Cidades

PRESENÇA ILUSTRE

Fundador da XP Investimentos deve participar de evento da Rota da Celulose

Amanhã, segunda-feira (02), o Governo do Estado e a concessionária liderada pela empresa devem dar pontapé inicial no contrato de 30 anos em solenidade com autoridades

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Guilherme Benchimol, fundador da XP Investimentos e atualmente presidente-executivo do Conselho de Administração da empresa, deve participar de evento da Rota da Celulose nesta segunda-feira (2), sob organização do Governo do Estado, conforme apurou o Correio do Estado.

A ação deve marcar o pontapé inicial do consórcio Caminhos da Celulose, liderado pela XP Investimentos, e o Governo do Estado no contrato de 30 anos, que prevê investimentos de mais de R$ 10 bilhões nas rodovias ao longo das próximas três décadas.

Os trechos que ficarão sob responsabilidade da XP são os da BR-262, entre Campo Grande e Três Lagoas; da MS-040, entre Campo Grande e Santa Rita do Pardo; da MS-338, entre Santa Rita do Pardo e Bataguassu; e da BR-267, entre Bataguassu e Nova Alvorada do Sul.

Entre os investimentos previstos ao longo da concessão estão a duplicação de 115 km de rodovias, 245 km de terceiras faixas, 38 km de contornos urbanos e 12 km de vias marginais, além da criação de 22 passagens de fauna e 20 alargamentos de pontes.

Em tese, o contrato do termo de transferência dos ativos teria sido assinado na última terça-feira (27), segundo informou o governador Eduardo Riedel (PP). Após essa formalização, a XP Investimentos passa a ser responsável por 870,3 quilômetros de rodovias federais e estaduais na região leste do Estado.

Com patrimônio líquido estimado em 2,1 bilhões de dólares, segundo a revista Forbes, o empresário fundou a empresa em 2001, ao lado de Marcel Maisonnave, seu sócio. Depois de anos de atuação, Guilherme chegou a estar na lista das 50 pessoas mais influentes do mundo em 2018, feita pela Bloomberg. Na época foi o único sul-americano a estar presente no grupo.

Estima-se que, atualmente, a XP Investimentos tenha mais de 1,4 milhões de clientes e apresenta R$ 1,5 trilhão em ativos sob custódia, sendo uma das maiores empresas no segmento do mundo.

PEDÁGIO

O contrato prevê que a Rota da Celulose só passe a cobrar pedágio depois de atender a todas as exigências contratuais para tal. 

Até o início das cobranças, as rodovias sob responsabilidade da XP terão de apresentar padrões mínimos de regularidade do pavimento; sinalização horizontal e vertical em conformidade com as normas vigentes, inclusive com elementos retrorefletivos; revisão completa dos sistemas de drenagem, com ausência total de trechos com empoçamento de água; correção de todos os aterros da rodovia, de modo a zerar qualquer risco de deslizamento; além da adoção de práticas de manutenção permanente, como roçada das margens da rodovia e correção do pavimento.

O cumprimento de todas essas exigências deve fazer com que o usuário das rodovias já perceba uma grande diferença ao trafegar por elas.

Depois que as exigências forem cumpridas, a Rota da Celulose instalará o sistema de pedágio no modelo free flow, um sistema eletrônico que elimina praças físicas e cancelas e permite que os veículos passem sem parar, com a cobrança feita automaticamente por pórticos que leem tags ou placas (OCR) e registram a passagem e o trecho percorrido.

Serão 12 pórticos de cobrança, e o valor da tarifa variará de R$ 5,15 por veículo ou eixo a até R$ 16,55.

O consórcio Caminhos da Celulose, que vai administrar as rodovias, é composto pelas empresas XP Infra V Fundo de Investimento em Participações (FIV), CLD Construtora, Ética Construtora, Distribuidora Brasileira de Asfalto, Conter Construções e Comércio e Conster Construções e Terraplanagem.

As obras de duplicação devem ter início no segundo ano da concessão, já com a cobrança de pedágio em vigor. O contrato prevê que as duplicações na BR-262, em um trecho de 86 km entre Campo Grande e Ribas do Rio Pardo, e de 3,2 km próximo a Três Lagoas, estejam concluídas até o sexto ano da concessão.

O trecho de duplicação da BR-267, entre Bataguassu e o Rio Paraná, com extensão de 13,5 quilômetros, deve começar no sétimo ano da concessão e ser concluído no oitavo ano.

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Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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