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Benefício

Câmara aprova renovação automática da CNH para motoristas sem multas; texto segue para o Senado

Medida beneficia condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores e mantém exigência de exames médicos na renovação

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7) a Medida Provisória 1327/25, que prevê a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), conhecido como “cadastro positivo” de condutores.

O texto agora segue para análise do Senado Federal. O RNPC reúne motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas à pontuação nos últimos 12 meses.

Atualmente, os cadastrados já podem receber benefícios como descontos em pedágios, estacionamentos, tributos e seguros.

Com a nova proposta, os condutores também poderão ter acesso à renovação automática da CNH ao fim do prazo de validade do documento.

O texto aprovado pelos deputados é o parecer apresentado pelo senador Renan Filho (MDB-AL), relator da comissão mista responsável pela análise da medida provisória. Durante a tramitação, o parlamentar promoveu alterações em relação à proposta original enviada pelo governo federal.

A proposta altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece medidas voltadas à modernização e simplificação do sistema de habilitação no país.

Entre os pontos aprovados está a possibilidade de emissão da CNH em formato exclusivamente digital, deixando a versão impressa opcional ao motorista.

Segundo o relatório aprovado, a ampla adesão à CNH Digital demonstra uma mudança no comportamento dos usuários e pode contribuir para a redução de custos administrativos dos Detrans, além de diminuir gastos com impressão de documentos físicos.

Outro ponto tratado pela medida provisória é a regulamentação dos valores cobrados pelos exames de aptidão física e mental e pelas avaliações psicológicas exigidas no processo de habilitação.

Pelo texto, os procedimentos passarão a ter preço público definido por órgão de trânsito da União, com reajuste anual baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Em seu parecer, Renan Filho afirmou que as mudanças representam um avanço no processo de desburocratização e racionalização administrativa do sistema de trânsito brasileiro. Segundo o senador, a proposta busca reduzir custos para os cidadãos sem comprometer a segurança viária.

A versão original encaminhada pelo Palácio do Planalto previa que os motoristas cadastrados no RNPC fossem dispensados dos procedimentos previstos no artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo os exames médicos normalmente exigidos pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

No entanto, durante a análise na comissão mista, parlamentares demonstraram resistência à retirada completa dos mecanismos de controle médico dos condutores. Diante disso, o relatório aprovado manteve a exigência dos exames de aptidão física e mental, mesmo com a previsão de renovação automática da CNH.

O parecer destaca que a solução adotada busca equilibrar a simplificação burocrática com a manutenção das medidas de segurança no trânsito.

Conforme o texto, a renovação automática valerá apenas para os condutores sem infrações com pontuações registradas no período de 12 meses anteriores ao vencimento da carteira de motorista.

Caso seja aprovado também pelo Senado, o texto seguirá para sanção presidencial.

Região Leste

Operação desarticula grupo responsável por furtos milionários contra empresas de celulose em MS

Dez pessoas foram presas durante ação da Polícia Civil em Brasilândia; organização criminosa é investigada por furtos qualificados, receptação e lavagem de dinheiro

07/05/2026 16h32

Dez pessoas foram presas durante ação da Polícia Civil em Brasilândia; organização criminosa é investigada por furtos qualificados, receptação e lavagem de dinheiro

Dez pessoas foram presas durante ação da Polícia Civil em Brasilândia; organização criminosa é investigada por furtos qualificados, receptação e lavagem de dinheiro Foto: Policia Civil

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A Polícia Civil de Brasilândia deflagrou, na manhã desta quinta-feira (7), uma grande operação contra uma organização criminosa especializada em furtos qualificados em propriedades rurais e empresas do setor de celulose, além de crimes de receptação e lavagem de dinheiro.

Ao todo, 10 pessoas foram presas e duas acabaram autuadas em flagrante por posse ilegal de arma de fogo e receptação de insumos agrícolas furtados.

Segundo as investigações, o grupo criminoso atuava principalmente em áreas rurais ligadas ao ramo da celulose e teria causado prejuízos milionários às empresas da região. Apenas em 2024, uma das empresas vítimas registrou perdas superiores a R$ 1 milhão.

No decorrer das investigações, especialmente após a apreensão do aparelho celular de um dos investigados no início de 2025, foi possível, mediante autorização judicial, obter relevantes dados telemáticos que demonstraram a estrutura e funcionamento da organização criminosa.

De acordo com o delegado responsável pelo caso, as investigações duraram cerca de um ano e envolveram intenso trabalho de inteligência e análise telemática de dados.

“O objetivo da operação era prender integrantes de uma organização criminosa voltada à prática de furtos qualificados e lavagem de dinheiro. Os furtos ocorriam principalmente em áreas rurais do ramo da celulose e, somente em 2024, uma empresa teve prejuízo superior a R$ 1 milhão. Grande parte desses furtos foi praticada por esse grupo criminoso”, afirmou o delegado.

Ainda conforme a autoridade policial, a operação foi autorizada judicialmente após o avanço das investigações.

“Foram aproximadamente um ano de investigações, com trabalho de resiliência e análises telemáticas de dados. Com autorização judicial, cumprimos mandados de prisão e busca e apreensão, obtendo êxito nesta quinta-feira com a prisão de 10 pessoas e duas autuações em flagrante por posse ilegal de armas localizadas durante as buscas”, destacou.

Durante a operação, os policiais também apreenderam produtos agrotóxicos furtados das empresas investigadas, além de armas, munições e uma grande quantidade de veículos.

Ao todo, foram apreendidos 22 veículos pertencentes aos investigados, avaliados em cerca de R$ 1,5 milhão, entre eles diversas caminhonetes e veículos de luxo registrados, em alguns casos, em nome de terceiros, o que reforça as suspeitas de lavagem de dinheiro.

As investigações apontaram ainda que os criminosos contavam com apoio de funcionários das próprias empresas vítimas, incluindo colaboradores e motoristas responsáveis pelo transporte de trabalhadores. Eles forneciam informações privilegiadas, vídeos e localizações exatas dos produtos que seriam furtados.

Um dos investigados foi preso em Andradina (SP) e é apontado como um dos líderes da organização criminosa. Outro suspeito foi localizado e preso pela Polícia Militar em Pauliceia (SP). Já Márcio Alves de Menezes segue foragido.

“As investigações continuam com o objetivo de identificar outros envolvidos, principalmente pessoas ligadas ao esquema de lavagem de dinheiro”, completou o delegado.

Um dos investigados, identificado como Márcio Alves de Menezes, encontra-se foragido, não tendo sido localizado pelas equipes policiais até o presente momento.

A operação contou com a participação de mais de 40 policiais civis e militares, envolvendo equipes da Polícia Civil de Brasilândia, Anaurilândia, Bataguassu, Santa Rita do Pardo, GARRAS, DELEAGRO, DERF, além de policiais civis de Andradina (SP), Polícia Militar de Brasilândia, Força Tática de Três Lagoas e Polícia Militar Rural.

 

freio nos supersalários

Alta no salário de juízes em abril é fruto da 'raspagem do tacho', explica TJMS

Férias vendidas e que não haviam sido pagas foram indenizadas todas de uma vez. Fim de alguns penduricalhos vale só a partir do começo de maio, alega o Tribunal

07/05/2026 15h08

Apesar da decisão do STF de reduzir os salários de magistrados, em abril deste ano boa parte deles recebeu mais que em março

Apesar da decisão do STF de reduzir os salários de magistrados, em abril deste ano boa parte deles recebeu mais que em março

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Ao contrário do esperado e do determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o salário de parcela significativa dos juízes e desembargadores de Mato Grosso do Sul não só não teve redução, mas teve aumento no começo de maio. Dados divulgados até agora no site da transparência revelam que em torno de 170 dos cerca de 230 magistrados receberam acima de R$ 140 mil, com o máximo de R$ 227 mil. 

A explicação para isso, conforme nota enviada ao Correio do Estado pelo Tribunal de Justiça, é que o STF e  Conselho Nacional de Justiça teriam autorizado que em abril fossem repetidos os pagamentos de março. Ou seja, o novo teto salarial, segundo o TJMS, só entra em vigor a partir de maio. 

Mas além de replicarem os salários de março, o Tribunal de Justiça elevou os pagamentos de boa parcela dos magistrados. Isso, ocorreu, conforme o Tribunal, porque estes magistrados não tiraram os 60 dias de férias do último período aquisitivo e por isso tinham direito a indenização. 

"Os valores maiores pagos durante o mês de abril, portanto, referem-se às verbas ordinárias, pagas na exata conformidade das determinações do Conselho Nacional de Justiça, acrescidas do valor correspondente à opção feita por quem preferiu não gozar das férias anuais correspondente a um período, que foram então indenizadas", diz trecho da nota do TJMS. 

Nesta quinta-feira (7), portaria publicada no diário do TJMS revogou a decisão anterior, de agosto do 2021, que permitia a venda das férias. A portaria segue determinação "Resolução Conjunta nº 14 de 07 de abril de 2026, que dispõe sobre a padronização das parcelas indenizatórias mensais e auxílios no âmbito da Magistratura e do Ministério Público", diz a publicação do Diário Oficial.

Mas, antes de revogar a portaria anterior, o Tribunal de Justiça fez uma uma espécie de raspa do tacho e pagous indenizações em massa. Com isso, a rubrica de "Vantagens Eventuais" saltou de R$ 4,839 milhões, em março, para R$ 19,871 milhões no mês seguinte. Por conta desta "venda de férias", teve magistrado que recebeu R$ 155.272,86 somente relativo a esta rubrica.  

"Nada existe de ilegal nesse procedimento, até mesmo porque o pagamento de indenização de férias não usufruídas por necessidade de serviço, de um período no ano, foi expressamente autorizado pelo Presidente do STF e pelo Corregedor Nacional de Justiça”, conclui a nota do TJMS. 

Em março, conforme dados disponíveis no site da transparência do TJMS, a folha de pagamentos, incluíndo também os cerca de cinco mil servidores, somou R$ 123,7 milhões, sem contabilizar os valores de tabelas secudárias que foram publicadas no mês passado. Agora, o valor total desta mesma tabela chegou a R$ 140,1 milhões. 

Em decisão tomada no dia 25 de março,o STF definiu que o teto salarial de magistrados e integrantes do Ministério Público não pode mais ultrapassar os R$ 78,8 mil. Com isso, os rendimentos  das duas categorias em Mato Grosso do Sul tende a cair em torno de 50%. 

Dados do Conselho Nacional de Justiça  relativos a 2024 mostram que  naquele ano o rendimento médio mensal dos juízes e desembargadores de Mato Grosso do Sul foi de R$ 151 mil, o segundo maior do país. O valor foi 25% maior que no ano anterior. 

VEJA ÍNTEGRA DA NOTA DO TJMS

“Todos os valores pagos aos magistrados de Mato Grosso do Sul estão disponibilizados no portal da transparência para o devido acompanhamento público, com discriminação da natureza das verbas e respectivos valores remuneratórios. 

Os pagamentos relativos à folha ordinária e corrente do mês encontram-se dentro dos estreitos limites da decisão do Supremo Tribunal Federal, tendo ocorrido autorização expressa para repetição, no mês de abril, dos valores pagos na folha de março do corrente ano. 

A decisão do Supremo Tribunal Federal, de 25.03.2026, teve sua vigência prorrogada, para incidir a partir do pagamento da folha de maio de 2026. 

Os valores maiores pagos durante o mês de abril, portanto, referem-se às verbas ordinárias, pagas na exata conformidade das determinações do Conselho Nacional de Justiça, acrescidas do valor correspondente à opção feita por quem preferiu não gozar das férias anuais correspondente a um período, que foram então indenizadas, devendo ser lembrado que os magistrados de todo o Brasil têm direito a sessenta dias de férias por ano, por força de disposição expressa na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Artigos 66 e 67 da LC 35/79). 

Nada existe de ilegal nesse procedimento, até mesmo porque o pagamento de indenização de férias não usufruídas por necessidade de serviço, de um período no ano, foi expressamente autorizado pelo Presidente do STF e pelo Corregedor Nacional de Justiça”.
 

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