Cidades

Boletim Focus

Boletim Focus desta semana
indica nova redução para inflação

Mais de cem instituições financeiras foram ouvidas

G1

03/07/2017 - 13h25
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As projeções semanais do Boletim Focus do Banco Central indicam que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2017 – a "inflação oficial" do país – passará de 3,48% para 3,46%. Foi a quinta queda seguida do indicador. Com isso, manteve-se a expectativa de que a inflação deste ano ficará abaixo da meta central para o ano, que é de 4,5%. A meta de inflação é fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e deve ser perseguida pelo Banco Central, que, para alcançá-la, eleva ou reduz a taxa básica de juros da economia (Selic).

A meta central de inflação não é atingida no Brasil desde 2009. À época, o país ainda sentia os efeitos da crise financeira internacional de forma mais intensa. Pelo sistema vigente no Brasil, a meta de inflação é considerada formalmente cumprida quando o IPCA fica dentro do intervalo de tolerância também fixado pelo CMN.

Para 2017, esse intervalo é de 1,5 ponto percentual para baixo ou para cima do centro da meta. Assim, o BC terá cumprido a meta se o IPCA terminar este ano entre 3% e 6%.

Para 2018, a previsão do mercado financeiro para a inflação caiu de 4,30% para 4,25% na quarta redução consecutiva. O índice segue abaixo da meta central (que também é de 4,5%) e do teto de 6% fixado para o período.

Produto Interno Bruto

Para o Produto Interno Bruto (PIB) de 2017, o mercado financeiro manteve sua estimativa de crescimento estável em 0,39%.

O PIB é a soma de todos os bens e serviços feitos no país, independentemente da nacionalidade de quem os produz, e serve para medir o comportamento da economia brasileira.

Em 2016, o PIB brasileiro caiu pelo segundo ano seguido e confirmou a pior recessão da história do país, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para 2018, os economistas das instituições financeiras baixaram sua estimativa de expansão da economia de 2,10% para 2%.

Taxa de juros

O mercado financeiro manteve sua previsão para a taxa básica de juros da economia, a Selic, em 8,5% ao ano no fechamento de 2017.

Ou seja, os analistas continuam estimando novas reduções de juros neste ano. Atualmente, a Selic está em 10,25% ao ano.

Para o fechamento de 2018, a estimativa dos economistas dos bancos para a taxa Selic recuou de 8,5% para 8,25% ao ano. Com isso, estimaram que os juros terão queda também no ano que vem.

A taxa básica de juros é o principal instrumento do BC para tentar conter pressões inflacionárias. A instituição tem de calibrar os juros para atingir índices pré-determinados pelo sistema de metas de inflação brasileiro.

As taxas mais altas tendem a reduzir o consumo e o crédito, o que pode contribuir para o controle dos preços. Entretanto, também prejudicam a economia e geram desemprego.

 

Pós Natal

Não gostou do presente? Saiba se as lojas são obrigadas a fazer a troca

Lojas não são obrigadas a trocar produtos por não servir ou não ter agradado, mas geralmente há cortesia por parte das empresas; regras são diferentes para compras online

26/12/2024 14h31

Lojas não são obrigadas a trocar presentes que não serviram ou não agradaram

Lojas não são obrigadas a trocar presentes que não serviram ou não agradaram Divulgação

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Passada a onda das vendas natalinas, teve início hoje (26) a fase de troca dos presentes que, por algum motivo, não agradaram, não couberam ou apresentaram defeitos. Para que possa ter direitos garantidos, a população deve estar atenta às regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), conjunto de normas que tratam da proteção do consumidor.

Segundo o CDC as lojas só são obrigadas a realizar trocas quando essa possibilidade é avisada claramente no momento da compra ou se o produto apresentar defeitos.

Nas compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias da data de aquisição ou recebimento da mercadoria.

Com relação as compras presenciais, o Procon recomenda que, para fazer a troca, o consumidor deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca.

O ideal, antes de comprar um presente, é que se tenha o máximo de informações.

“Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nessas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nesses casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca”, alerta o Procon-SP.

Segundo as orientações do Procon, quando a troca for por gosto ou tamanho, vale o acordado com a loja e as informações devem ser exibidas de forma clara ao consumidor.

Se a troca for por defeito, o prazo para o consumidor reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis.

Para os produtos duráveis esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.

O valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Quando a troca é pelo mesmo produto de marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.

Quando a compra for feita pela internet, a devolução pode ser feita com o direito de receber o valor pago de volta.

A orientação é a de que, caso haja algum problema para trocar o item, o consumidor procure o Procon de sua cidade para formalizar a reclamação.

Em Mato Grosso do Sul, isso pode ser feito pelo canal de reclamaões disponível no site do Procon ou 

Cidades

Em período de festa, mulher viaja 140 km com criança "a tiracolo" em MS

Saiba o que é permitido pela legislação brasileira em casos deste tipo

26/12/2024 14h00

Conforme apurado pela reportagem, criança seguiu no colo da passageira por 140 km

Conforme apurado pela reportagem, criança seguiu no colo da passageira por 140 km Foto: Divulgação

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Em meio às festas de fim de ano, uma mulher viajou  por 140 km com uma criança “a tiracolo” entre Campo Grande e Camapuã no último final de semana, viagem realizada no sábado (21) e flagrada pela reportagem do Correio do Estado.

Com embarque realizado pela empresa Cruzeiro do Sul, em Campo Grande, a mulher seguiu viagem com a criança, uma menina, que permaneceu todo o trajeto em seu colo, enquanto a adulta estava com o cinto de segurança devidamente ajustado em seu corpo. Imprudência ou economia, de acordo com a Clickbus, plataforma online de plataforma de passagens, o custo do ticket entre a Capital e a cidade do interior nesta segunda-feira (26) é de R$ 54.

Impactante à primeira vista, a medida é válida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que permite que crianças de até 5 anos, 11 meses e 29 dias sejam transportadas sem pagamento, desde que não ocupem poltrona extra, fato que se confirmou na ocasião.

O benefício é cabido desde que esteja em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores, segundo a resolução nº 4.282/2014.

Mesmo com direito a gratuidade, é preciso que a criança tenha o bilhete retirado no guichê da viação responsável pelo transporte. Do mesmo modo, é  proibido que duas pessoas dividam o mesmo equipamento de segurança, uma vez que também é vetado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) o uso de dispositivos que “travem, afrouxem ou modifiquem o uso do cinto.”

Os documentos requeridos variam de acordo com a idade do passageiro e o tipo de viagem, se esta é intermunicipal ou interestadual. Para crianças de até 12 anos, é necessário apresentar algum dos seguintes itens para embarque:

Carteira de identidade; 
Passaporte ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório);

Em caso de viagem com parente de até terceiro grau, é preciso apresentar documentação que comprove parentesco exigido por lei. 

Caso o acompanhante não seja familiar, a autorização com firma reconhecida em cartório de pai, mãe ou responsável também é imprescindível.

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