A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7) a Medida Provisória 1327/25, que prevê a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), conhecido como “cadastro positivo” de condutores.
O texto agora segue para análise do Senado Federal. O RNPC reúne motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas à pontuação nos últimos 12 meses.
Atualmente, os cadastrados já podem receber benefícios como descontos em pedágios, estacionamentos, tributos e seguros.
Com a nova proposta, os condutores também poderão ter acesso à renovação automática da CNH ao fim do prazo de validade do documento.
O texto aprovado pelos deputados é o parecer apresentado pelo senador Renan Filho (MDB-AL), relator da comissão mista responsável pela análise da medida provisória. Durante a tramitação, o parlamentar promoveu alterações em relação à proposta original enviada pelo governo federal.
A proposta altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece medidas voltadas à modernização e simplificação do sistema de habilitação no país.
Entre os pontos aprovados está a possibilidade de emissão da CNH em formato exclusivamente digital, deixando a versão impressa opcional ao motorista.
Segundo o relatório aprovado, a ampla adesão à CNH Digital demonstra uma mudança no comportamento dos usuários e pode contribuir para a redução de custos administrativos dos Detrans, além de diminuir gastos com impressão de documentos físicos.
Outro ponto tratado pela medida provisória é a regulamentação dos valores cobrados pelos exames de aptidão física e mental e pelas avaliações psicológicas exigidas no processo de habilitação.
Pelo texto, os procedimentos passarão a ter preço público definido por órgão de trânsito da União, com reajuste anual baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Em seu parecer, Renan Filho afirmou que as mudanças representam um avanço no processo de desburocratização e racionalização administrativa do sistema de trânsito brasileiro. Segundo o senador, a proposta busca reduzir custos para os cidadãos sem comprometer a segurança viária.
A versão original encaminhada pelo Palácio do Planalto previa que os motoristas cadastrados no RNPC fossem dispensados dos procedimentos previstos no artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo os exames médicos normalmente exigidos pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
No entanto, durante a análise na comissão mista, parlamentares demonstraram resistência à retirada completa dos mecanismos de controle médico dos condutores. Diante disso, o relatório aprovado manteve a exigência dos exames de aptidão física e mental, mesmo com a previsão de renovação automática da CNH.
O parecer destaca que a solução adotada busca equilibrar a simplificação burocrática com a manutenção das medidas de segurança no trânsito.
Conforme o texto, a renovação automática valerá apenas para os condutores sem infrações com pontuações registradas no período de 12 meses anteriores ao vencimento da carteira de motorista.
Caso seja aprovado também pelo Senado, o texto seguirá para sanção presidencial.


