Cidades

INDENIZAÇÃO

Caminhoneiro poderá receber de banco R$ 219 mil por danos materiais

Banco demorou a cumprir ação judicial de busca e apreensão e cliente ficou de dois anos sem trabalhar

Izabela Jornada

27/11/2017 - 16h03
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Banco Bradesco deverá pagar indenização, por danos materiais, no valor de R$ 219.018,40 a cliente do município de Rio Brilhante que fez contrato de leasing (arrendamento mercantil) para aquisição de caminhão Ford Cargo 2622. A ação ainda cabe recurso.

Cliente arrendou caminhão e devido quebra de contrato a ação foi para Justiça. Com a demora no cumprimento judicial em ação de busca e apreensão feita pelo banco, onde o cliente ficou dois anos sem poder trabalhar, a empresa terá de ressarcir os danos materiais que foram causados.

O dono do caminhão pediu que o valor a ser recebido por danos materiais fossem de R$ 902.204,20, mas a Justiça não aceitou. 

Em contrapartida, o banco pediu que o cliente fosse ressarcido em apenas R$ 20 mil, proposta que também foi negada pela Justiça. 

Consta nos autos que o apelado assinou contrato de arrendamento mercantil com o banco, no valor aproximado de R$ 100 mil, para a aquisição de caminhão para trabalhar.

O veículo foi utilizado por quatro anos, porém a instituição financeira ajuizou ação de busca e apreensão retirando o meio de trabalho do autor. O cliente conseguiu recuperar o caminhão depois de decisão judicial que demorou cerca de dois anos para ser cumprida.

A instituição financeira rebateu, dizendo que o valor arbitrado ofende o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, além de incentivar o enriquecimento ilícito, devendo ser reduzido. Defende que não houve dano apto a caracterizar indenização ou necessidade de reparação.

Dessa forma, afirma que o valor indenizatório deve ser mantido em R$ 20 mil, o que considera quantia capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido.

O desembargador e relator do processo, Sideni Soncini Pimentel, não considerou procedente o argumento recursal de que os fatos não passaram de mero aborrecimento, logo o motivo do pedido de indenização por danos materiais e morais consistiu no descaso e descumprimento de ordem judicial.

O desembargador argumenta ainda que a revogação da liminar de busca e apreensão ocorreu em junho de 2013, quando foi determinada a restituição imediata do veículo ou seu valor correspondente, porém os apelados só foram indenizados em fevereiro de 2015, ou seja, 20 meses após a determinação judicial, causando inúmeros prejuízos em razão de que referido bem era utilizado para sustento das famílias.

“Diante do exposto, conheço e nego provimento ao recurso de apelação interposto pelo banco enquanto conheço e dou parcial provimento ao apelo dos autores para o fim de majorar o valor da indenização líquida por danos materiais para R$ 219.018,40, pelo período em que ficou impossibilitada a utilização do veículo”, finalizou o relator.

Justiça

AGU pede 72 horas para se manifestar sobre ações para liberar bets

Associações de bets pediram ao STF a derrubada de medida provisória

28/09/2026 22h00

Ascom/AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta segunda-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) prazo de 72 horas para apresentar manifestação nas ações nas quais o setor de bets defende a retomada das apostas on-line. 

Segundo a AGU, o prazo é necessário para que os órgãos governamentais envolvidos na regulamentação do setor sejam ouvidos.

Mais cedo, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram a derrubada da medida provisória que proibiu a exploração e publicidade dos jogos on-line. 

As petições foram protocoladas nos processos sobre o tema que estão sob a relatoria do ministro Luiz Fux. 

No mesmo processo, Fux já determinou medidas para impedir que beneficiários de programas sociais façam apostas em sites de bets.

Proibição 

De acordo com as regras estabelecidas pela MP, as plataformas têm até o dia 5 de outubro para pagar o saldo remanescente aos apostadores. 

A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de bets são totalmente bloqueados.

Ministra da Cultura

Margareth Menezes entrega título de tombamento da Comunidade Tia Eva em Campo Grande

Comunidade Tia Eva foi a primeira comunidade quilombola do Brasil inscrita no Livro do Tombo de Documentos e Sítios Detentores de Reminiscências Históricas de Antigos Quilombos e título foi entregue nesta segunda pela ministra da Cultura

28/09/2026 19h26

Ministra da Cultura, Margareth Menezes entregou título de tombamento a Comunidade Tia Eva

Ministra da Cultura, Margareth Menezes entregou título de tombamento a Comunidade Tia Eva Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A ministra da Cultura, Margareth Menezes, entregou, nesta segunda-feira (28), o título de tombamento da Comunidade Remanescente de Quilombo Eva Maria de Jesus, conhecida como Comunidade Tia Eva, em Campo Grande.

A Comunidade Tia Eva foi a primeira comunidade quilombola inscrita no Livro do Tombo de Documentos e Sítios Detentores de Reminiscências Históricas de Antigos Quilombos, criado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

O processo de tombamento começou nos primeiros meses de 2024 e a declaração oficial de tombamento ocorreu em março de 2026, com a inscrição no novo Livro do Tombo realizada em maio.

A ministra destacou a importância das "pessoas ancestrais" do quilombo e de Tia Eva.

"Pelo amor com que ela fez, a luta, o enfrentamento daquelas agruras todas que nós sabemos os processos todos que acontecem, principalmente para os quilombolas do nosso país, para os povos originários, eu acho que esse momento hoje é um momento que a gente precisa festejar mesmo, porque é a realização do sonho de vidas e vidas de pessoas que se sacrificaram para manter as suas famílias, para defender os seus direitos nesse nosso País", disse Margareth.

 João Henrique dos Santos, superintendente do Iphan em Mato Grosso do Sul, também ressaltou o legado de Tia Eva, citando a igreja de São Benedito, fundada por ela, e a tradicional festa que leva o nome do santo como espaço de encontro, celebração e pertencimento da comunidade.

"Tia Eva não é apenas a fundadora de uma comunidade, é uma matriarca em torno de qual se organiza uma rede de pertencimento negro em Mato Grosso do Sul, cujo legado se desdobrou em gerações, comunidades e diferentes formas de resistência e reconstrução da vida após o trauma da extravidão", afirmou.

O presidente do Iphan, Deyvesson Gusmão, afirmou que o tombamento não é o fim da luta por manutenção e valorização do território, mas que representa uma "flecha" para alcançar os objetivos da comunidade.

Ronaldo Jeferson da Silva, tataraneto de Tia Eva e presidente da comunidade, comemorou o título de tombamento como uma conquista.

"Eu tenho certeza que Tia Eva hoje ela está muito feliz por esse momento que o quilombo Tia Eva está passando, pela sua certificação que foi há pouco tempo e agora com o seu tombamento do território no mundo todo. A comunidade Tia Eva está de fato sendo reconhecida nacionalmente, então é um momento de suma importância para todos os descendentes", celebrou.

Antes da entrega do título, a ministra participou do encontro “Cultura Transforma o Território: as políticas públicas de cultura do presente e para o futuro do Brasil”, com representantes da comunidade, gestores culturais, artistas, movimentos sociais e representantes de comunidades quilombolas de Mato Grosso do Sul.

A agenda contou ainda com a participação da secretária de Articulação Federativa e Comitês de Cultura (SAFCC) do Ministério da Cultura, Roberta Martins.

Declaração de tombamento

O tombamento do quilombo, conhecido como Comunidade Tia Eva, decorre de um longo processo de debate entre a área técnica do Iphan e a comunidade. O tombamento das reminiscências históricas de antigos quilombos está previsto pela Constituição Federal de 1988.

Vanessa Pereira, coordenadora-geral de Identificação e Reconhecimento no Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização (Depam) do Iphan, esteve à frente do processo.

"Foi um processo de muito diálogo, estudos técnicos para que se pudesse fazer essa proposta e esse primeiro reconhecimento a partir diretamente do mandamento constitucional, algo que será estendido a outros quilombos", explicou, na ocasião.

O processo de tombamento foi orientado pela Portaria Iphan nº 135, de 20 de novembro de 2023, que regulamentou esse procedimento para documentos e sítios que contenham memórias históricas dos antigos quilombos.

Por meio da portaria, foi criado um Livro do Tombo específico para os quilombos e uma série de princípios, como a autodeterminação e a consulta prévia, livre e informada das comunidades quilombolas.

A norma destaca o protagonismo da população afro-brasileira na luta pela liberdade (por meio dos fenômenos do quilombismo e aquilombamento), valoriza princípios antirracistas nas ações patrimoniais e reconhece a resistência quilombola contra a escravização e a discriminação histórica.

Ministra da Cultura, Margareth Menezes entregou título de tombamento a Comunidade Tia Evagreja de São Benedito, na Comunidade Tia Eva (Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado)

Comunidade Tia Eva

O quilombo foi criado pela benzedeira e alforriada Eva Maria de Jesus, a “Tia Eva” (1848–1929) e se consolidou como um marco importante da resistência negra no Mato Grosso do Sul, sendo considerada uma das mais antigas referências quilombolas urbanas do Brasil.

Localizada em área urbana de Campo Grande, a Comunidade Quilombola Tia Eva tem sua formação ligada à trajetória de Eva Maria de Jesus, mulher negra nascida em condição de escravização no interior de Goiás e posteriormente alforriada.

Tia Eva se estabeleceu na região no início do século XX e adquiriu as terras onde se formou a comunidade. Além da atuação como curandeira, cozinheira, lavadeira, parteira e benzedeira, sua trajetória está diretamente relacionada à devoção a São Benedito e à formação das tradições mantidas por seus descendentes.

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