do Estado

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O clima em Mato Grosso do Sul durante a estação do inverno deve ser marcado extensão do tempo ensolarado, ocasionado pela atuação de bloqueios atmosféricos.

Ao Correio do Estado, o meteorologista Natalio Abrahão Filho, com informações da estação meteorológica da Uniderp, explicou que durante o inverno bloqueios atmosféricos devem ocorrer no decorrer da estação.

"O aumento de temperatura máxima com valores elevados deve acontecer devido aos bloqueios atmosféricos fortalecidos por massas de ar quentes e secas", declarou.

De acordo com o meteorologista, estes bloqueios pode estender-se por várias semanas, mantendo as condições do tempo estável, ensolarados, sem chuva, baixa umidade do ar, pouca nebulosidade e alta concentração de poluentes.

Natalio também alerta que no período do inverno, que começa nesta sexta-feira (20), e se estende até o dia 22 de fevereiro, é propenso para o aumento de casos de doenças respiratórias.

"Com as masas de ar quentes e secas, aumenta a incidência de poeiras, areia, fumaça e fuligem persistirem em suspensão no ar, surgindo com mais frequência as doenças respiratórias".

Temperatura

Conforme informado pelo meteorologista da Uniderp, a temperatura do ar no inverno terá grande diferença entre a máxima e a mínima, apresentando amplitude térmica que deve ultrapassar os 15ºC.

A temperatura máxima em Campo Grande, Três Lagoas, Ribas do Rio Pardo, Água Clara, Aquidauana e Corumbá, Coxim e Sonora, durante o dia, deve, ocasionalmente, alcançar valores elevados acima de 30ºC durante a estação. 

Com relação as temperaturas mínimas previstas, existe a possibilidade de cidades em Mato Grosso do Sul atingirem os 10ºC associadas a massas de ar polares em algumas regiões. 

"No mês de Julho, os modelos de temperaturas com massas de ar polar entre os dias 07 e 13 trazem temperaturas de cinco graus ou menos  para todo o centro-sul do estado  de forma generalizada", descreveu Natalio.

A umidade relativa do ar deve ser afetada pela seca, devido à ausência prolongada de chuva, registrando números inferiores a 30%.

Valores neste patamar conduzem aos estados de atenção (20 a 30%), alerta (12 a 20%) e emergência (abaixo de 12%).

CHUVAS

As previsões indicam probabilidades de precipitação abaixo da média histórica (do normal) no Sul do Mato Grosso do Sul em Junho e Julho. 

Os meses de Agosto e início de Setembro serão de estiagens, calor intenso, umidade baixa e chuvas fracas ocasionais. 

A precipitação durante a estação deve ocorrer ao final da tarde, de forma irregular, mal distribuídas e baixo volume, se mantendo próximas as medias históricas.

"Não se descarta períodos longos sem chuva, acima de 30 dias com estiagens sem ou pouca chuva na capital", destacou o meteorologista.

Probabilidade de Chuva para MS

  • Junho – Até final do mês a probabilidade será de 45% a 50% de chances de não chover ou ficar abaixo do esperado. Predomínio de sol, poucas nuvens e umidade relativa em declínio em todo o estado.
  • Julho – Regiões Norte, Leste e Sudeste 60% de chances de não chover. Região Sul e Sudoeste, estiagem significativa com 60% de ocorrer. Se chover será fraca e abaixo da media.
  • Agosto – Em alguns municípios do estado, há chance de chuvas dentro das médias que são pequenas, em torno de 20 mm, com  possibilidade de estiagem e temperaturas muito elevadas, acima de 35 graus. A umidade relativa pode bater recordes abaixo de 15%.
  • Setembro – As primeiras chuvas devem ocorrer depois do dia 10 nas regiões Central,  Sudeste e sul. Nas regiões Norte e Oeste as chuvas se iniciam após o dia 20 com fortes ventos.

Trânsito

Cerca de 8 mil motoristas de MS tiveram a CNH renovada gratuitamente

Com a renovação automática, o programa Bom Condutor beneficia quem não recebeu multas nos últimos 12 meses

07/02/2026 10h44

Aplicativo CNH do Brasil

Aplicativo CNH do Brasil Crédito: Robson Dantas / Detran-MS

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Em 25 dias, o programa Bom Condutor resultou na renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 8 mil motoristas que não cometeram infrações em Mato Grosso do Sul.

Conforme dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), até o dia 3 de fevereiro, condutores de diversas categorias foram contemplados por não terem cometido infrações nos últimos 12 meses.

O programa da Senatran serve como incentivo aos motoristas que respeitam as regras de trânsito.

A medida, implementada pelo Governo Federal, entrou em vigor no dia 9 de janeiro e, em menos de uma semana, teve 2.997 habilitações renovadas, sem a necessidade de o condutor enfrentar a burocracia das agências do Detran.

A renovação automática ocorreu sem a cobrança de taxas, o que trouxe alívio ao bolso  dos condutores - referente a renovação da primeira semana - e resultou em uma economia estimada de R$ 1,47 milhão para a população.

Como participar

A renovação ocorre de forma totalmente digital. Os dados do motorista são atualizados diretamente na base nacional, e o novo documento fica disponível no aplicativo CNH do Brasil. Além disso, os condutores contemplados passam a receber um selo de "Bom Condutor", que identifica o histórico positivo no trânsito.

O Governo Federal informou que  685.325 motoristas de habilitações vigentes no país, que atenderam ao critério exigido foram beneficiados.

Critérios do programa

Vale lembrar que nem todos os motoristas, porém, estão aptos à renovação automática. O benefício não se aplica a condutores com 70 anos ou mais. Já os motoristas a partir dos 50 anos têm direito a apenas uma renovação automática ao longo da vida, quando a CNH vencer.

Também não entram na regra condutores que possuem prazo de validade reduzido por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições que exigem acompanhamento de saúde, além de motoristas com CNH vencida há mais de 30 dias.

Com a nova política, o Governo busca ampliar o uso de ferramentas digitais, reduzir a burocracia e incentivar um comportamento mais responsável no trânsito.

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POSICIONAMENTO

Presidente da Câmara "comemora" decisão de juiz contra aumento do IPTU

Ontem, a Justiça determinou que a Prefeitura de Campo Grande recalcule o valor cobrado dos donos de imóveis de acordo com o índice inflacionário dentro de 30 dias

07/02/2026 10h30

O presidente da Câmara Municipal, vereador Epaminondas Vicente Silva Neto (PSDB), o Papy

O presidente da Câmara Municipal, vereador Epaminondas Vicente Silva Neto (PSDB), o Papy Foto: Arquivo

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A Câmara Municipal de Campo Grande“comemorou” a decisão judicial da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande que mandou a Prefeitura limitar o aumento do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrado dos donos de imóveis a 5,32%, em nota divulgada neste sábado (7).

Publicada hoje no site oficial da Casa de Leis, a nota cita o histórico de reuniões e encontros que aconteceram desde o dia 30 de dezembro, quando chegou às mãos da população o valor do IPTU 2026 com aumento que não teria sido comunicado pela administração municipal.

“A Câmara Municipal entende que a decisão judicial proferida nesta sexta-feira corrobora o posicionamento adotado pela Casa desde o início, no sentido de minimizar os impactos do IPTU 2026 no bolso do contribuinte, preservando, ao mesmo tempo, a arrecadação necessária ao funcionamento do Município”, afirma.

Por fim, a Casa cita que o diálogo com as frentes ainda não terminou, já que na próxima terça-feira (10), será votado o veto da prefeita Adriane Lopes (PP) que derrubou o projeto de Lei aprovado pelos vereadores no mês passado, que anula a regulamentação da taxa do lixo.

“A Câmara Municipal de Campo Grande segue empenhada em construir uma solução legislativa na próxima terça-feira (10/02) que traga segurança ao contribuinte, estimulando o pagamento do imposto, e garanta ao Município as condições necessárias para executar políticas públicas e serviços essenciais à população”, reforça.

Oposição feliz

A vereadora Luiza Ribeiro (PT) também se manifestou acerca da decisão judicial contra o aumento do IPTU. Em suas redes sociais, a parlamentar exaltou a determinação e destacou a atuação da Ordem de Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) no caso. “Por isso, estamos muito agradecidas à OAB e parabenizo todos os advogados por essa conquista”.

Também, a vereadora indicou que a Casa deve derrubar o veto da prefeita no próximo dia 10, já que, segundo ela, essa é a posição da Câmara desde o início dos debates.

Decisão

A Prefeitura de Campo Grande terá de limitar o aumento do valor do IPTU cobrado dos donos de imóveis a 5,32%, segundo determinou o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, na sexta-feira. O prazo para lançamento de novos valores é de até 30 dias.

O magistrado atendeu ao pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS). Cabe recurso da decisão.

A medida estabelecida pelo magistrado pode levar o município a ter de recalcular o tributo lançado a milhares de contribuintes em Campo Grande, uma vez que, no bojo deste e de outros processos, proprietários informaram reajustes no valor cobrado superiores a 5,32% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), índice legal usado para reajustar o imposto.

O magistrado, assim como no pedido feito pelo presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, enxergou uma manobra do município para aumentar o valor cobrado pelo imposto sem mexer na alíquota.

Apesar de existir um decreto da prefeita Adriane Lopes (PP) limitando o aumento do imposto a 5,32%, a prefeita alterou o Código Tributário Municipal (CTM) para mudar os critérios de enquadramento dos imóveis.

“Apesar de o ato normativo alhures transcrito fixar apenas o reajuste inflacionário do IPTU de acordo com o IPCA-E em 5,32%, na prática houve alteração real do imposto, seja por mudança do valor venal do imóvel, seja pelo aumento da alíquota para o cálculo do referido imposto, majorando-o por vias indiretas e em desacordo com o estabelecido em lei”, destacou o magistrado.

O magistrado ainda lembrou que a Administração de Campo Grande reconheceu expressamente que as eventuais alterações do IPTU se deram por causa da atualização cadastral dos imóveis promovida pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), que levou em conta mudanças estruturais nas edificações verificadas por meio de georreferenciamento, além do registro de melhorias em infraestrutura na proximidade dos terrenos.

“A atualização cadastral, como feita, pode implicar o aumento do valor venal do imóvel, considerando que há valorização quando identificada a implantação ou aumento de construção e que a identificação e o cadastro das melhorias no entorno dos imóveis servem como parâmetro para seu enquadramento em percentual de alíquota maior, o que, pela via indireta, importa na majoração do imposto”, justificou Ariovaldo Nantes Corrêa.

A OAB-MS acusou outra manobra da prefeitura para elevar o imposto, e o juiz reconheceu: a mudança de alíquota de 1% para imóveis edificados e com melhorias dependeria da realização de vistoria pelo poder público, o que não ocorreu, além da instauração de processo administrativo que desse ao contribuinte a oportunidade do contraditório.

O pior de tudo: “a atualização cadastral se deu internamente junto à Sefaz e sequer foi publicada no Diário Oficial”, destacou o magistrado.

O juiz, contudo, não atendeu ao pedido da OAB-MS que solicitava a retomada do desconto de 20% para pagamento à vista do tributo.

A medida tomada pela prefeitura está dentro da legislação. No processo, a prefeitura informou que a retirada dos 10 pontos percentuais de desconto no pagamento à vista lhe traz uma receita de R$ 35 milhões.

O que acontece agora?

Cabe recurso da decisão, que pode ser revertida em agravo na 2ª instância. Se ela for mantida, contudo, a prefeitura terá de recalcular os valores lançados. As eventuais adequações terão de ocorrer em até 30 dias após a publicação da decisão de Ariovaldo Nantes Corrêa.

Ele também suspende os prazos para pagamento do IPTU. O vencimento da primeira parcela do tributo, assim como da parcela única com desconto, é no dia 12 deste mês.

“É feita a ressalva de que a data de novo vencimento da primeira parcela (para quem vai parcelar) ou da parcela única (para quem vai pagar à vista) será definida pelo município de Campo Grande de acordo com a sua possibilidade de cumprimento do que foi aqui determinado. Intimem-se pessoalmente os impetrados da liminar concedida e para prestarem as informações necessárias no prazo legal”, explicou o magistrado.

O Correio do Estado procurou a Prefeitura de Campo Grande para comentar a decisão. Não houve retorno até a publicação desta matéria.

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