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Bolsonaro sanciona Lei de Abuso de Autoridade com 36 itens vetados

Bolsonaro sanciona Lei de Abuso de Autoridade com 36 itens vetados

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No último dia de prazo, o presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (5) a Lei de Abuso de Autoridade. Dezenove artigos foram vetados, sendo 14 integralmente e cinco de forma parcial. No total, o número de itens vetados chega a 36. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. A matéria foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputadosno dia 14 de agosto e agora retorna ao Congresso Nacional para análise dos vetos, que poderão ser acolhidos ou derrubados pelos parlamentares.

"Publicado no Diário Oficial da União, a Lei de Abuso de Autoridade, com vetos parciais e razões ao PL 7.596/17. Ouvindo ministros da Justiça, CGU, AGU, Secretaria-Geral e a sociedade, vetamos 36 itens, preservando a essência do PL sem inviabilizar o trabalho das autoridades", escreveu o presidente em sua conta no Twitter, pouco depois da sanção ter sido oficializada. As justificativas de cada veto foram incluídas na Mensagem Presidencial enviada ao Congresso Nacional. 

Vetos

Entre os pontos vetados, está o Artigo 9º, que prevê pena de prisão a juízes que decretarem medida de privação de liberdade "em desconformidade" com as hipóteses legais. O mesmo dispositivo também pune autoridades que deixarem de deferir habeas corpus quando "manifestamente cabível" ou que descumprirem prazo para relaxamento de prisão ou de substituição de prisão preventiva por liberdade ou medida cautelar alternativa. Segundo o veto presidencial, o ítem "gera insegurança jurídica por se tratar de tipo penal aberto e que comporta interpretação, o que poderia comprometer a independência do magistrado ao proferir a decisão pelo receio de criminalização da sua conduta".

Outro ponto vetado é o dispositivo que vedava a captação de imagem ou vídeo de preso, investigado, indiciado ou vítima. Segundo as razões do veto apresentadas pelo presidente para o item, a previsão também gera insegurança jurídica por se tratar de tipo penal aberto e que comporta interpretação, notadamente aos agentes da segurança pública, tendo em vista que não se mostra possível o “controle absoluto sobre a captação de imagens de indiciados, presos e detentos e sua divulgação ao público por parte de particulares ou mesma da imprensa, cuja responsabilidade criminal recairia sobre os agentes públicos". 

Outro dispositivo polêmico do projeto de lei, que vedava o uso de algemas, também foi vetado por Bolsonaro. Na versão aprovada pelo Congresso, em seu Artigo 17, estava prevista pena de detenção e multa para autoridade que submetia a pessoa presa o uso de algemas ou de qualquer objeto que restringisse movimento dos membros quando não houvesse resistência à prisão.  

Insegurança jurídica

O presidente também alegou insegurança jurídica ao vetar outro item do projeto de lei, o que criminalizava a execução de determinações judiciais mobilizando veículos, pessoal e armamento de forma "ostensiva e desproporcional". "Além disso, em operações policiais, o planejamento da logística de bens e pessoas competem às autoridades da segurança pública”, disse o presidente, na justificativa ao veto. 

Também foi vetado o item que obrigava o agente público a sempre se identificar no ato de captura ou prisão. Segundo a justificativa do veto, "embora seja exigível como regra a identificação da autoridade pela prisão, também se mostra de extrema relevância, ainda que em situações excepcionais, a admissão do sigilo da identificação do condutor do flagrante, medida que se faz necessária com vistas à garantia da vida e integridade física dos agentes de segurança e de sua família, que, não raras vezes, têm que investigar crimes de elevada periculosidade, tal como aqueles praticados por organizações criminosas”.

HOU HOU HOU

Quando desmontar a árvore de Natal?

Árvore de Natal deve ser montada exatamente quatro semanas antes do Natal; veja quando desmontá-la

26/12/2024 11h00

Dia correto de desmontar a árvore de Natal é 6 de janeiro, Dia de Reis

Dia correto de desmontar a árvore de Natal é 6 de janeiro, Dia de Reis ARQUIVO/CORREIO DO ESTADO

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O Natal é celebrado mundialmente e anualmente em 25 de dezembro. 

Muitas casas, comércios e empresas estão decorados com árvores de Natal, guirlandas, coelgos, pinhas, corações, flores, papai noel, pisca pisca, enfeites, bonecos de neve, entre outros. 

Com isso, surge a dúvida: as festividades natalinas encerram na noite de Natal?

A resposta é não. As festividades natalinas encerram no Dia de Reis, celebrado anualmente em 6 de janeiro. Portanto, a árvore de Natal e o presépio devem ser desmontados e guardados neste dia, que neste ano cai em uma segunda-feira. 

A data é marcada pela visita dos três reis magos – Belchior, Baltasar e Gaspar – ao reino, onde comunicam o nascimento de Jesus.

No Brasil, muitas regiões e culturas comemoram a data com festas tipicamente folclóricas chamadas de Folia de Reis ou Ternos de Reis.

De acordo com o catolicismo, a árvore de Natal deve ser montada no primeiro domingo do Advento, mais conhecido como quatro semanas antes do Natal. Em 2024, essa data caiu no dia 1º de dezembro, em um domingo.

ÁRVORE DE NATAL

A árvore de Natal, além de ser um símbolo tradicionalmente associado às celebrações natalinas, carrega significados profundos que permeiam diversas culturas e tradições.

Em sua essência, representa a vida e a renovação, simbolizando a esperança em meio ao inverno, quando muitas árvores perdem suas folhas.

Decorar a árvore com luzes, enfeites e ornamentos coloridos também é uma forma de expressar a alegria e a beleza que a vida oferece.

Segundo uma antiga tradição alemã, a decoração de uma árvore de natal deve incluir 12 ornamentos para garantir a felicidade de um lar:

  • Casa: proteção
  • Coelho: esperança 
  • Xícara: hospitalidade
  • Pássaro: alegria    
  • Rosa: afeição
  • Cesta de frutas: generosidade 
  • Peixe: benção de Cristo
  • Pinha: fartura
  • Papai Noel: bondade  
  • Cesta de flores: bons desejos 
  • Coração: amor verdadeiro

Melhorias

Lei põe fim à construção de rodovias "de segunda linha" em MS

Após implantação de centenas de quilômetros de asfalto sem acostamento, prática começará a ser proibida

26/12/2024 09h42

A MS-040 é uma das rodovias estaduais que não possui acostamento.

A MS-040 é uma das rodovias estaduais que não possui acostamento. Paulo Ribas/Correio do Estado

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a Lei que torna obrigatória a implantação de acostamento na construção de rodovias estaduais em Mato Grosso do Sul.

Conforme previsto, os projetos deverão apresentar acostamento em ambos os lados, sendo ele com ou sem revestimento asfáltico, de acordo com o padrão de construção adotado para a rodovia.

Os requisitos técnicos construtivos dos acostamentos seguirão as regras estabelecidas no Manual de Implantação Básica do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), de acordo com as exigências contidas na publicação do Instituto de Pesquisas em Transportes (IPR) nº 742, que dispõe sobre normas a serem aplicadas em projetos e construção de estradas federais e dos órgãos rodoviários estaduais, ou norma que a substituir.

A Lei não se aplica nos casos em que:

  • os trechos das rodovias atravessem áreas urbanas, devidamente delimitadas pelo perímetro urbano, que obedecerão a legislação municipal, bem como, rodovias que interligam cidades com volume médio diário (VMD) inferior a 50 (cinquenta) veículos/dia;
  • os trechos apresentarem condições topográficas e/ou geotécnicas que imponham restrições de ordem técnica ou orçamentária;
  • os trechos contem com implantação de faixa adicional, refúgio, áreas de descanso, belvedere, acessos locais, taper de acesso, faixas de aceleração e desaceleração.

O texto, sancionado pelo governador Eduardo Riedel, começa a valer apenas 180 dias após a publicação, ou seja, no dia 24 de junho de 2025.

Rodovias mais caras

Um dos principais fatores que fazem com que rodovias sejam entregues sem acostamento é a economia no valor da execução. Além disso, as rodovias sem acostamento podem ser finalizadas em um menor período de tempo, o que as torna ideais para entregas políticas.

A MS-040 é uma das rodovias estaduais que não possui acostamento.Falta de acostamento favorece o acontecimento de acidentes. Foto: Paulo Ribas/Correio do Estado.

A MS-040, por exemplo, rodovia que liga Campo Grande a Santa Rita do Pardo, não tem acostamento. Ela foi entregue em 2015, no fim da gestão André Puccinelli. Agora, a rodovia faz parte da chamada "Rota da Celulose", e será privatizada. Dentre as melhorias, o projeto já prevê acostamento, que deve custar cerca de R$ 500 milhões.

A MS-112, entre os municípios de Inocência e Cassilândia, também não tem acostamento, o que favorece a ocorrência de acidentes. Além disso, esses acidentes, bem como veículos que estragam no trecho, acabam travando completamente o fluxo da rodovia.

A MS-040 é uma das rodovias estaduais que não possui acostamento.Foto: Paulo Ribas

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