Cidades

CONCURSO PÚBLICO

Câmara dos Deputados abre concurso com salário de mais de R$ 30 mil

Prova acontece em Campo Grande e em todas as capitais do país, com vagas destinadas a quem tem diploma em qualquer área de formação

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Na última terça-feira (30), a Câmara dos Deputados divulgou no Diário Oficial da União, o concurso público para preencher as vagas de Analista Legislativo, com especialidade em Processo Legislativo e Gestão, e de Técnico Legislativo, com especialidade em Assistente Legislativo e Administrativo.

Para ambos, é necessário que o candidato tenha diploma de conclusão de curso, em qualquer área, desde que seja devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). As inscrições para o processo seletivo iniciaram a partir das 10h desta segunda-feira (05).

Com prazo até o dia 26 de janeiro, os interessados deverão realizar a inscrição por meio do link: http://www.cebraspe.org.br/concursos/cd_25_ns, site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), responsável pelo concurso.

Para concretizar a participação e continuidade no processo seletivo é necessário realizar o pagamento da taxa de inscrição, para o cargo de Analista Legislativo o custo é de R$ 130,00, já para Técnico Legislativo, o valor é de R$ 100,00. 

Ainda há a possibilidade de solicitar isenção da taxa. Para isso, o período é de hoje (05), início das inscrições, até o dia 12 de janeiro. Então, entre os dias 19 e 27, será o período de verificação se a solicitação foi aceita, e para pedidos de interposição contra indeferimentos.

No dia 27 de janeiro será divulgado o resultado final de isenção aceitas, e o prazo final para pagar a taxa de inscrição é no dia seguinte, 28 de janeiro.

Provas

Neste ano, todas as capitais do Brasil terão locais para o método de avaliação, que é por meio de prova objetiva, marcada para o segundo domingo de março, no dia 8.

No exame serão avaliados habilidades e conhecimentos gerais e específicos, com 180 questões no total, sendo 90 para cada área (gerais e específicas), além de uma prova discursiva, também marcada para o mesmo dia. Todas com caráter eliminatório e classificatório.

O edital prevê as provas objetivas no período da manhã, e a prova discursiva no período vespertino.

A última terá duração de 3 horas e consiste em: duas questões sobre temas de conhecimentos específicos, que devem ser respondidas em até 20 linhas cada, valendo 30 pontos ao somar as duas; e uma peça de natureza técnica sobre temas de conhecimentos específicos, que devem ser respondida em até 50 linhas, valendo 30,00 pontos.

Vagas

Com exigência de 40 horas semanais, são 70 oportunidades de vagas imediatas, além de cadastro reserva, todas destinadas exclusivamente para atuação em Brasília (DF).

Conforme o edital do concurso, serão 35 vagas imediatas para o cargo de analista e 35 para o cargo de técnico, divididas entre ampla concorrência - 22 vagas; candidatos pretos e pardos - 9 vagas; pessoas com deficiência (PCD) - 2 vagas; e candidatos indígenas e quilombolas - 1 vaga cada.

O salário exato para Analista Legislativo é de R$ 30.853,99, que deve planejar, orientar e executar tarefas administrativas e legislativas relativas à atuação institucional da Câmara dos Deputados e do Poder Legislativo, como:

  • apoio técnico e administrativo nas áreas de gestão de pessoas e de processos, de materiais e de patrimônio, de licitações e contratos, de orçamento e finanças, de tecnologia da informação, de comunicação social e em outras áreas que forneçam o suporte necessário ao funcionamento da Câmara dos Deputados;
  • assistência à Mesa, às Comissões, às Lideranças e à Administração em matéria constitucional, regimental, de técnica legislativa e de procedimentos administrativos;
  • fornecimento de subsídios à elaboração de documentos de natureza legislativa e administrativa;
  • coleta de dados e informações, sua organização e atualização, relativos a matéria legislativa, administrativa, financeira e orçamentária, além das atribuições previstas no art. 4º da Resolução nº 8/2023-CD.

Já o salário exato para Técnico Legislativo é de R$ 21.008,19, que deve planejar, controlar e executar tarefas administrativas/legislativas relativas à atuação técnica, operacional e material ao desempenho institucional da Câmara dos Deputados, como:

  • assistir as unidades administrativas, inclusive a Mesa, as Comissões e as Lideranças; 
  • elaborar e analisar documentos e relatórios para suporte aos trabalhos legislativos ou administrativos;
  • desenvolver planos e projetos relativos à administração de recursos materiais, humanos, orçamentários, financeiros e informacionais, além das atribuições previstas no art. 4º da Resolução nº 8/2023-CD.

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TRABALHADORES

Governo adia por mais 90 dias vigência de regra sobre trabalho do comércio em feriados

Com a prorrogação, o Governo do Brasil amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema

25/02/2026 23h00

A medida corrige norma introduzida no governo anterior, que editou a Portaria 671/2021 e autorizava unilateralmente o trabalho em feriados.

A medida corrige norma introduzida no governo anterior, que editou a Portaria 671/2021 e autorizava unilateralmente o trabalho em feriados. Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O governo federal prorrogou por mais 90 dias o início da vigência da regra sobre trabalhos em feriados no comércio. A Portaria 3.665/2023 determina que o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, respeitada a legislação municipal. A decisão do Ministério do Trabalho será oficializada em publicação no Diário Oficial da União da quinta-feira, 26.

"Com a prorrogação, o Governo do Brasil amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema, reafirmando o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva", diz o ministério do Trabalho em nota divulgada nesta quarta-feira, 25.

A Pasta informou ainda que será instituída uma comissão bipartite, com 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. As entidades terão cinco dias para indicar ao ministério os nomes que integrarão o colegiado.

O objetivo da comissão, que será assessorada pelo Ministério do Trabalho, será debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes. "A medida reforça a diretriz do governo de construir soluções negociadas, com participação ativa dos setores envolvidos, assegurando equilíbrio nas relações de trabalho e segurança jurídica para empregados e empregadores."

A medida corrige norma introduzida no governo anterior, que editou a Portaria 671/2021 que autorizava unilateralmente o trabalho em feriados.

DECISÃO MANTIDA

Estagiário vítima de racismo será indenizado em R$ 25 mil por hospital de Campo Grande

O rapaz entrou com ação na Justiça alegando ter sofrido danos morais após sofrer agressões físicas e verbais de cunho racial dentro da instituição

25/02/2026 19h50

O juiz destacou que, além da conduta da funcionária, houve falha das instituições em garantir um ambiente seguro e livre de discriminação

O juiz destacou que, além da conduta da funcionária, houve falha das instituições em garantir um ambiente seguro e livre de discriminação Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, manteve a condenação das instituições Associação Beneficiente Santa Casa de Campo Grande e Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda., que serão obrigadas a indenizar, no valor de R$ 25 mil, um estagiário por danos morais. De acordo com o processo, o rapaz sofreu agressão física e ofensas racistas dentro do ambiente de trabalho.

O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (24). O relator do processo foi o juiz substituto em 2º Grau, Fábio Possik Salamene.

O estagiário entrou com ação que tramitou no Fórum de Campo Grande pedindo indenização por danos morais após relatar que sofreu agressões físicas e verbais de cunho racial dentro da instituição. A sentença favorável ao autor foi publicada no dia 21 maio de 2025.

Nos autos, o estagiário relatou que uma funcionária do hospital fazia comentários intimidatórios em relação a ele e proferia ofensas com conteúdo racista. Em um dos episódios, o rapaz relatou ter sido ignorado pela funcionária ao pedir passagem por três vezes e, ao seguir seu caminho, foi fisicamente impedido por ela, que lhe desferiu um chute na panturrilha, conduziu-o a uma sala fechada e o agrediu verbalmente com ofensas, além de lhe dar um tapa no rosto, quebrando seus óculos.

Testemunhas confirmaram que ele procurou ajuda logo após o ocorrido, estava abalado emocionalmente e apresentava sinais da agressão.

No recurso movido pelas empresas e negado pelo juiz, as instituições buscavam a anulação parcial da sentença ou, ao menos, a redução do valor da indenização para cerca de R$ 5 mil, alegando que não havia provas suficientes das agressões, que adotaram medidas internas, entre outros pontos.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que as provas testemunhais foram firmes, coerentes e suficientes para comprovar tanto a agressão física quanto as ofensas racistas. O magistrado destacou que, além da conduta da funcionária, houve falha das instituições em garantir um ambiente seguro e livre de discriminação.

Segundo o voto, mesmo após terem conhecimento do ocorrido, as medidas adotadas foram consideradas insuficientes. A funcionária recebeu suspensão de três dias e continuou no quadro da instituição, enquanto o estagiário foi desligado pouco tempo depois.

Para o Tribunal, houve responsabilidade tanto pelo ato da agressora quanto pela omissão das instituições. A decisão também ressaltou que, em casos de agressão física associada a discriminação racial, o dano moral é presumido, ou seja, ele é considerado evidente diante da gravidade dos fatos.

O valor de R$ 25 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade da situação, levando em conta a agressão, o teor racista das ofensas e a posição de vulnerabilidade do estagiário. Com a decisão unânime da 3ª Câmara Cível do TJMS, a condenação foi mantida integralmente.

Decisão do juiz

Inexiste nulidade por deficiência de fundamentação quando a sentença enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, adotando fundamento jurídico suficiente e coerente, ainda que não rebata individualmente todas as teses defensivas. Art. 489, §1º, IV, do CPC. Precedentes do STJ.

A responsabilidade da apelante não se fundou exclusivamente em vínculo formal ou preposição clássica, mas na omissão institucional diante de condutas ilícitas reiteradas, praticadas em ambiente sob sua atuação, com ciência inequívoca dos fatos, o que afasta a alegada relevância decisiva da tese omitida.

Prova oral firme, convergente e harmônica, colhida sob o contraditório, apta a comprovar agressão física e verbal de cunho racial, assédio moral reiterado e falha das rés no dever de proteção e apuração.

Dano moral in re ipsa em hipóteses de agressão e discriminação racial. Responsabilidade solidária configurada por ato e omissão.

Quantum indenizatório fixado com observância aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade (art. 944 do CC), atendendo às funções reparatória e pedagógica. 

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.

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