Cidades

Agora é superar

Cabeleireira recorda rotina agradável que virou tormento

Atropelada por rapaz embriagado, Joseane teve perna amputada e agora briga por seguro

DA REDAÇÃO

24/08/2015 - 00h00
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O trajeto de casa para o trabalho percorrido à pé, quase que rotineiramente, pela cabeleireira Joseane Aparecida da Silva, 31 anos, passou de lembrança agradável para trágica no final da tarde do último dia 8 de agosto. Na cabeça, as últimas memórias são os primeiros passos por uma das calçadas da avenida Duque de Caxias. O restante, desapareceu por volta das 18h30, depois que Paulo Henrique Mendes da Silva, 23 anos, perdeu o controle da direção do veículo  e a atropelou. A chance de chegar mais cedo em casa ficou prensada junto com ela, entre o carro e um muro. A gravidade dos ferimentos fez com que ela tivesse a perna esquerda amputada.

A ideia de que o  caminho para o aconchego do lar dificilmente não será percorrido da mesma forma parece ainda não ter ganhado atenção especial, nem dela e nem da família.

A preocupação imediata é a logística necessária para o transporte de Josiane para a realização de exames necessários para que possa entrar com Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

O benefício garante a indenização por morte, invalidez permanente e despesas médicas a todos os envolvidos em um acidente de trânsito, sejam pedestres, pessoas transportadas em outros veículos, passageiros do veículo causador do sinistro, condutores, mesmo que  proprietários e dependentes. 

Sem plano de saúde, os custos do tratamento consumiram as economias e ainda estão apenas no começo. “O gasto maior agora está sendo o transporte dela, que tem que ser feito com ambulância”, explica o pai da cabeleireira, o militar aposentado, Benedito Aparecido da Silva, 52 anos.

 Além de ter a perna amputada, Joseane fraturou a bacia e está com a outra perna quebrada. “Os médicos disseram que por pouco não perdi essa também”, relembra.  Apesar da garantia dos movimentos, o repouso é indispensável. 

(*) A reportagem de Tainá Jara está na edição de hoje do Correio do Estado.

Polícia

Bebê desaparece após adolescente e irmã serem mantidas em cárcere, em Campo Grande

Jovem afirma que ela e a irmã, de 13 anos, foram amarradas e mantidas em cárcere; Polícia Civil investiga o desaparecimento da criança

07/08/2026 14h00

Fachada da DEPCA - (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e Adolescente)

Fachada da DEPCA - (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e Adolescente) FOTO: Divulgação PCMS

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Uma bebê desapareceu após a mãe, uma adolescente de 17 anos, e a tia, de 13 anos, afirmarem que foram mantidas em cárcere por várias horas em uma residência, em Campo Grande. O caso ocorreu na quinta-feira (6) e é investigado pela Polícia Civil. A mãe da criança presta depoimento na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) na tarde desta sexta-feira (7).

Em entrevista ao Correio do Estado, a madrinha da bebê contou que a adolescente conheceu uma mulher em um grupo de doações no WhatsApp. Segundo ela, a suspeita inicialmente doou roupas para a criança e, dias depois, ofereceu um ensaio fotográfico. Como o encontro não aconteceu, a mulher teria feito uma proposta de trabalho para a jovem.

De acordo com o relato da familiar, a adolescente aceitou cuidar de um bebê de seis meses pelo valor de R$ 100 e recebeu autorização para levar a própria filha. Ela foi até o endereço acompanhada da bebê e da irmã, de 13 anos, que a auxiliaria durante o trabalho.

Ainda conforme a madrinha, ao chegarem ao imóvel, as duas adolescentes foram surpreendidas por pessoas que as renderam. "Eles abordaram elas, amarraram elas e trancaram uma no banheiro e a outra em um quarto com a neném. Elas ficaram lá até por volta de uma da manhã, quando foram soltas em um terreno baldio, nas proximidades da Avenida Guaicurus", relatou.

Após serem libertadas, as adolescentes caminharam de volta para casa. Desde então, a bebê não foi mais encontrada. A família informou que tentou localizar o imóvel onde elas haviam sido levadas, mas não conseguiu encontrá-lo. O celular da mãe também não foi devolvido.

A Polícia Militar informou que realizou o primeiro atendimento da ocorrência, mas que o caso está sob responsabilidade da Polícia Civil. A corporação informou ainda que, até o momento, a ocorrência não é tratada oficialmente como sequestro, e que as circunstâncias ainda estão sendo apuradas.

"A equipe da PM fez o primeiro atendimento e, como elas não recordavam direito das informações, todas foram levadas para a delegacia. As diligências seguem com a equipe da Polícia Civil", informou.

A mãe da bebê permanece durante a tarde desta sexta-feira na DPCA, onde presta depoimento. Até a publicação desta reportagem, a criança não havia sido localizada e a Polícia Civil ainda não divulgou informações sobre o andamento das investigações.

Recurso

Pardal: TSE regulamenta aplicativo que permite denúncias de propaganda eleitoral irregular

Ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, início oficial da propaganda eleitoral

07/08/2026 13h45

Aplicativo Pardal

Aplicativo Pardal Gerson Oliveira

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular nas Eleições Gerais de 2026.

A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, início oficial da propaganda eleitoral, o que permite que eleitoras e eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pela fiscalização desse tipo de infração.

A regulamentação foi estabelecida pela Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada dia 27 de julho no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O objetivo é ampliar a participação da população na fiscalização das campanhas eleitorais e agilizar o encaminhamento de informações sobre possíveis irregularidades.

O sistema será composto por três módulos. O Pardal Móvel será um aplicativo gratuito para smartphones e tablets, disponível nas plataformas Google Play e App Store.

Pardal ADM

Já o Pardal ADM será utilizado exclusivamente pela Justiça Eleitoral para gerenciar as denúncias recebidas, enquanto o Pardal Web permitirá o acompanhamento de estatísticas dos registros.

Para utilizar o aplicativo, será necessário fazer a autenticação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da identificação obrigatória, a identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de acesso escolhida.

Ao registrar uma denúncia, o usuário deverá descrever a suposta irregularidade. Um agente automatizado fará uma classificação preliminar entre propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda irregular.

Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema exibirá orientações sobre o que é permitido ou proibido pela legislação eleitoral, medida que busca reduzir o número de denúncias equivocadas.

A classificação sugerida poderá ser alterada pelo próprio denunciante. Também será possível anexar fotos, vídeos, áudios e links relacionados ao caso. Após o envio, o sistema emitirá um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultada pelo aplicativo ou por um link enviado ao e-mail informado. A portaria prevê ainda que denúncias fora do escopo do Pardal sejam direcionadas aos canais competentes.

Casos relacionados à desinformação eleitoral serão encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), enquanto denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos deverão ser enviadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) de cada estado.

No ambiente interno da Justiça Eleitoral, o Pardal ADM permitirá que TREs e juízos eleitorais façam a gestão das denúncias por diferentes perfis de acesso, como administrador, triagem, cartório e consulta.

O sistema também possibilitará o encaminhamento automático das ocorrências às zonas eleitorais competentes, conforme critérios como município, categoria da denúncia ou equipe responsável pela análise.

Outra novidade é a possibilidade de envio de notificações eletrônicas a candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações mencionados nas denúncias para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação.

Além disso, as ocorrências poderão ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe), o que deve dar mais rapidez ao tratamento dos casos pela Justiça Eleitoral.

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