Ao contrário do esperado e do determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o salário de parcela significativa dos juízes e desembargadores de Mato Grosso do Sul não só não teve redução, mas teve aumento no começo de maio. Dados divulgados até agora no site da transparência revelam que em torno de 170 dos cerca de 230 magistrados receberam acima de R$ 140 mil, com o máximo de R$ 227 mil.
A explicação para isso, conforme nota enviada ao Correio do Estado pelo Tribunal de Justiça, é que o STF e Conselho Nacional de Justiça teriam autorizado que em abril fossem repetidos os pagamentos de março. Ou seja, o novo teto salarial, segundo o TJMS, só entra em vigor a partir de maio.
Mas além de replicarem os salários de março, o Tribunal de Justiça elevou os pagamentos de boa parcela dos magistrados. Isso, ocorreu, conforme o Tribunal, porque estes magistrados não tiraram os 60 dias de férias do último período aquisitivo e por isso tinham direito a indenização.
"Os valores maiores pagos durante o mês de abril, portanto, referem-se às verbas ordinárias, pagas na exata conformidade das determinações do Conselho Nacional de Justiça, acrescidas do valor correspondente à opção feita por quem preferiu não gozar das férias anuais correspondente a um período, que foram então indenizadas", diz trecho da nota do TJMS.
Nesta quinta-feira (7), portaria publicada no diário do TJMS revogou a decisão anterior, de agosto do 2021, que permitia a venda das férias. A portaria segue determinação "Resolução Conjunta nº 14 de 07 de abril de 2026, que dispõe sobre a padronização das parcelas indenizatórias mensais e auxílios no âmbito da Magistratura e do Ministério Público", diz a publicação do Diário Oficial.
Mas, antes de revogar a portaria anterior, o Tribunal de Justiça fez uma uma espécie de raspa do tacho e pagous indenizações em massa. Com isso, a rubrica de "Vantagens Eventuais" saltou de R$ 4,839 milhões, em março, para R$ 19,871 milhões no mês seguinte. Por conta desta "venda de férias", teve magistrado que recebeu R$ 155.272,86 somente relativo a esta rubrica.
"Nada existe de ilegal nesse procedimento, até mesmo porque o pagamento de indenização de férias não usufruídas por necessidade de serviço, de um período no ano, foi expressamente autorizado pelo Presidente do STF e pelo Corregedor Nacional de Justiça”, conclui a nota do TJMS.
Em março, conforme dados disponíveis no site da transparência do TJMS, a folha de pagamentos, incluíndo também os cerca de cinco mil servidores, somou R$ 123,7 milhões, sem contabilizar os valores de tabelas secudárias que foram publicadas no mês passado. Agora, o valor total desta mesma tabela chegou a R$ 140,1 milhões.
Em decisão tomada no dia 25 de março,o STF definiu que o teto salarial de magistrados e integrantes do Ministério Público não pode mais ultrapassar os R$ 78,8 mil. Com isso, os rendimentos das duas categorias em Mato Grosso do Sul tende a cair em torno de 50%.
Dados do Conselho Nacional de Justiça relativos a 2024 mostram que naquele ano o rendimento médio mensal dos juízes e desembargadores de Mato Grosso do Sul foi de R$ 151 mil, o segundo maior do país. O valor foi 25% maior que no ano anterior.
VEJA ÍNTEGRA DA NOTA DO TJMS
“Todos os valores pagos aos magistrados de Mato Grosso do Sul estão disponibilizados no portal da transparência para o devido acompanhamento público, com discriminação da natureza das verbas e respectivos valores remuneratórios.
Os pagamentos relativos à folha ordinária e corrente do mês encontram-se dentro dos estreitos limites da decisão do Supremo Tribunal Federal, tendo ocorrido autorização expressa para repetição, no mês de abril, dos valores pagos na folha de março do corrente ano.
A decisão do Supremo Tribunal Federal, de 25.03.2026, teve sua vigência prorrogada, para incidir a partir do pagamento da folha de maio de 2026.
Os valores maiores pagos durante o mês de abril, portanto, referem-se às verbas ordinárias, pagas na exata conformidade das determinações do Conselho Nacional de Justiça, acrescidas do valor correspondente à opção feita por quem preferiu não gozar das férias anuais correspondente a um período, que foram então indenizadas, devendo ser lembrado que os magistrados de todo o Brasil têm direito a sessenta dias de férias por ano, por força de disposição expressa na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Artigos 66 e 67 da LC 35/79).
Nada existe de ilegal nesse procedimento, até mesmo porque o pagamento de indenização de férias não usufruídas por necessidade de serviço, de um período no ano, foi expressamente autorizado pelo Presidente do STF e pelo Corregedor Nacional de Justiça”.


