Cidades

Após quatro anos

Caixa pode voltar a vender loteria instantânea, a popular raspadinha

Banco estatal poderá explorar a Lotex por dois anos

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Quatro anos após o governo federal tentar conceder à iniciativa privada o direito de explorar comercialmente a Lotex, loteria instantânea popularmente conhecida como “raspadinha”, o Ministério da Fazenda voltou a autorizar a Caixa a retomar o serviço.  

Uma portaria do Ministério da Fazenda publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), autoriza o banco estatal a explorar a Lotex por dois anos, “em caráter transitório”. O prazo passa a vigorar a partir da emissão dos primeiros bilhetes do produto e pode ser prorrogado.  

Outorga
A Caixa comercializou a raspadinha entre os anos 1960 e 2015, quando o modelo de apostas foi suspenso por determinação da Controladoria-Geral da União (CGU), que contestou a legalidade da forma como vinha sendo feito no país.  

Em 2018, mudanças legais permitiram que o serviço fosse outorgado à iniciativa privada e retomado. Após realizar dois leilões que não atraíram interessados e de flexibilizar suas exigências iniciais, o governo federal conseguiu repassar ao consórcio Estrela Instantânea o direito de explorar o serviço por 15 anos. Na ocasião, o governo federal estimava que, em 15 anos, a arrematante faturaria entre R$ 112 bilhões e R$ 115 bilhões com a venda dos bilhetes da raspadinha. Deste montante, 16,7% iriam para os cofres federais, com a promessa de serem investidos em cultura, esporte e segurança pública.  

Formado pelas empresas International Game Technology (IGT) e Scientific Games (SG), o consórcio arrematou a Lotex ao comprometer-se a pagar aos cofres federais R$ 817,9 milhões, sendo uma parcela inicial de R$ 96,9 milhões e outras sete parcelas anuais e corrigíveis de R$ 103 milhões. Contudo, desistiu do negócio após considerar que o serviço só seria viável se assinasse um contrato de distribuição com a Caixa, o que nunca ocorreu.  

Em outubro de 2020, ou seja, um ano após o leilão, o consórcio divulgou uma nota informando que a “gestão prudente do capital determina que nos retiremos do processo e reavaliemos a implementação de um modelo de operações lotéricas no Brasil”.  

Em agosto deste ano, um decreto presidencial voltou a alterar a legislação a fim de permitir que o Ministério da Fazenda pudesse autorizar a Caixa a retomar o serviço “por prazo determinado ou até o início da execução indireta pelo operador vencedor de processo licitatório de concessão”.  

O recente decreto mantém a forma de distribuição dos rendimentos anteriormente aprovada: 0,4% para a seguridade social; 13% para o Fundo Nacional de Segurança Pública; 0,9% para o Ministério do Esporte; 0,9% para o Fundo Nacional de Cultura; 1,5% para instituições de futebol pelo uso dos escudos e marcas; 18,3% para o agente operador da Lotex e 65% para o pagamento de prêmios e imposto de renda sobre a premiação. Já as premiações não retiradas serão devolvidas à União, na conta única do Tesouro Nacional. 

Cidades

Morre professor Jânio Batista, conhecido pela luta no movimento comunitário em Campo Grande

O educador e importante liderança comunitária teve complicações durante uma cirurgia e não resistiu, vindo a óbito neste sábado (12) o velório será no final da tarde

12/04/2025 15h15

Reprodução Redes Sociais

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Formado em Filosofia, Jânio Batista de Macedo morreu na manhã deste sábado (12). Ele estava internado no Centro de Terapia Intensiva (CTI), em Campo Grande.
Jânio sofreu uma parada cardíaca durante uma cirurgia. Após o procedimento, ficou internado no CTI, não resistiu e veio a óbito aos 66 anos.

O professor Jânio, como ficou conhecido, assumiu a Associação de Moradores do Parque Residencial Maria Aparecida Pedrossian (Amape) no dia 1º de abril de 2022 e permaneceu como presidente até meados do mesmo ano, em seu quinto mandato.

Natural de Cáceres (MT), Jânio nasceu no dia 30 de agosto de 1959 e mudou-se para o Mato Grosso do Sul na década de 1980, onde trabalhou como professor no Colégio Dom Bosco e na Escola Estadual Maria Constança de Barros Machado.

Por meio das redes sociais, a Amape lamentou a partida da importante liderança comunitária do bairro:

“É com imenso pesar que comunicamos o falecimento do nosso líder e professor Jânio Batista Macedo.
Professor Jânio, como é conhecido, dedicou sua vida à luta pelas causas comunitárias. Reconhecido como uma das lideranças mais importantes de Campo Grande.”

A Federação das Associações de Mato Grosso do Sul (Famems) também lamentou a perda do professor:

“O professor Jânio deixa um legado de dedicação à educação e ao serviço público, sendo uma referência de compromisso e ética em nossa sociedade.”

Velório:
Sábado (12)
Local: Pax Mundial
Endereço: Rua Ernesto Geisel, nº 3887
Hora: 16h30
Sepultamento: 10h, no Cemitério Park Monte das Oliveiras

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Campo Grande

Rede social é condenada a pagar R$ 20 mil a usuária que teve conta hackeada

A vítima teve a conta invadida por estelionatários, que publicaram anúncios de investimentos em seu nome e afetaram mais de mil seguidores

12/04/2025 14h30

Crédito FreePik

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Após ter o perfil invadido por golpistas e mais de 1.700 pessoas realizarem investimentos, uma usuária conseguiu, por meio da 15ª Vara Cível de Campo Grande, que a rede social pagasse a indenização.

Os criminosos acessaram o perfil da vítima e criaram um falso anúncio de investimento, enganando seguidores da conta que acabaram enviando dinheiro.

A mulher ficou sabendo da situação no dia 2 de janeiro de 2023, assim que uma pessoa enviou uma mensagem informando que havia transferido R$ 500 por Pix para o suposto investimento na conta dela.

Ao conferir a conta, percebeu que os golpistas haviam feito anúncios em seu perfil. Ela tentou acessar a conta, mas perdeu o acesso e, por isso, não conseguiu remover o conteúdo e tampouco alterar a senha.

O caso foi analisado pela 15ª Vara Cível de Campo Grande, e o juiz Flávio Saad Peron entendeu que, por conta da falha de segurança da empresa, a usuária deveria ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais.

A decisão pontuou que a empresa deve proteger os usuários contra invasões e eventuais golpes, sendo um direito do usuário ter a segurança garantida.

Em decisão urgente, o magistrado determinou que a empresa recuperasse o perfil e solicitou informações sobre os IPs dos computadores usados pelos hackers na ação.

A empresa tentou se defender, sustentando que não havia falha de segurança no fornecimento do serviço e que o transtorno foi ocasionado pelos criminosos.

Portanto, solicitou que o pedido de indenização feito pela vítima fosse rejeitado.

No entanto, ao analisar o caso, o juiz chegou à conclusão de que os fatos apresentados pela usuária eram claros e indiscutíveis e afirmou que ela “tem a justa expectativa de que seu administrador possua sistemas de segurança que impeçam terceiros de acessar e operar indevidamente sua conta, postando conteúdo e mantendo diálogos, em seu nome, com os seguidores do perfil.”

Portanto, o juiz concluiu que cabe indenização pelos danos sofridos: “Nos termos do art. 14, caput, do CDC, pela reparação dos danos experimentados pela autora, em decorrência do defeito do serviço do réu, que, falhando no seu dever de segurança, propiciou que terceiros invadissem a conta da autora e a utilizassem para a prática de estelionato.”

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