O braço digital do Banco Master, o Will Bank, liquidado no dia 21 de janeiro, aparece como instrumento de criminosos que aplicam o golpe do “falso advogado”.
Somente nos últimos 60 dias, o Correio do Estado identificou duas vítimas do golpe em Mato Grosso do Sul, que estão requerendo na Justiça a reparação de danos materiais e morais à fintech, que quebrou no mês passado.
Uma mulher, que teve um prejuízo de R$ 248 mil no golpe do “falso advogado”, e um homem, que teve um prejuízo menor, de R$ 2,5 mil, transferiram parte do dinheiro aos golpistas, que receberam os valores por meio de contas do Will Bank, que, na verdade, nem banco era: tem a razão social de Will Financeira e é classificada como fintech, assim como outros “bancos”, como PicPay, Nubank, Mercado Pago, entre outros.
Trecho da abordagem do golpista no golpe do falso advogadoNos dois casos do golpe do “falso advogado”, as vítimas foram abordadas por pessoas que se passavam por seus advogados e falsificavam documentos de decisões judiciais. Na primeira abordagem, os criminosos trazem uma “notícia boa”, avisando que a pessoa venceu a causa – que realmente existe – e que receberá a indenização.
O golpe vem depois, quando o falso advogado condiciona a liberação da indenização ao pagamento de vários custos, honorários, entre outras despesas. Quando a vítima se dá conta, já é tarde.
No caso da vítima que caiu no golpe do “falso advogado” em Campo Grande e perdeu R$ 248 mil, ela aponta falhas no controle do banco e negligência, sobretudo pela falta de controle ao permitir que, basicamente, qualquer pessoa abra uma conta na instituição.
O valor que ela perdeu no golpe do falso advogado, R$ 248 mil, é uma fração dos R$ 51 mil que ela teria para receber no processo, que deu origem à abordagem falsa feita pelos golpistas.
Além da Will Financeira, outras empresas abrigavam contas que receberam o dinheiro do golpe, como Nu Pagamentos (Nubank) e SAQ.
“Ao permitirem a abertura de contas-correntes por estelionatários sem a devida diligência, violaram frontalmente as normas do Banco Central do Brasil, em especial a Resolução nº 4.753/2019 e a Circular nº 3.978/2020, que impõem um rigoroso procedimento de ‘Conheça seu Cliente’ [KYC – Know Your Customer] para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento de atividades ilícitas”, alega a advogada da vítima do golpe de R$ 248 mil.
No processo, ela pede, de todas essas empresas e da PicPay – onde abriu conta por sugestão dos golpistas para transferir o dinheiro –, a devolução do valor perdido e mais R$ 30 mil em indenização por danos morais.
“A existência de uma conta em nome de uma ‘empresa fantasma’ [CNPJ 63.075.702/0001-54] é prova cabal e irrefutável da negligência. Essas instituições não apenas falharam, mas criaram a infraestrutura essencial para que os criminosos pudessem receber e movimentar os valores subtraídos da autora”, argumenta a defesa da vítima do golpe, cujo nome será mantido em sigilo.
No caso do homem que pagou R$ 2,5 mil aos golpistas, a indenização que ele receberia seria menor: R$ 22,1 mil. Ainda assim, ele cobra a devolução em dobro do valor perdido, além de indenização por danos morais.
“A responsabilidade da Will Financeira S.A. advém da negligência na abertura e fiscalização da conta receptora dos valores ilícitos, permitindo que sua plataforma fosse utilizada como instrumento para a prática de crimes. A jurisprudência pátria é firme em reconhecer a responsabilidade do banco que acolhe a conta do fraudador por não empregar mecanismos de controle eficazes”, afirma o advogado da vítima.
Ainda não há decisão em nenhum dos processos judiciais.
Golpe do falso advogado
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) vem atuando para combater esse tipo de golpe, por meio da cobrança de providências das autoridades.
Além de abrir um canal permanente para o recebimento de denúncias, a instituição ajuizou, no ano passado, uma ação civil pública em que conseguiu, na Justiça Federal, o deferimento de pedido de tutela de urgência para que as companhias telefônicas criem um canal específico para o bloqueio imediato de linhas utilizadas por criminosos nesse tipo de fraude.
A liquidação
O Will Bank teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil em 21 de janeiro deste ano. A medida encerrou de forma definitiva as operações da instituição, que deixou de funcionar imediatamente após o decreto.
A decisão do Banco Central foi motivada por uma série de problemas financeiros, operacionais e de governança que tornaram a continuidade do banco inviável, como a ligação com o Banco Master, uma vez que a Will Financeira era controlada pelo Banco Master, cuja liquidação já havia sido decretada em novembro de 2025, em razão de uma grave crise financeira e de suspeitas de irregularidades.
Outro fator foi a deterioração da situação econômico-financeira e a insolvência.
Além disso, o Will Bank descumpriu compromissos no sistema de pagamentos, como o firmado com a operadora Mastercard no arranjo de pagamentos, o que levou ao bloqueio da participação do banco no sistema e à suspensão do uso de seus cartões.
Crédito: Gerson Oliveira / Correio do Estado

