A Câmara Municipal de Campo Grande deve votar durante a sessão de hoje se mantém ou derrubam vetos da prefeita Adriane Lopes (PP), referente as alterações no projeto de lei do Executivo que trata sobre a Zona de Expansão Urbana (ZEU).
Proposta feita pelo Poder Executivo, a lei sofreu alterações quando foi para a Câmara, essas emendas “rasgavam” o Plano Diretor de Campo Grande.
Após a aprovação pelos vereadoras das emendas polêmicas, a Prefeitura de Campo Grande entendeu que algumas contradiziam as normas do Plano de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande, decidindo vetá-las.
Agora, o projeto de lei volta para a Câmara, para os vereadores analisarem os vetos feitos pela prefeitura, e definirem o texto final da lei.
Segundo o presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Carlos Augusto Borges (PSB), os vetos das alterações da lei nº 6.795 que forem mais técnicos devem ser rediscutidas na casa de leis.
“Algumas emendas são técnicas, de interesse da cidade, estas que surgiram em plenário teremos que analisar e debater. Os técnicos da câmara analisaram o projeto e levantaram que algumas mudanças só atendiam duas empresas de Campo Grande, e a cidade não é feita para atender duas empresas, a lei tem que valer para todos”, declarou o presidente da Câmara quando o Executivo anunciou os vetos.
O vereador também havia indicado que, pelo menos, dois vetos feitos pelo Executivo deveriam ter o consentimento da Câmara.
“Têm duas alterações que concordamos até com o veto. Com certeza alguns vetos nós vamos manter até porque não podemos ser intransigentes, e temos que pensar no desenvolvimento da cidade, de forma ordenada respeitando o meio ambiente”, disse Carlão.
De acordo com a apuração do Correio do Estado, os vereadores devem derrubar na sessão, pelo menos, um dos vetos feitos pelo Poder Executivo referente a Zona de Expansão Urbana.
PODER EXECUTIVO
Na sanção do projeto de lei que acrescenta novos parâmetros à Lei n. 6.795, sobre a outorga onerosa de alteração do uso do solo na zona de expansão urbana (OOAUS/ZEU), a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, vetou as emendas da Câmara Municipal que abriam caminha para a criação de condomínios residenciais fora do perímetro urbano.
Como já informado em matérias do Correio do Estado, os vetos eram esperados devido a indicação técnica ao Executivo, feito pela Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb).
A principal emenda que retirava a delimitação da zona de expansão urbana, para que novos empreendimentos pudessem ser criados distantes do perímetro urbano, foi vetada.
Além desta, outras que estabeleciam a construção de novos bairros no entorno de condomínios criados fora do perímetro urbano e alterações no parcelamento de outorgas onerosas (uma espécie de taxa) para empreendimentos que pretendem se instalar na zona rural da cidade, também não foram aceitas pela prefeitura.
De acordo com o manifesto da Prefeitura de Campo Grande, refente aos vetos, “as emendas realizadas pela Câmara dos Vereadores trazem alterações profundas na lógica urbanística implementada pelo Plano Diretor, bem como retiram competências elencadas por ele, principalmente no que se refere a gestão democrática no processo”, diz o manifesto.
Em específico sobre a emenda que “rasgava” o Plano Diretor, tirando a delimitação da zona de expansão urbana, a prefeitura cita o problema dos vazios urbanos na cidade, no qual esta proposta encaminhada pela Câmara Municipal poderia agravar.
“Ademais, ao se possibilitar a implantação de parcelamentos desconectados da malha urbana existente, a referida proposta de alteração da Lei reproduz a dinâmica de produção de vazios urbanos, que o atual PDDUA visa, por meio de instrumentos urbanísticos, evitar”, complementa a prefeitura.
A Planurb também informou a reportagem que uma das emendas vetas pela prefeitura, trata-se da proposta da Câmara, que tirava a participação do Conselho Municipal da Cidade (CMDU) das análises de alteração do perímetro urbano, mantendo assim o órgão e a Comissão de Controle Urbanístico (CCU) nas análises.
Saiba
A Planurb também informou que as mudanças propostas em emendas afrontam o artigo 170 do Plano Diretor em vigor, que proíbe as alterações em ano eleitoral do município.


