A Câmara dos Vereadores de Campo Grande e o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Municipal de Campo Grande, o Sindafir-CG, apelaram contra a decisão judicial, definida dois dias atrás, quarta-feira (22), que suspendeu a lei municipal criada em fevereiro passado para reajustar o salário da prefeita da cidade, Adriane Lopes (Patriota) para R$ 35.462,22 e que também aumentaria a remuneração do vice-prefeito, cargo vago, para R$ 31.915,80 e dos secretários municipais e dirigentes de autarquias para R$ 30.142,70.
O recurso será julgado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
A entidade sindical e o legislativo municipal moveram nesta sexta-feira (24), um agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, ou seja, querem manter a lei em vigor e garantir os salários gordos à prefeita e aos servidores do primeiro escalão da prefeitura.
Com a decisão de dois dias atrás, do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Homogêneos de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, a prefeita continua recebendo o atual salário, de R$ 21.263,62.
Por regra, ninguém mais na prefeitura pode ganhar soma superior recebida por Adriane Lopes. Sem a lei, os salários em questão ficariam congelados até o fim do mandato em curso, em dezembro de 2024
Em trecho do recurso da Câmara dos Vereadores, é dito que, sem o aumento que seria permitido pela lei derrubada, a prefeita e os servidores municipais perdem o poder de compra. Note:
"... a suspensão do reajuste, levada a efeito pela determinação judicial nega a recomposição do poder de compra de suas remunerações não apenas aos agentes políticos citados, mas também aos servidores públicos municipais que são impactados de maneira reflexa, atingindo frontalmente o direito constitucionalmente assegurado de irredutibilidade salarial".
Ainda conforme a apelação da Câmara, se mantida a derrubada da lei em questão, os agentes públicos seriam prejudicados porque amarga a falta de reajuste já há uma década.
"... a suspensão da Lei Municipal (novamente, considerada constitucional e sem quaisquer vícios) resultará na perpetuação da situação danosa aos agentes públicos do Poder Executivo e aos servidores municipais, que continuarão a amargar os efeitos perversos da inflação sobre suas remunerações, o que ocorre há 10 (dez) anos".
A suspensão da lei que impediu o reajuste da prefeita foi definida judicialmente graças a uma ação popular movida por Douglas Barcelo do Prado, advogado.
Os auditores fiscais, cujo sindicato entrou com recurso, sem a lei, perdeu um reajuste de 66% no salário.


