Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande votam nesta terça-feira (14) o Projeto De Lei Legislativo nº 11936/2025, que institui o Programa de Apoio à Alimentação Escolar Inclusiva (PAAI) para alunos com necessidades alimentares específicas na Rede Municipal. O texto é de autoria do vereador Leinha (Avante)
Estas necessidades incluem Transtorno do Espectro Autista (TEA), anemia, doença celíaca e intolerância à lactose; disfagia, dificuldades de mastigação ou outras condições que exijam dieta pastosa; diabetes, hipertensão e obesidade.
Caso seja aprovado, a execução do PAAI será objeto de acompanhamento e fiscalização pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE).
Solicitação
A inclusão do aluno no PAAI se dará mediante solicitação dos pais ou responsáveis junto à unidade escolar em que o aluno está matriculado, instruída com, no mínimo, um dos seguintes documentos:
I - laudo médico ou relatório nutricional;
II - comprovação da seletividade alimentar associada ao transtorno por profissional da área de saúde ou educação;
III - orientações e prescrições emitidas por nutricionistas e demais profissionais de
saúde que acompanhem o aluno.
Segundo o texto da proposta, a adaptação da merenda escolar será organizada com base em eixos de cardápios especiais, conforme dispuser o regulamento da lei, garantindo a análise individualizada para casos excepcionais.
Quando a complexidade da dieta ou a inviabilidade temporária de fornecimento pelo Poder Público o justificar, poderá ser autorizado que os pais ou responsáveis legais forneçam a refeição do aluno, a ser consumida no ambiente escolar.
Competências
Cabe às Secretarias Municipais de Educação e Saúde adotar as medidas necessárias para o cumprimento da lei, incluindo:
I - elaborar e implementar os cardápios especiais, sob a responsabilidade técnica de nutricionista;
II - assegurar o acompanhamento nutricional específico aos alunos beneficiários do PAAI;
III - promover capacitação periódica dos profissionais responsáveis pela manipulação e fornecimento da alimentação escolar.
A justificativa apresentada na proposta para implantação deste PL é que esta proposição não se limita a um mero ajuste administrativo, mas representa um imperativo de saúde pública e um avanço na concretização dos direitos fundamentais à alimentação e à educação.
Ao assegurar refeições adequadas para estes alunos, o PAAI visa promover o pleno desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem e o rendimento escolar desses estudantes.


