Cidades

PRESENÇA ILUSTRE

Fundador da XP Investimentos deve participar de evento da Rota da Celulose

Amanhã, segunda-feira (02), o Governo do Estado e a concessionária liderada pela empresa devem dar pontapé inicial no contrato de 30 anos em solenidade com autoridades

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Guilherme Benchimol, fundador da XP Investimentos e atualmente presidente-executivo do Conselho de Administração da empresa, deve participar de evento da Rota da Celulose nesta segunda-feira (2), sob organização do Governo do Estado, conforme apurou o Correio do Estado.

A ação deve marcar o pontapé inicial do consórcio Caminhos da Celulose, liderado pela XP Investimentos, e o Governo do Estado no contrato de 30 anos, que prevê investimentos de mais de R$ 10 bilhões nas rodovias ao longo das próximas três décadas.

Os trechos que ficarão sob responsabilidade da XP são os da BR-262, entre Campo Grande e Três Lagoas; da MS-040, entre Campo Grande e Santa Rita do Pardo; da MS-338, entre Santa Rita do Pardo e Bataguassu; e da BR-267, entre Bataguassu e Nova Alvorada do Sul.

Entre os investimentos previstos ao longo da concessão estão a duplicação de 115 km de rodovias, 245 km de terceiras faixas, 38 km de contornos urbanos e 12 km de vias marginais, além da criação de 22 passagens de fauna e 20 alargamentos de pontes.

Em tese, o contrato do termo de transferência dos ativos teria sido assinado na última terça-feira (27), segundo informou o governador Eduardo Riedel (PP). Após essa formalização, a XP Investimentos passa a ser responsável por 870,3 quilômetros de rodovias federais e estaduais na região leste do Estado.

Com patrimônio líquido estimado em 2,1 bilhões de dólares, segundo a revista Forbes, o empresário fundou a empresa em 2001, ao lado de Marcel Maisonnave, seu sócio. Depois de anos de atuação, Guilherme chegou a estar na lista das 50 pessoas mais influentes do mundo em 2018, feita pela Bloomberg. Na época foi o único sul-americano a estar presente no grupo.

Estima-se que, atualmente, a XP Investimentos tenha mais de 1,4 milhões de clientes e apresenta R$ 1,5 trilhão em ativos sob custódia, sendo uma das maiores empresas no segmento do mundo.

PEDÁGIO

O contrato prevê que a Rota da Celulose só passe a cobrar pedágio depois de atender a todas as exigências contratuais para tal. 

Até o início das cobranças, as rodovias sob responsabilidade da XP terão de apresentar padrões mínimos de regularidade do pavimento; sinalização horizontal e vertical em conformidade com as normas vigentes, inclusive com elementos retrorefletivos; revisão completa dos sistemas de drenagem, com ausência total de trechos com empoçamento de água; correção de todos os aterros da rodovia, de modo a zerar qualquer risco de deslizamento; além da adoção de práticas de manutenção permanente, como roçada das margens da rodovia e correção do pavimento.

O cumprimento de todas essas exigências deve fazer com que o usuário das rodovias já perceba uma grande diferença ao trafegar por elas.

Depois que as exigências forem cumpridas, a Rota da Celulose instalará o sistema de pedágio no modelo free flow, um sistema eletrônico que elimina praças físicas e cancelas e permite que os veículos passem sem parar, com a cobrança feita automaticamente por pórticos que leem tags ou placas (OCR) e registram a passagem e o trecho percorrido.

Serão 12 pórticos de cobrança, e o valor da tarifa variará de R$ 5,15 por veículo ou eixo a até R$ 16,55.

O consórcio Caminhos da Celulose, que vai administrar as rodovias, é composto pelas empresas XP Infra V Fundo de Investimento em Participações (FIV), CLD Construtora, Ética Construtora, Distribuidora Brasileira de Asfalto, Conter Construções e Comércio e Conster Construções e Terraplanagem.

As obras de duplicação devem ter início no segundo ano da concessão, já com a cobrança de pedágio em vigor. O contrato prevê que as duplicações na BR-262, em um trecho de 86 km entre Campo Grande e Ribas do Rio Pardo, e de 3,2 km próximo a Três Lagoas, estejam concluídas até o sexto ano da concessão.

O trecho de duplicação da BR-267, entre Bataguassu e o Rio Paraná, com extensão de 13,5 quilômetros, deve começar no sétimo ano da concessão e ser concluído no oitavo ano.

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decreto

Mesmo com decisão para recalcular IPTU, prefeitura altera apenas prazo para pagamento

Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial dá dois dias a mais para contribuinte pagar a segunda parcela, mas mantém o prazo para pagamento à vista

10/02/2026 18h31

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo Foto: Divulgação

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Em meio a uma batalha judicial sobre a cobrança do Importo Predial e Territorial Urbado (IPTU), a Prefeitura de Campo grande publicou decreto com a prorrogação do prazo de vencimento da segunda parcela do imposto, que terminaria nesta terça-feira (10). O Município não se manifestou, no entanto, sobre decisão que o obriga a recalcular o valor do tributo limitando o reajuste para 5,32%.

O decreto com a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU parcelado foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município.

A medida altera exclusivamente a data para pagamento da segunda parcela, cujo vencimento foi prorrogado por dois dias, passando do dia 10 para 12 de fevereiro. As demais parcelas seguem com a data de vencimento inicial previstas no carnê.

A exceção é a primeira parcela, que anteriormente já havia tido o pagamento prorrogado para até o dia 10 de dezembro de 2026.

Com relação ao pagamento do tributo à vista, com desconto de 10%, em parcela única, a data foi mantida para 12 de fevereiro.

Pela manhã, após a Câmara Municipal aprovar a manutençao do veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao projeto que suspendia o aumento da taxa do lixo, o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Ulisses Rocha, chegou a comentar que o pagamento da parcela única seria suspenso, mas o decreto mantém a data de vencimento para quinta-feira.

Veja como ficou o novo calendário divulgado pela prefeitura:

À vista

  • Em parcela única - 12 de fevereiro de 2026

Parcelado

  • 1ª parcela - 10 de dezembro de 2026
  • 2ª parcela - 12 de fevereiro de 2026
  • 3ª parcela - 10 de março de 2026
  • 4ª parcela - 10 de abril de 2026
  • 5ª parcela - 11 de maio de 2026
  • 6ª parcela - 10 de junho de 2026
  • 7ª parcela - 10 de julho de 2026
  • 8ª parcela - 10 de agosto de 2026
  • 9ª parcela - 10 de setembro de 2026
  • 10ª parcela - 13 de outubro de 2026
  • 11ª parcela - 10 de novembro de 2026
  • 12ª parcela - 10 de dezembro de 2026

Derrota na Justiça

Conforme reportagem do Correio do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou, nesta terça-feira, pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande em processo de suspensão de liminar (PSL), ajuizado no dia anterior.

Com a decisão, a prefeitura terá de cumprir determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que limita o reajuste do IPTU no exercício de 2026 a 5,32%, percentual que se refere à correção inflacionária, cujo índice é o IPCA-E.

A prefeitura terá 30 dias para cumprir a medida, tendo que recalcular o tributo para que o aumento limite-se ao percentual inflacionário.

A decisão que obriga o município a recalcular o valor do IPTU cobrado do cidadão tem origem em mandado de segurança ajuizado no mês passado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), assinado pelo seu presidente, Bitto Pereira, e por outros integrantes de comissões e do conselho.

Após quatro anos

Garagem vende carro de promotora, trava transferência e é condenada pela Justiça

Carro pertencia a Mariana Sleiman Gomes, promotora de Justiça de Nioaque

10/02/2026 18h15

Foto: Divulgação

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Promotora de Justiça de Nioaque, Mariana Sleiman Gomes foi obrigada junto à garagem Pizino Motors, regularizar a transferência de um Peugeot 3008 Griffe, comprado por um terceiro, que há quase quatro anos, vive impasse para ter a documentação do veículo em seu nome. A decisão é da 8ª Vara Cível de Campo Grande e foi assinada pelo juiz Mauro Nering Karloh.

Além da obrigação de transferir o veículo, Mariana Sleiman e a concessionária foram condenados a ressarcir o comprador em R$ 264,86, valor referente a multas anteriores à compra do carro, que acabaram sendo pagas por ele.

O caso começou em janeiro de 2022, quando o comprador encontrou o anúncio do veículo no site ShopCar. O carro estava exposto na garagem localizada no bairro Itanhangá Park. 

Após test drive e negociação, o valor foi fechado em R$ 180 mil. O pagamento foi feito conforme contrato, com entrada no cartão de crédito e transferências bancárias, quitando o valor total em menos de uma semana. O comprador saiu da loja com o veículo, cópia do documento digital e seguro ativo.

Impasse

O problema começou quando chegou o momento de transferir o carro, após a garagem apresentar justificativas sucessivas para não entregar a autorização de transferência.Foi então que descobriu que o veículo não estava em nome do dono da loja, mas sim de Mariana Sleiman.

Inicialmente, ela chegou a concordar com a transferência e até enviou uma imagem do documento preenchido, contudo, semanas depois, voltou atrás, alegando que não havia recebido o pagamento integral da garagem que intermediou a venda.

Segundo ela, o veículo havia sido vendido de forma parcelada ao proprietário da loja, que não cumpriu o acordo financeiro. Mesmo assim, a Justiça entendeu que o comprador final agiu de boa-fé, pagou o valor integral, adquiriu o carro em uma loja regular e não poderia ser penalizado por um "conflito comercial" entre vendedor e intermediário, neste caso a concessionária.

Na sentença, o juiz destacou que o comprador tomou todas as cautelas esperadas, comprando o veículo em uma garagem ativa, firmou contrato formal, efetuou os pagamentos corretamente e recebeu o carro por tradição, prática comum no mercado.

O magistrado também ressaltou que eventuais prejuízos da promotora, deveriam ser cobrados da empresa que não cumpriu o acordo com ela e não do comprador final. “Não é razoável transferir ao comprador de boa-fé o risco de uma negociação mal conduzida entre os vendedores”, pontuou a decisão.

Deste modo, garagem e a antiga proprietária devem entregar até o fim deste mês a autorização de transferência do veículo. A decisão cabe recurso. O espaço segue aberto. 

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