Cidades

DECISÃO MANTIDA

Estagiário vítima de racismo será indenizado em R$ 25 mil por hospital de Campo Grande

O rapaz entrou com ação na Justiça alegando ter sofrido danos morais após sofrer agressões físicas e verbais de cunho racial dentro da instituição

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, manteve a condenação das instituições Associação Beneficiente Santa Casa de Campo Grande e Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda., que serão obrigadas a indenizar, no valor de R$ 25 mil, um estagiário por danos morais. De acordo com o processo, o rapaz sofreu agressão física e ofensas racistas dentro do ambiente de trabalho.

O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (24). O relator do processo foi o juiz substituto em 2º Grau, Fábio Possik Salamene.

O estagiário entrou com ação que tramitou no Fórum de Campo Grande pedindo indenização por danos morais após relatar que sofreu agressões físicas e verbais de cunho racial dentro da instituição. A sentença favorável ao autor foi publicada no dia 21 maio de 2025.

Nos autos, o estagiário relatou que uma funcionária do hospital fazia comentários intimidatórios em relação a ele e proferia ofensas com conteúdo racista. Em um dos episódios, o rapaz relatou ter sido ignorado pela funcionária ao pedir passagem por três vezes e, ao seguir seu caminho, foi fisicamente impedido por ela, que lhe desferiu um chute na panturrilha, conduziu-o a uma sala fechada e o agrediu verbalmente com ofensas, além de lhe dar um tapa no rosto, quebrando seus óculos.

Testemunhas confirmaram que ele procurou ajuda logo após o ocorrido, estava abalado emocionalmente e apresentava sinais da agressão.

No recurso movido pelas empresas e negado pelo juiz, as instituições buscavam a anulação parcial da sentença ou, ao menos, a redução do valor da indenização para cerca de R$ 5 mil, alegando que não havia provas suficientes das agressões, que adotaram medidas internas, entre outros pontos.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que as provas testemunhais foram firmes, coerentes e suficientes para comprovar tanto a agressão física quanto as ofensas racistas. O magistrado destacou que, além da conduta da funcionária, houve falha das instituições em garantir um ambiente seguro e livre de discriminação.

Segundo o voto, mesmo após terem conhecimento do ocorrido, as medidas adotadas foram consideradas insuficientes. A funcionária recebeu suspensão de três dias e continuou no quadro da instituição, enquanto o estagiário foi desligado pouco tempo depois.

Para o Tribunal, houve responsabilidade tanto pelo ato da agressora quanto pela omissão das instituições. A decisão também ressaltou que, em casos de agressão física associada a discriminação racial, o dano moral é presumido, ou seja, ele é considerado evidente diante da gravidade dos fatos.

O valor de R$ 25 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade da situação, levando em conta a agressão, o teor racista das ofensas e a posição de vulnerabilidade do estagiário. Com a decisão unânime da 3ª Câmara Cível do TJMS, a condenação foi mantida integralmente.

Decisão do juiz

Inexiste nulidade por deficiência de fundamentação quando a sentença enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, adotando fundamento jurídico suficiente e coerente, ainda que não rebata individualmente todas as teses defensivas. Art. 489, §1º, IV, do CPC. Precedentes do STJ.

A responsabilidade da apelante não se fundou exclusivamente em vínculo formal ou preposição clássica, mas na omissão institucional diante de condutas ilícitas reiteradas, praticadas em ambiente sob sua atuação, com ciência inequívoca dos fatos, o que afasta a alegada relevância decisiva da tese omitida.

Prova oral firme, convergente e harmônica, colhida sob o contraditório, apta a comprovar agressão física e verbal de cunho racial, assédio moral reiterado e falha das rés no dever de proteção e apuração.

Dano moral in re ipsa em hipóteses de agressão e discriminação racial. Responsabilidade solidária configurada por ato e omissão.

Quantum indenizatório fixado com observância aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade (art. 944 do CC), atendendo às funções reparatória e pedagógica. 

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.

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Cidades

OAB-MS divulga calendário de vacinação contra gripe

Campanha da advocacia prevê aplicação de doses em Campo Grande e em mais de 30 subseções do interior entre abril e maio

27/03/2026 21h25

Campanha pretende vacinar milhares de advogados

Campanha pretende vacinar milhares de advogados Arquivo

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A maior campanha de vacinação contra a gripe já realizada pela advocacia brasileira começou a ser implementada pelo Conselho Federal da OAB, com a distribuição de 105 mil doses da vacina contra a Influenza para advogadas e advogados em todo o país.

A aplicação nas seccionais ocorre de forma escalonada, conforme cronogramas definidos pelos estados.

A iniciativa é promovida em parceria com o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados e com a Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados.

O fornecimento das doses ocorre por meio de contrato firmado com o Instituto Butantan. As vacinas são do tipo influenza trivalente monodose, que protegem contra duas cepas de Influenza A (H1N1 e H3N2) e uma de Influenza B.

Em Mato Grosso do Sul, a vacinação será coordenada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul, que divulgou calendário com atendimento em diversas subseções do estado entre abril e maio.

Cronograma

Em Mato Grosso do Sul, a vacinação será coordenada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul, conforme o seguinte cronograma:

  • Campo Grande — 01/04/2026, das 08:00 às 18:00

  • Campo Grande — 02/04/2026, das 08:00 às 18:00

  • Aquidauana — 27/04/2026, das 08:30 às 09:30

  • Miranda — 28/04/2026, das 08:30 às 09:30

  • São Gabriel do Oeste — 28/04/2026, das 14:30 às 15:30

  • Rio Verde — 28/04/2026, das 17:00 às 18:00

  • Corumbá — 29/04/2026, das 08:00 às 09:30

  • Coxim — 29/04/2026, das 16:00 às 16:30

  • Sonora — 30/04/2026, das 08:00 às 08:30

  • Pedro Gomes — 30/04/2026, das 13:30 às 14:00

  • Sidrolândia — 04/05/2026, das 08:00 às 09:00

  • Maracaju — 04/05/2026, das 14:30 às 15:30

  • Camapuã — 04/05/2026, das 08:30 às 09:30

  • Figueirão — 04/05/2026, das 14:30 às 15:00

  • Jardim — 05/05/2026, das 14:00 às 15:00

  • Costa Rica — 05/05/2026, das 15:30 às 16:30

  • Bela Vista — 06/05/2026, das 13:30 às 14:30

  • Chapadão do Sul — 06/05/2026, das 15:00 às 16:00

  • Bonito — 07/05/2026, das 14:30 às 15:30

  • Cassilândia — 07/05/2026, das 08:00 às 09:00

  • Inocência — 07/05/2026, das 14:30 às 15:00

  • Nioaque — 08/05/2026, das 08:30 às 09:00

  • Água Clara — 08/05/2026, das 08:00 às 08:30

  • Ribas do Rio Pardo — 08/05/2026, das 15:00 às 15:30

  • Bataguassu — 11/05/2026, das 12:30 às 13:30

  • Fátima do Sul — 11/05/2026, das 08:00 às 09:00

  • Caarapó — 11/05/2026, das 15:30 às 16:00

  • Brasilândia — 11/05/2026, das 16:00 às 16:30

  • Três Lagoas — 12/05/2026, das 08:00 às 10:30

  • Amambai — 12/05/2026, das 15:30 às 16:30

  • Aparecida do Taboado — 13/05/2026, das 08:00 às 09:00

  • Paranaíba — 13/05/2026, das 14:30 às 15:30

  • Selvíria — 14/05/2026, das 11:00 às 11:30

  • Nova Alvorada do Sul — 18/05/2026, das 09:00 às 09:30

Cada subseção é responsável pela organização local da imunização e pela divulgação de horários específicos de atendimento.

A campanha tem como objetivo ampliar a proteção dos profissionais da advocacia em um período de maior circulação de vírus respiratórios, especialmente entre aqueles que atuam diariamente em fóruns, audiências e repartições públicas.

Advogadas e advogados devem consultar sua subseção ou a Caixa de Assistência local para confirmar horários e orientações específicas sobre a vacinação.

Cidades

Ministério da Saúde firma parceria para produzir remédio oncológico nacionalmente

A ideia é que a produção local amplie o uso da terapia no Sistema Único de Saúde, onde já é utilizada no tratamento de melanoma

27/03/2026 19h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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O Ministério da Saúde anunciou na quinta-feira, 26, um termo de compromisso de transferência de tecnologia com a farmacêutica estadunidense Merck Sharp & Dohme (MSD) para viabilizar a produção nacional do medicamento oncológico pembrolizumabe (comercializado como Keytruda).

A ideia é que a produção local amplie o uso da terapia no Sistema Único de Saúde (SUS), onde já é utilizada no tratamento de melanoma. O medicamento é um tipo de imunoterapia. Ele atua reativando células de defesa do paciente, fortalecendo a resposta imunológica contra a doença.

Além da oferta no tratamento do melanoma, o uso da terapia para pacientes com câncer de mama, pulmão, esôfago e colo do útero está em análise na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

A cooperação segue o modelo de Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e prevê que a MSD atue em conjunto com o Instituto Butantan.

"Essa é uma PDP que começa agora e ao longo de 10 anos o Instituto Butantan vai incorporar essa capacidade produtiva e ser capaz de produzir no Brasil um medicamento que é muito importante", destaca Fernanda De Negri, secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação, em comunicado à imprensa.

Doenças negligenciadas

Durante o evento de oficialização, o governo também anunciou a criação da primeira encomenda tecnológica voltada ao combate de doenças que atingem populações vulneráveis, como hanseníase, tuberculose, doença de Chagas e leishmaniose.

Para isso, o ministério firmou um acordo de cooperação técnica (ACT) com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que vai viabilizar a iniciativa. A expectativa é que a chamada pública seja lançada ainda em 2026.

A parceria prevê apoio técnico da ABDI em etapas como definição de demandas, escuta de mercado, avaliação de riscos tecnológicos e seleção de instituições participantes, enquanto o ministério será responsável pelas decisões e diretrizes estratégicas e implementação do instrumento.

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