Cidades

DECISÃO MANTIDA

Estagiário vítima de racismo será indenizado em R$ 25 mil por hospital de Campo Grande

O rapaz entrou com ação na Justiça alegando ter sofrido danos morais após sofrer agressões físicas e verbais de cunho racial dentro da instituição

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, manteve a condenação das instituições Associação Beneficiente Santa Casa de Campo Grande e Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda., que serão obrigadas a indenizar, no valor de R$ 25 mil, um estagiário por danos morais. De acordo com o processo, o rapaz sofreu agressão física e ofensas racistas dentro do ambiente de trabalho.

O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (24). O relator do processo foi o juiz substituto em 2º Grau, Fábio Possik Salamene.

O estagiário entrou com ação que tramitou no Fórum de Campo Grande pedindo indenização por danos morais após relatar que sofreu agressões físicas e verbais de cunho racial dentro da instituição. A sentença favorável ao autor foi publicada no dia 21 maio de 2025.

Nos autos, o estagiário relatou que uma funcionária do hospital fazia comentários intimidatórios em relação a ele e proferia ofensas com conteúdo racista. Em um dos episódios, o rapaz relatou ter sido ignorado pela funcionária ao pedir passagem por três vezes e, ao seguir seu caminho, foi fisicamente impedido por ela, que lhe desferiu um chute na panturrilha, conduziu-o a uma sala fechada e o agrediu verbalmente com ofensas, além de lhe dar um tapa no rosto, quebrando seus óculos.

Testemunhas confirmaram que ele procurou ajuda logo após o ocorrido, estava abalado emocionalmente e apresentava sinais da agressão.

No recurso movido pelas empresas e negado pelo juiz, as instituições buscavam a anulação parcial da sentença ou, ao menos, a redução do valor da indenização para cerca de R$ 5 mil, alegando que não havia provas suficientes das agressões, que adotaram medidas internas, entre outros pontos.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que as provas testemunhais foram firmes, coerentes e suficientes para comprovar tanto a agressão física quanto as ofensas racistas. O magistrado destacou que, além da conduta da funcionária, houve falha das instituições em garantir um ambiente seguro e livre de discriminação.

Segundo o voto, mesmo após terem conhecimento do ocorrido, as medidas adotadas foram consideradas insuficientes. A funcionária recebeu suspensão de três dias e continuou no quadro da instituição, enquanto o estagiário foi desligado pouco tempo depois.

Para o Tribunal, houve responsabilidade tanto pelo ato da agressora quanto pela omissão das instituições. A decisão também ressaltou que, em casos de agressão física associada a discriminação racial, o dano moral é presumido, ou seja, ele é considerado evidente diante da gravidade dos fatos.

O valor de R$ 25 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade da situação, levando em conta a agressão, o teor racista das ofensas e a posição de vulnerabilidade do estagiário. Com a decisão unânime da 3ª Câmara Cível do TJMS, a condenação foi mantida integralmente.

Decisão do juiz

Inexiste nulidade por deficiência de fundamentação quando a sentença enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, adotando fundamento jurídico suficiente e coerente, ainda que não rebata individualmente todas as teses defensivas. Art. 489, §1º, IV, do CPC. Precedentes do STJ.

A responsabilidade da apelante não se fundou exclusivamente em vínculo formal ou preposição clássica, mas na omissão institucional diante de condutas ilícitas reiteradas, praticadas em ambiente sob sua atuação, com ciência inequívoca dos fatos, o que afasta a alegada relevância decisiva da tese omitida.

Prova oral firme, convergente e harmônica, colhida sob o contraditório, apta a comprovar agressão física e verbal de cunho racial, assédio moral reiterado e falha das rés no dever de proteção e apuração.

Dano moral in re ipsa em hipóteses de agressão e discriminação racial. Responsabilidade solidária configurada por ato e omissão.

Quantum indenizatório fixado com observância aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade (art. 944 do CC), atendendo às funções reparatória e pedagógica. 

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.

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lei

Mulheres passam a ter prioridade para sentar ao lado de janelas nos ônibus de Campo Grande

Lei foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes e vale para todos os veículos do transporte coletivo da Capital

25/05/2026 18h46

Assentos nas janelas passam a ser prioritários para mulheres em Campo Grande

Assentos nas janelas passam a ser prioritários para mulheres em Campo Grande Foto: Gerson Oliveira / Arquivo / Correio do Estado

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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou lei que torna prioritários os assentos localizados ao lado das janelas nos veículos do transporte coletivo urbano de Campo Grande para a utilização por mulheres.

A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Município desta segunda-feira (25).

Conforme a publicação, a prioridade dos assentos nas janelas para mulheres tem caráter preferencial, não exclusivo, ou seja, os assentos poderão ser utilizados por outros passageiros na ausência de mulheres no
momento do embarque ou durante o trajeto.

A medida aplica-se a todos os veículos que integram o sistema de transporte coletivo urbano do Município.

Ainda conforme a publicação, a lei será regulamentada pelo Poder Executivo municipal no que couber.

A nova lei já entra em vigor a partir de hoje.

Política pública preventiva

A proposta foi aprovada na Câmara Municipal de Campo Grande no dia 5 de maio.

onforme o autor, vereador Maicon Nogueira (PP), o objetivo é ampliar a segurança, o conforto e a dignidade das passageiras no dia a dia, especialmente em horários de maior fluxo, quando há superlotação nos ônibus.

Na ocasião da aprovação na Câmara, o parlamentar afirmou que se trata de uma política pública preventiva diante de situações recorrentes de constrangimento, assédio e importunação sexual enfrentadas por mulheres no transporte coletivo.

“É uma medida simples, de baixo custo, mas com impacto direto na vida de milhares de mulheres que utilizam o transporte público diariamente. Estamos falando de mais segurança e respeito”, destacou.

O projeto está fundamentado em princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a promoção do bem de todos, além de dialogar com legislações como a Lei Maria da Penha e a tipificação do crime de importunação sexual.

Além disso, segundo consta na justificativa, se alinha a políticas já consolidadas, como a prioridade de assentos para idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

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Legendários em Campo Grande: evento exige kit com vaselina, talco e pomada dos participantes

De acordo com o site oficial, cerca de 1,5 mil homens já participaram do evento imersivo na Capital

25/05/2026 18h31

Foto: Divulgação

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O movimento Legendários realiza entre os dias 28 e 31 de maio, em Campo Grande, uma nova edição da experiência imersiva voltada ao "desenvolvimento humano, espiritualidade e desafios físicos", e para participar, os inscritos precisam cumprir uma extensa lista de exigências, que inclui itens pouco comuns em eventos tradicionais, como vaselina, talco, pomada para assaduras, cobertores térmicos aluminizados, perneiras contra picadas de cobra e até 100 gramas de cal.

Entre os itens obrigatórios para participação estão barraca resistente à chuva, lona plástica de no mínimo 4x4 metros, lanterna de cabeça, bíblia em embalagem impermeável, capa de chuva ou jaqueta impermeável, além de dois cobertores térmicos de emergência aluminizados. Sem esses materiais, segundo a organização, o participante não poderá participar da imersão. De acordo com o site oficial, cerca de 1,5 mil homens já participaram do evento imersivo na Capital. As inscrições chegam a custar R$ 1,8 mil. 

A lista também chama atenção pelas recomendações voltadas ao desgaste físico. Os inscritos devem levar band-aid, repelente, protetor solar, papel higiênico ou lenço umedecido, itens indicados para prevenir ferimentos durante caminhadas prolongadas e exposição ao ambiente externo.

O regulamento determina que cada participante carregue mochila individual de aproximadamente 45 litros, com peso médio total de 14 quilos, barraca, roupas, água e demais equipamentos. Também é exigido o transporte de dois litros de água para a primeira noite.

Na parte de vestuário, o evento proíbe calça jeans e orienta o uso de roupas esportivas, camisetas de manga curta e longa, jaquetas para frio e aproximadamente três pares de meias apropriadas para caminhada. Tênis ou botas de montanha. 

Exames médicos

Participantes com até 40 anos devem apresentar eletrocardiograma com laudo e atestado médico autorizando atividade física. Já pessoas acima de 40 anos precisam entregar teste ergométrico de esforço com laudo, além do atestado médico. O prazo informado para entrega dos documentos é 16 de janeiro de 2026.

O movimento também orienta a suspensão, 15 dias antes do evento, do uso de medicamentos. Ozempic, Wegovy, Mounjaro, Saxenda, Victoza, Rybelsus, além de substâncias à base de semaglutida e tirzepatida estão proibidos. Cabe destacar que em geral, o local de encontro dos participantes não é divulgado previamente para o público.

Saiba* 

A lista com todos os itens obrigatórios pode ser consultada aqui!

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