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Brasil não tem lei federal de combate ao bullying

Brasil não tem lei federal de combate ao bullying

G1

27/03/2011 - 15h45
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País não tem lei federal específica para o combate ao bullying
Projeto de lei tramita em comissão de educação do Senado.
Alguns estados e municípios aprovaram leis sobre o tema.

O Brasil não tem uma lei federal sobre o combate ao bullying. Um projeto de lei propõe que as ações de combate ao bullying sejam detalhadas na Lei de Direitrizes e Bases da Educação. O projeto aguarda votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. A proposta, de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF) quer incluir entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino a promoção de ambiente escolar seguro e a adoção de estratégias de prevenção e combate a intimidações e agressões.

Alguns estados e municípios, no entanto, adotaram leis de combate ao bullying. O Rio Grande do Sul teve a lei que prevê políticas públicas contra o bullying nas escolas estaduais e privadas de ensino básico e de educação infantil sancionada no ano passado. A lei não prevê punições aos estudantes, apenas ações educacionais.

Veja dicas de como lidar com o bullying

O que é bullying?


O termo bullying compreende todas as atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por uma ou mais pessoas contra outros, causando dor e angústia.

Como é a prática?


O bullying se caracteriza principalmente por atitudes como dar apelidos pejorativos e às vezes até pela agressão física. A pessoa é exposta à humilhação, ao constrangimento e também ao medo de não ser aceito.

Quais são os sintomas?


As crianças e adolescentes vítimas de bullying geralmente apresentam depressão, tristeza. É comum não quererem ir à escola e perderem o interesse pelos estudos. Os pais devem ficar atentos a qualquer mudança no comportamento dos filhos nesse sentido.

Como tratar?


A vítima não tem como se defender. Isso pode trazer conseqüências na vida da criança ou adolescente. Em casos extremos, a vítima e o agressor devem receber acompanhamento psicológico.

A cidade de São Paulo tem uma lei de 2009 sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab que determina que as escolas públicas da educação básica do município deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar. A lei prevê a promoção de ações de prevenção e combate ao bullying, capacitação dos professores e orientação das vítimas “visando à recuperação da auto-estima”.

Outros projetos estão em tramitação para se tornarem leis municipais e estaduais. No Rio, uma lei aprovada ano passado prevê punição das escolas que não denunciarem funcionários e alunos que praticarem o bullying. Aa Assembléia Legislativa aprovou esta semana uma outra lei de caráter mais educativo para a promoção do combate a esta prática nas escolas.

Indenização à vítima de bullying


Em Belo Horizonte, a Câmara Municipal aprovou em segundo turno dois projetos de lei que têm como objetivo impedir trotes violentos e bullying. Segundo a Câmara, o Programa BH Trote Solidário e Cidadão também prevê a conscientização das famílias e das escolas quanto ao problema.


No ano passado, um aluno de um colégio particular de Belo Horizonte foi condenado a pagar uma indenização de R$ 8 mil a uma colega de sala, que foi vítima de bullying. De acordo com o juiz da 27ª Vara Cível de, Luiz Artur Rocha Hilário, “o pagamento estipulado pela Justiça é uma forma de reparar a ofensa que a pessoa sofreu”. De acordo com o magistrado, esta foi a primeira condenação judicial em Minas Gerais por bullying.

A subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica da Secretaria de Educação de Minas Gerais, Raquel Elizabete de Souza Santos, disse que não existe nenhum programa específico voltado para o combate à prática de bullying no estado, mas que está em fase de implementação um grupo de trabalho entre as secretarias de Educação, de Defesa Social, de Saúde e de Esporte e Juventude para discutir alternativas.

“Antes, teremos que realizar um levantamento-diagnóstico para saber onde há mais casos porque não são todas as escolas do estado que enfrentam o problema. Não podemos generalizar”, disse. A previsão para que a equipe esteja trabalhando, segundo Raquel, é a partir do dia 15 de abril.

Já a diretora da Superintendência Técnica do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE-MG), Maria Guilhermina Nogueira, informou que o órgão não tem normatizações com relação ao problema do bullying.

O vereador Adriano Ventura (PT) tem um projeto de lei que está tramitando na Câmara Municipal de Belo Horizonte contra o bullying. O objetivo é proibir trotes violentos e bullying presencial ou virtual nas escolas da capital, nos ensinos fundamental, médio e superior. O projeto foi aprovado em primeiro turno e aguarda votação no segundo. “Esperamos que a votação aconteça em abril”, falou Ventura.

No Espírito Santo e em Santa Catarina também tramitam projetos de lei para a criação de ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; inclusão de regras normativas contra o bullying no regimento escolar; e integração da comunidade, das organizações da sociedade e dos meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate ao bullying, entre outros.
 

MATO GROSSO DO SUL

UEMS aprova curso de Licenciatura em Computação para quatro cidades de MS

Formação será ofertada em Amambai, Campo Grande, Dourados e Ivinhema por meio de programa federal voltado à formação de professores para a educação integral

11/06/2026 12h00

Curso de Licenciatura em Computação será ofertado pela UEMS em quatro unidades universitárias do Estado a partir do segundo semestre de 2026

Curso de Licenciatura em Computação será ofertado pela UEMS em quatro unidades universitárias do Estado a partir do segundo semestre de 2026 Divulgação

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A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) aprovou, em caráter “ad referendum”, o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Computação, que será ofertado nas unidades universitárias de Amambai, Campo Grande, Dourados e Ivinhema. A medida foi oficializada por meio da Resolução CEPE-UEMS nº 3.118, publicada nesta terça-feira (10) no Diário Oficial do Estado.

A nova graduação será oferecida em formato de oferta única por meio do Programa Institucional de Fomento e Indução da Inovação da Formação Inicial e Continuada de Professores com Ênfase na Educação Integral (PRILEI), iniciativa vinculada ao Ministério da Educação (MEC).

Segundo a resolução assinada pelo reitor da UEMS, a aprovação em regime de urgência foi necessária para atender ao cronograma estabelecido pelo MEC, que prevê o início das atividades acadêmicas já no segundo semestre de 2026. De acordo com o documento, a tramitação ordinária do processo poderia comprometer os prazos exigidos pelo programa federal.

A criação do curso também está relacionada a um acordo de cooperação técnica firmado entre a UEMS, a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e a Universidade Estadual de Maringá (UEM), que integram uma rede de instituições responsáveis pela implementação da formação.

Conforme a universidade, a aprovação formal do curso é uma etapa indispensável para a abertura do processo seletivo e para a oferta das vagas destinadas às unidades universitárias participantes. Além disso, a medida permite o registro da graduação no sistema e-MEC, plataforma utilizada pelo governo federal para validação e acompanhamento dos cursos superiores no país.

A expectativa é que a nova licenciatura contribua para a formação de professores na área de tecnologia e computação, ampliando a qualificação profissional e fortalecendo a oferta de educação digital nas escolas públicas.

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CONCURSO PÚBLICO

TJMS divulga resultado de prova discursiva de concurso para juiz substituto

Apenas provas que tiveram nota igual ou superior a 6 pontos terão a prova prática de sentença corrigida; salário para cargo é de R$ 32 mil

11/06/2026 11h45

Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) divulgou a relação definitiva das notas da prova discursiva da 2ª fase do 34º processo seletivo para o cargo de juiz substituto. O resultado foi divulgado no Diário Oficial desta quinta-feira (11).

Com remuneração inicial de R$ 32.289,54, o concurso oferece 15 vagas distribuídas para ampla concorrência (10), pessoas negras (3), indígenas (1) e PcD (1). O processo seletivo é dividido em cinco fases e iniciou ao fim do ano passado, com a abertura das inscrições.

A segunda etapa ocorreu já em março deste ano, nos dias 08 e 09, com as provas escritas. Composta pela aplicação das provas discursiva, com cinco questões e prática de setença civil e criminal, com uma questão cada, ambas as provas (discursiva e prática) são de caráter eliminatório e classificiatório.

No edital divulgado hoje com o resultado definitivo aparecem 76 candidatos, sendo 6 negros e 6 PcD. A tabela disponibilizada é referente apenas aos que atingiram a nota mínima, isso acontece pois a correção da prova prática, só ocorre nas provas com nota igual ou superior a 6 pontos.

Candidatos que solicitaram recursos no período anterior de interposição podem ver as respostas no endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmsjuiz25. Os demais candidatos que realizaram a prova discursiva podem conferir notas e desempenhos individuais no site do FGV Conhecimento.

A seleção é parceria do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela primeira e segunda fase, que foram de aplicações de provas.

As demais etapas ficam sob responsabilidade do Poder Judiciário do Estado, com investigação social, exames médicos, prova oral e avaliação de títulos.

Confira o edital de divulgação do resultado definitivo da prova discursiva a partir da página 2:

Etapas do concurso

Lançado o edital em agosto de 2025, a seleção para o 34º Concurso Público para o cargo de Juiz Substituto no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul possui cinco fases, distribuídas em: Prova Objetiva Seletiva; Provas Escritas; Inscrição Definitiva; Prova Oral e Avaliação de Títulos.

A primeira fase de caráter eliminatório e classificatório aconteceu em dezembro de 2025 e contou com 100 questões de múltipla escolha, divididas em três blocos:

O primeiro com 40 questões civis (Direito Civil, Processual Civil, Consumidor, Criança e Adolescente); segundo com 30 questões penais (Direito Penal, Processual Penal, Constitucional, Eleitoral) e o terceiro bloco com 30 questões gerais (Direito Empresarial, Tributário e Financeiro, Ambiental, Administrativo, Noções Gerais de Direito e Formação Humanística, Direitos Humanos).

A segunda fase aconteceu em março de 2026, com as provas escritas, sendo uma prova discursiva e uma prova prática de setença. A discursiva teve cinco questões, enquanto a prática foi dividida em sentença civil e criminal, com uma questão para cada nível.

A próxima fase é a de inscrição definitiva, em que os candidatos passam por investigação social, com sindicância da vida pregressa, exame de sanidade física e mental, além de exame psicotécnico.

Depois acontece a fase da prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, os candidatos serão avaliados por uma banca examinadora do Poder Judiciário. Por fim, ocorre a avaliação de títulos daqueles que passaram para esta fase, que é apenas classificatória, pois os demais construirão o cadastro reserva.

Todas as fases acontecem em Campo Grande e são divulgados por meio dos editais publicados no Diário Oficial do TJMS, ou pelo site FGV Conhecimento.

Requisitos

Para assumir o cargo de Juiz Substituto, o candidato deve pasar pelo processo seletivo e estar dentro dos requisitos de:

  • ser brasileiro, naturalizado ou de nacionalidade portuguesa com reconhecimento legal;
  • ter diploma de Bacharel em Direito reconhecido pelo MEC;
  • comprovar mínimo de três anos de atividade jurídica após a graduação;
  • estar quite com obrigações eleitorais e, se homem, militares;
  • possuir idoneidade moral, sanidade física e mental e equilíbrio psicoemocional;
  • não ter antecedentes criminais.

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