Cidades

Educação

Brasil fica longe de cumprir
Plano Nacional de Educação

Somente seis das 30 metas estabelecidas foram alcançadas

Terra

22/06/2017 - 11h30
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Um balanço do Observatório do PNE (OPNE) mostrou que apenas seis das 30 metas e estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE) foram cumpridas  total ou parcialmente, após três anos de vigência do PNE. O número representa 20% do total, o que significa que quatro em cada cinco metas não foram atingidas. O OPNE é uma plataforma formada por 24 organizações parceiras, coordenada pelo movimento Todos Pela Educação. 

O PNE é uma lei federal, sancionada em 2014, que prevê metas para melhorar a qualidade do ensino brasileiro em um prazo de dez anos, desde a educação infantil até a pós-graduação. As estratégias preveem aumento do investimento, melhorias em infraestrutura e valorização do professor. O texto estabelece 20 metas para serem cumpridas até 2024, das quais oito têm prazos intermediários, que já venceram. A lei também aponta 254 estratégias relacionadas a cada uma das metas e 14 artigos que definem ações a serem realizadas no País.


Na avaliação da presidente executiva do Todos Pela Educação, Priscila Cruz, o principal entrave para o cumprimento do PNE é a falta de um plano estratégico que estabeleça uma ordem de execução das metas. Para ela, os governos federal, estaduais e municipais deveriam ter traçado uma estratégia de execução para definir o que deve ser feito primeiro.

"O plano não coloca as metas e as estratégias em uma ordem para que a gente consiga fazer com que ele seja realmente executado e cumprido. Algumas metas são gargalos para outras, é preciso definir quais deveriam ser cumpridas antes para que outras avancem e quais metas vão impedir que as demais sejam cumpridas", aponta.

Para a pedagoga Anna Helena Altenfelder, superintendente do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec), o balanço dos três anos do PNE é preocupante. "Ainda mais se levarmos em consideração que as metas são articuladas e o sucesso de uma depende da execução da outra. Temos que pensar no plano como um todo", diz.

Valorização dos professores

Entre as metas consideradas fundamentais para o avanço da educação no País e que não foram cumpridas, algumas dizem respeito à valorização dos professores, considerada um dos gargalos para o avanço do ensino. A meta 18, por exemplo, estabelece que devem ser assegurados planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior públicas, tomando como referência o piso salarial nacional. Segundo o Observatório, não há iniciativas em curso em âmbito federal.


"Com um bom professor, em uma escola com um bom diretor e bem gerida, com infraestrutura adequada, você consegue andar com várias metas [previstas no plano]", diz Priscila.

Ela também cita como exemplo a meta que prevê a melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), indicador criado pelo Ministério da Educação (MEC) para medir a qualidade do ensino em diferentes etapas. A avaliação do Observatório é que apenas a meta do 5º ano do ensino fundamental foi cumprida, enquanto os anos finais dessa etapa e o ensino médio ainda estão em um patamar muito baixo. "Essa meta do Ideb não vai acontecer se não melhorarmos a formação dos professores. O maior determinante para a aprendizagem de alunos é a qualidade do professor", diz.

A valorização da carreira docente também é apontada pela superintendente do Cenpec como fundamental para o sucesso do restante do plano. "Se queremos uma educação de qualidade, não se pode pensar nisso sem a valorização da carreira docente, que passa pelas condições de trabalho, pela carreira do professor e pela formação", diz Anna Helena.

Educação infantil
Uma das metas do PNE determina que todas as crianças de 4 a 5 anos deveriam estar matriculadas na escola até 2016. Os dados mais recentes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), que são de 2015, mostram que a taxa de atendimento nessa faixa etária é de 90,5%. O cumprimento real da meta só poderá ser aferido quando a Pnad 2016 for divulgada, mas o relatório da Observatório destaca que o percentual de 9,5% restante representa cerca de 500 mil crianças dessa faixa etária fora da escola.

"Se a criança não entrou na educação infantil, ela vai ter mais dificuldades de se alfabetizar. Não se alfabetizando, ela não vai conseguir aprender tudo aquilo que ela deveria. Não aprendendo, ela vai abandonar a escola antes do tempo. É uma reação em cadeia", explica Priscila Cruz.

No Brasil, a educação infantil é responsabilidade dos municípios. Para o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Aléssio Costa Lima, a garantia da matrícula de todas as crianças nesta etapa de ensino depende de políticas públicas de inclusão social, uma vez que quem está fora da escola nessa faixa etária são moradores de periferias de centros urbanos ou de lugares distantes, com difícil acesso. "Teremos que ter um conjunto de políticas articuladas que venham a garantir a questão da inclusão", diz o secretário.

O PNE prevê também que o investimento público em educação deve ser ampliado para 7% do Produto Interno Bruto (PIB) até 2019 e para 10% até 2024. O presidente da Undime destaca que a ampliação de recursos para a educação é fundamental para o cumprimento das metas restantes. Para ele, o modelo atual de financiamento, que ocorre principalmente por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), não é suficiente para atender as necessidades do setor.

"É preciso assegurar novas fontes de investimentos porque a melhoria da qualidade e a ampliação da oferta, como está colocado em muitas metas, isso não se faz sem acréscimo de investimentos", diz o secretário.

Expectativa

Entre as metas que já foram cumpridas no PNE estão a formação de um fórum permanente para acompanhar o piso salarial do magistério público na educação básica e a divulgação de resultados pedagógicos de indicadores educacionais.

Outra meta alcançada, embora com atraso, foi a que estabeleceu o encaminhamento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A proposta foi encaminhada ao Conselho Nacional de Educação (CNE) em abril deste ano, quando o prazo inicial era até 2016. Também foi considerada cumprida parcialmente a meta que determina que os estados e municípios deverão elaborar seus planos de educação, com metas próprias para seus sistemas. Apenas dois estados e 14 municípios ainda não sancionaram seus planos.

Pós Natal

Não gostou do presente? Saiba se as lojas são obrigadas a fazer a troca

Lojas não são obrigadas a trocar produtos por não servir ou não ter agradado, mas geralmente há cortesia por parte das empresas; regras são diferentes para compras online

26/12/2024 14h31

Lojas não são obrigadas a trocar presentes que não serviram ou não agradaram

Lojas não são obrigadas a trocar presentes que não serviram ou não agradaram Divulgação

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Passada a onda das vendas natalinas, teve início hoje (26) a fase de troca dos presentes que, por algum motivo, não agradaram, não couberam ou apresentaram defeitos. Para que possa ter direitos garantidos, a população deve estar atenta às regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), conjunto de normas que tratam da proteção do consumidor.

Segundo o CDC as lojas só são obrigadas a realizar trocas quando essa possibilidade é avisada claramente no momento da compra ou se o produto apresentar defeitos.

Nas compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias da data de aquisição ou recebimento da mercadoria.

Com relação as compras presenciais, o Procon recomenda que, para fazer a troca, o consumidor deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca.

O ideal, antes de comprar um presente, é que se tenha o máximo de informações.

“Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nessas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nesses casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca”, alerta o Procon-SP.

Segundo as orientações do Procon, quando a troca for por gosto ou tamanho, vale o acordado com a loja e as informações devem ser exibidas de forma clara ao consumidor.

Se a troca for por defeito, o prazo para o consumidor reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis.

Para os produtos duráveis esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.

O valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Quando a troca é pelo mesmo produto de marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.

Quando a compra for feita pela internet, a devolução pode ser feita com o direito de receber o valor pago de volta.

A orientação é a de que, caso haja algum problema para trocar o item, o consumidor procure o Procon de sua cidade para formalizar a reclamação.

Em Mato Grosso do Sul, isso pode ser feito pelo canal de reclamaões disponível no site do Procon ou 

Cidades

Em período de festa, mulher viaja 140 km com criança "a tiracolo" em MS

Saiba o que é permitido pela legislação brasileira em casos deste tipo

26/12/2024 14h00

Conforme apurado pela reportagem, criança seguiu no colo da passageira por 140 km

Conforme apurado pela reportagem, criança seguiu no colo da passageira por 140 km Foto: Divulgação

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Em meio às festas de fim de ano, uma mulher viajou  por 140 km com uma criança “a tiracolo” entre Campo Grande e Camapuã no último final de semana, viagem realizada no sábado (21) e flagrada pela reportagem do Correio do Estado.

Com embarque realizado pela empresa Cruzeiro do Sul, em Campo Grande, a mulher seguiu viagem com a criança, uma menina, que permaneceu todo o trajeto em seu colo, enquanto a adulta estava com o cinto de segurança devidamente ajustado em seu corpo. Imprudência ou economia, de acordo com a Clickbus, plataforma online de plataforma de passagens, o custo do ticket entre a Capital e a cidade do interior nesta segunda-feira (26) é de R$ 54.

Impactante à primeira vista, a medida é válida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que permite que crianças de até 5 anos, 11 meses e 29 dias sejam transportadas sem pagamento, desde que não ocupem poltrona extra, fato que se confirmou na ocasião.

O benefício é cabido desde que esteja em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores, segundo a resolução nº 4.282/2014.

Mesmo com direito a gratuidade, é preciso que a criança tenha o bilhete retirado no guichê da viação responsável pelo transporte. Do mesmo modo, é  proibido que duas pessoas dividam o mesmo equipamento de segurança, uma vez que também é vetado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) o uso de dispositivos que “travem, afrouxem ou modifiquem o uso do cinto.”

Os documentos requeridos variam de acordo com a idade do passageiro e o tipo de viagem, se esta é intermunicipal ou interestadual. Para crianças de até 12 anos, é necessário apresentar algum dos seguintes itens para embarque:

Carteira de identidade; 
Passaporte ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório);

Em caso de viagem com parente de até terceiro grau, é preciso apresentar documentação que comprove parentesco exigido por lei. 

Caso o acompanhante não seja familiar, a autorização com firma reconhecida em cartório de pai, mãe ou responsável também é imprescindível.

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