Empresa multinacional Apple foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a um consumidor brasileiro que teve o iPhone 12 roubado e seus dados acessados pelos ladrões com facilidade.
A vítima do roubo é advogado e atuou em defesa própria. Ele decidiu entrar com o pedido por danos morais após ter a senha e a identificação visual facilmente alterada, além do sistema de busca do aparelho ser desativado sem dificuldades.
Com o dispositivo invadido, os criminosos conseguiram acessar os dados bancários do advogado e fazer uma transferência de sua conta vinculada no aplicativo.
O celular foi furtado na cidade de São Paulo, por uma quadrilha conhecida por realizar assaltos de bicicleta, e a sentença foi dada pela juíza leiga Laíra Riani Britto, posteriormente homologada pelo juiz de Direito Paulo Abiguenem Abib, do 4º JEC de Vitória/ES.
O advogado justificou que a empresa deveria oferecer segurança aos usuários devido ao preço cobrado pelo aparelho, que chega a ser vendido por cerca de R$ 6 mil.
Na decisão, a juíza Britto acatou as alegações e observou que as empresas de celulares deveriam reforçar a segurança dos dispositivos, já que as reclamações tem aparecido frequentemente nas mídias.
Afirmou ainda que senhas, chaves numéricas, reconhecimento facial ou biometria não tem sido suficientes.
“Tal fato deixa demonstrada a fragilidade do sistema do aparelho de celular, sendo forçoso o reconhecimento do pedido inicial, já que para todas as funcionalidades alteradas pelos criminosos, é necessário ao menos utilização de senha pessoal”, proferiu na decisão.
Por fim, além de condenar a Apple por danos morais, Britto também determinou o banco de onde os criminosos efetuaram a transferência bancária também fosse responsabilizado e restituísse o valor.
“Os fatos ultrapassaram o mero dissabor, já que mediante o acesso aos dados do autor houve a transferência de **** da conta bancária do Requerente, situação que indubitavelmente causou inquietação, ansiedade e apreensão até ser resolvida pela instituição financeira”.



