Cidades

Decisão

Caixa demite ex-vice-presidente por assédio sexual e moral

Decisão foi publicada no Diário Oficial da União

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Por determinação da Controladoria-Geral da União (CGU), a Caixa Econômica Federal demitiu, por justa causa, o ex-vice-presidente Antônio Carlos Ferreira de Sousa. Funcionário de carreira do banco, ele estava afastado do cargo desde julho de 2022, quando sugiram denúncias de assédio sexual e moral durante a presidência de Pedro Guimarães, que comandou o banco entre 2019 e 2022.

A CGU publicou na sexta-feira (22) a portaria do desligamento no Diário Oficial da União. Durante a gestão de Guimarães, Sousa foi vice-presidente de Estratégia de Pessoas e de Logística e Operações.

Além da demissão, o ex-vice-presidente está impedido de ocupar cargos comissionados ou funções de confiança no Poder Executivo Federal por 8 anos. Desde a divulgação das denúncias, Sousa estava afastado do cargo, mas continuava a trabalhar na Caixa.

Na época da divulgação das acusações de assédio moral e sexual por Pedro Guimarães, que pediu demissão em junho de 2022, a Caixa criou um canal interno de denúncias. Com base nos relatos recebidos no Contato Seguro da Caixa, o banco investigou os casos e constatou várias ocorrências de assédio por parte de Sousa.

Em nota, a Caixa afirma que não tolera nenhum tipo de assédio por parte de dirigentes ou empregados. O banco também informou ter começado a investigar os casos por meio da corregedoria interna e que o processo seguiu as regras de administração pública.

“Com a finalização das investigações feitas dentro dos ritos da governança, o banco enviou o relatório conclusivo à Controladoria-Geral da União (CGU) em outubro de 2023. O ex-dirigente já estava afastado do cargo desde julho de 2022. Com a ciência da decisão da CGU, a Caixa iniciará as providências devidas para o cumprimento”, informou a assessoria de imprensa do banco.

Histórico
Em junho de 2022, surgiram denúncias em série de casos de assédio sexual e moral durante a gestão de Pedro Guimarães na Caixa. Imediatamente após a divulgação dos relatos, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho passaram a investigar os casos. Além do então presidente, vice-presidentes e diretores foram acusados.

Guimarães pediu demissão no dia seguinte à publicação das denúncias, e outros vice-presidentes do banco renunciaram em seguida.

Desdobramentos

Em março de 2023, Guimarães virou réu por denúncias de assédio sexual e moral feitas por funcionárias da Caixa. A ação tramita sob sigilo, e a defesa do executivo nega as acusações.

Em uma outra ação, movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, a Caixa foi condenada a pagar R$ 3,5 milhões de indenização por um evento no interior de São Paulo em que Guimarães obrigou funcionários a fazer flexões em estilo militar.

Acordos

Em abril do ano passado, a Caixa fechou um acordo com o Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal para pagar uma indenização de R$ 10 milhões para encerrar a denúncia das funcionárias. Em janeiro deste ano, o banco assinou um termo de ajuste de conduta (TAC), que concedeu vantagens em processos internos de seleção a funcionários que sofreram perseguição na gestão de Guimarães.

O banco foi condenado em outros processos em São Paulo, no Amazonas e no Distrito Federal. Somadas as condenações e os TAC, o banco até agora desembolsou cerca de R$ 14 milhões em indenizações, que poderiam ser mais altas se não houvesse acordo. Sem eles, a instituição financeira teria de pagar multa de até R$ 300 milhões. No ano passado, a Caixa informou que cobraria de Pedro Guimarães, na Justiça, o dinheiro das indenizações.

Em março deste ano, a Comissão de Ética da Presidência da República aplicou uma “censura ética” a Guimarães. Aplicada a autoridades que deixaram o cargo, a penalidade prevê apenas advertência. A ação contra Guimarães na Justiça Federal ainda está na fase de audiências.

Prejuízo

Brasil perde R$ 2 bilhões em vacinas vencidas

Ministério da Saúde atribui desperdício à desafios logísticos e rápidas mudanças na composição dos imunizantes

23/11/2024 17h00

Vacina

Vacina Reprodução / Agência Brasil-Tomaz Silva

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O Brasil enfrenta um desafio alarmante na gestão de seu estoque de vacinas contra a Covid-19. Aproximadamente 58 milhões de doses, avaliadas em cerca de R$ 2 bilhões, venceram no estoque federal desde o início da campanha de imunização em 2021. Este número representa apenas as vacinas que não chegaram a ser distribuídas aos estados e municípios.

Perdas Significativas e Discrepâncias nos Dados

O desperdício não se limita ao estoque federal. Há indícios de que as perdas nos estados e municípios podem ser ainda maiores, embora os números exatos sejam incertos devido a divergências nos dados. O Ministério da Saúde aponta uma diferença de mais de 175 milhões de doses entre as distribuídas e as efetivamente aplicadas.

Fatores Contribuintes para o Desperdício:

  • Sistemas não integrados de logística e movimentação de imunobiológicos
  • Atualizações nos modelos de vacinas para combater novas variantes
  • Desafios no armazenamento, especialmente para vacinas que requerem ultrafreezers
  • Resistência à vacinação e disseminação de notícias falsas

Impacto Financeiro e Tentativas de Mitigação

O prejuízo financeiro é substancial, com parte do dano sendo amenizada pela troca de 4,2 milhões de doses da Moderna, avaliadas em aproximadamente R$ 240 milhões. O Tribunal de Contas da União (TCU) estimou em setembro de 2022 que 54,2 milhões de vacinas, no valor de R$ 2,1 bilhões, haviam vencido nos estados e municípios.

Responsabilidade e Ações Futuras

A maior parte das vacinas vencidas no estoque federal foi adquirida durante o governo anterior, principalmente doses da AstraZeneca/Fiocruz. O atual governo enfrenta o desafio de organizar eficientemente a imunização contra a Covid-19, tendo enfrentado críticas por atrasos na compra de imunizantes.

O Ministério da Saúde reconhece a complexidade do problema e cita múltiplos fatores que contribuem para a perda de vacinas, incluindo mudanças rápidas na composição e tecnologia das vacinas, além de desafios logísticos.

*Com informações de Folhapress

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previdência social

Saiba como excluir automaticamente pagamento associativo pelo Meu INSS

Entidades deve ter autorização do segurado para debitar valor fixo

23/11/2024 16h30

INSS em Campo Grande MS

INSS em Campo Grande MS Foto: Gerson Oliveira / Arquivo

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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem desconto de mensalidade de associação a entidades e sindicatos no contracheque, podem pedir a exclusão do débito de forma automática pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.

Novos descontos no benefício previdenciário ficarão bloqueados até que o segurado, se quiser, faça o desbloqueio da contribuição associativa. A exclusão já existia, porém, não era de forma automática.

O INSS calcula que dos atuais 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a sindicatos e outras organizações de classe, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos entre janeiro de 2023 a maio de 2024,

E segundo auditoria determinada pelo próprio INSS, todos os débitos nos benefícios que foram autodeclarados como não autorizados foram cancelados.

Saiba como excluir descontos


Os beneficiários devem acessar o Meu INSS com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha do portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br. E seguir o passo a passo abaixo.

·         Na página inicial, o internauta deve selecionar “Novo pedido”.

·         No campo de busca (onde tem a lupa) escrever: “Excluir mensalidade”.

·         Em seguida irão aparecer opções, selecione: “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”.

·         Depois, clicar em “Atualizar” para conferir e, se necessário, atualizar os dados.

·         Selecionar, então, o ícone “Avançar”.

·         Posteriormente, ao ler as instruções, o usuário deve escolher “Avançar” e informar os dados solicitados

·         Então, se necessário, será a hora de anexar os documentos.

·         O aposentado ou pensionista deverá selecionar a agência de relacionamento com o INSS e conferir os dados informados no requerimento.

·         Por fim, deverá declarar que leu e concorda com as informações disponibilizadas acima e clicar em Avançar.

Descontos indevidos
Caso o segurado do INSS queira o estorno de valores de descontos considerados indevidos em seus benefícios realizados por entidades associativas, ele pode entrar em contato direto pelo telefone, que aparece ao lado do nome da entidade no contracheque.

Caso prefira, o beneficiário da previdência social pode enviar e-mail para [email protected], informando o ocorrido. O INSS irá entrar em contato com a entidade autora do desconto em folha, solicitando os documentos que autorizaram o desconto ou a devolução dos valores.

Reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados de associações ou entidades podem ser registradas diretamente no Portal Consumidor.Gov  e na Ouvidoria do INSS, por meio da Plataforma Fala BR.

Legislação


O desconto de mensalidade, em valor fixo, diretamente em aposentadorias e pensões por morte, necessita de prévia autorização expressa do titular do benefício previdenciário.

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, de março deste ano, regulamenta o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas.

Pelas regras, o desconto não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não poderá haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício.

O documento estabelece ainda procedimentos para celebração, operacionalização e acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) relativos aos descontos de mensalidades associativas. Atualmente, 37 empresas têm autorização para realizar descontos de mensalidades associativas, desde que aposentados e pensionistas solicitem ou autorizem.

Conforme a norma do INSS, o desconto deve ter autorização prévia do aposentado ou pensionista e não pode ser feita por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução.  Cabe à entidade provar que a autorização foi obtida legalmente.

Além disso, o desconto tem de ser formalizado por um termo de adesão, que deve ser por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria para novos contratos, apresentação de documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF.

O desconto de mensalidade associativa não poderá incidir em:

·         benefício por incapacidade temporária;

·         pensão alimentícia;

·         benefício assistencial;

·         acordo internacional para beneficiários residentes no exterior;

·         benefícios pagos por intermédio de empresa convenente ou contratada para complemento de pagamento; e

·         benefícios concedidos por determinação judicial, em caráter provisório.

Os aposentados e pensionistas que têm dúvida sobre desconto de mensalidade associativa no pagamento de seus benefícios, podem consultar a tela inicial do aplicativo/site  Meu INSS, na aba “mensalidade associativa”.

Para saber quais entidades têm acordo com o INSS para realizar descontos de contribuições associativas, o interessado deve acessar o link.

Para mais informações, há também a Central 135.

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