Cidades

Após quatro anos

Caixa pode voltar a vender loteria instantânea, a popular raspadinha

Banco estatal poderá explorar a Lotex por dois anos

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Quatro anos após o governo federal tentar conceder à iniciativa privada o direito de explorar comercialmente a Lotex, loteria instantânea popularmente conhecida como “raspadinha”, o Ministério da Fazenda voltou a autorizar a Caixa a retomar o serviço.  

Uma portaria do Ministério da Fazenda publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), autoriza o banco estatal a explorar a Lotex por dois anos, “em caráter transitório”. O prazo passa a vigorar a partir da emissão dos primeiros bilhetes do produto e pode ser prorrogado.  

Outorga
A Caixa comercializou a raspadinha entre os anos 1960 e 2015, quando o modelo de apostas foi suspenso por determinação da Controladoria-Geral da União (CGU), que contestou a legalidade da forma como vinha sendo feito no país.  

Em 2018, mudanças legais permitiram que o serviço fosse outorgado à iniciativa privada e retomado. Após realizar dois leilões que não atraíram interessados e de flexibilizar suas exigências iniciais, o governo federal conseguiu repassar ao consórcio Estrela Instantânea o direito de explorar o serviço por 15 anos. Na ocasião, o governo federal estimava que, em 15 anos, a arrematante faturaria entre R$ 112 bilhões e R$ 115 bilhões com a venda dos bilhetes da raspadinha. Deste montante, 16,7% iriam para os cofres federais, com a promessa de serem investidos em cultura, esporte e segurança pública.  

Formado pelas empresas International Game Technology (IGT) e Scientific Games (SG), o consórcio arrematou a Lotex ao comprometer-se a pagar aos cofres federais R$ 817,9 milhões, sendo uma parcela inicial de R$ 96,9 milhões e outras sete parcelas anuais e corrigíveis de R$ 103 milhões. Contudo, desistiu do negócio após considerar que o serviço só seria viável se assinasse um contrato de distribuição com a Caixa, o que nunca ocorreu.  

Em outubro de 2020, ou seja, um ano após o leilão, o consórcio divulgou uma nota informando que a “gestão prudente do capital determina que nos retiremos do processo e reavaliemos a implementação de um modelo de operações lotéricas no Brasil”.  

Em agosto deste ano, um decreto presidencial voltou a alterar a legislação a fim de permitir que o Ministério da Fazenda pudesse autorizar a Caixa a retomar o serviço “por prazo determinado ou até o início da execução indireta pelo operador vencedor de processo licitatório de concessão”.  

O recente decreto mantém a forma de distribuição dos rendimentos anteriormente aprovada: 0,4% para a seguridade social; 13% para o Fundo Nacional de Segurança Pública; 0,9% para o Ministério do Esporte; 0,9% para o Fundo Nacional de Cultura; 1,5% para instituições de futebol pelo uso dos escudos e marcas; 18,3% para o agente operador da Lotex e 65% para o pagamento de prêmios e imposto de renda sobre a premiação. Já as premiações não retiradas serão devolvidas à União, na conta única do Tesouro Nacional. 

AÇÃO CIVIL

Falta de visita domiciliar dificulta o acesso a benefícios do CadÚnico em MS

Para a Defensoria Pública da União, trata-se de uma falha estrutural, pois o Estado cria uma exigência administrativa, mas não garante os meios para que ela seja cumprida

24/03/2026 18h15

A atualização do cadastro passou a depender de uma visita domiciliar feita por agentes públicos

A atualização do cadastro passou a depender de uma visita domiciliar feita por agentes públicos Reproduçaõ: MDS

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A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou, na última sexta-feira (20), uma ação civil pública, na Justiça Federal em Mato Grosso do Sul, para corrigir falhas na atualização do Cadastro Único (CadÚnico), sistema usado para o acesso a programas como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

De acordo com o órgão público federal, pessoas em situação de vulnerabilidade estão tendo benefícios sociais negados, suspensos ou cancelados no Brasil por não terem passado por uma das exigências que depende do próprio Estado: a visita domiciliar.

Na ação, a Defensoria pede que a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixem de negar ou interromper benefícios quando a falta de atualização do cadastro decorrer da não realização da visita domiciliar. Também solicita que pedidos do BPC sejam analisados mesmo nessas situações e que seja criado um mecanismo para que o cidadão possa comprovar que tentou regularizar o cadastro, mas não foi atendido.

Para algumas pessoas, especialmente aquelas que moram sozinhas, a atualização do cadastro passou a depender de uma visita domiciliar feita por agentes públicos. O problema é que, na prática, essas visitas, muitas vezes, não acontecem.

O cidadão precisa da visita domiciliar para regularizar o cadastro. Sem a atualização, o sistema registra a situação como irregular, o que leva automaticamente ao bloqueio ou cancelamento de benefícios.

“O modelo atual transfere ao cidadão o risco administrativo decorrente da incapacidade estatal de cumprir a exigência por ela própria instituída”, destaca o defensor regional de direitos humanos em Mato Grosso do Sul, Eraldo Silva Junior.

Para a DPU, trata-se de uma falha estrutural, pois o Estado cria uma exigência administrativa, mas não garante os meios para que ela seja cumprida, transferindo o problema para quem depende da política pública.

“O cumprimento da exigência depende exclusivamente da atuação estatal, mas as consequências negativas recaem integralmente sobre o cidadão, mesmo quando não há qualquer conduta irregular de sua parte”, afirma Eraldo Silva Junior.

CadÚnico

O Cadastro Único funciona como o principal instrumento de identificação das famílias de baixa renda no país. É por meio dele que o governo verifica quem tem direito a benefícios sociais. Quando o cadastro está desatualizado, a pessoa pode deixar de receber o Bolsa Família, ter o pagamento interrompido ou até ficar impedida de solicitar o BPC, benefício voltado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

A ação busca garantir o direito à assistência social e ao chamado mínimo existencial. A DPU destaca que esses direitos não podem ser condicionados a exigências que o próprio Estado não consegue cumprir.

A instituição destaca ainda que o problema não é pontual. O órgão público aponta que há falta de equipes, acúmulo de demandas e demora no atendimento em diversos municípios, o que evidencia uma falha estrutural na implementação da política pública.

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SEGURANÇA

Fuzis antidrones são usados pela PF durante COP15 em Campo Grande

Equipamento permite o rastreamento de sinais, o bloqueio de frequências e outras medidas necessárias à mitigação de ameaças.

24/03/2026 17h00

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Durante a 15ª Reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (COP15 da CMS), em Campo Grande, a Polícia Federal (PF) implementou ações técnicas e operacionais de defesa contra ameaças aéreas não tripuladas, especificamente armas especializadas para impedir os voos não autorizados de drones.

Com o equipamento, as equipes técnicas realizam o rastreamento de sinais, o bloqueio de frequências e outras medidas necessárias à mitigação de ameaças.

As medidas integram o planejamento de segurança do evento e têm como objetivo identificar, monitorar e neutralizar eventuais voos irregulares de aeronaves remotamente pilotadas (RPAs) nas áreas sob proteção.

O emprego das armas antidrones está aliado a protocolos de resposta imediata, o que permite atuação preventiva e coordenada diante de riscos decorrentes de operações aéreas não autorizadas.

Na hipótese de detecção de drones não autorizados nas áreas monitoradas, os policiais acionam o protocolo específico, que pode incluir interferência no controle da aeronave, identificação do operador e adoção das medidas legais cabíveis.

A PF reforça que o emprego de aeronaves remotamente pilotadas nas áreas de interesse da segurança do evento deve observar as normas vigentes e eventuais restrições temporárias de espaço aéreo estabelecidas para a COP15, contribuindo para a segurança das delegações, das autoridades presentes e da população em geral, bem como para o pleno andamento das atividades oficiais previstas na programação.

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