Cidades

INDENIZAÇÃO

Caminhoneiro poderá receber de banco R$ 219 mil por danos materiais

Banco demorou a cumprir ação judicial de busca e apreensão e cliente ficou de dois anos sem trabalhar

Izabela Jornada

27/11/2017 - 16h03
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Banco Bradesco deverá pagar indenização, por danos materiais, no valor de R$ 219.018,40 a cliente do município de Rio Brilhante que fez contrato de leasing (arrendamento mercantil) para aquisição de caminhão Ford Cargo 2622. A ação ainda cabe recurso.

Cliente arrendou caminhão e devido quebra de contrato a ação foi para Justiça. Com a demora no cumprimento judicial em ação de busca e apreensão feita pelo banco, onde o cliente ficou dois anos sem poder trabalhar, a empresa terá de ressarcir os danos materiais que foram causados.

O dono do caminhão pediu que o valor a ser recebido por danos materiais fossem de R$ 902.204,20, mas a Justiça não aceitou. 

Em contrapartida, o banco pediu que o cliente fosse ressarcido em apenas R$ 20 mil, proposta que também foi negada pela Justiça. 

Consta nos autos que o apelado assinou contrato de arrendamento mercantil com o banco, no valor aproximado de R$ 100 mil, para a aquisição de caminhão para trabalhar.

O veículo foi utilizado por quatro anos, porém a instituição financeira ajuizou ação de busca e apreensão retirando o meio de trabalho do autor. O cliente conseguiu recuperar o caminhão depois de decisão judicial que demorou cerca de dois anos para ser cumprida.

A instituição financeira rebateu, dizendo que o valor arbitrado ofende o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, além de incentivar o enriquecimento ilícito, devendo ser reduzido. Defende que não houve dano apto a caracterizar indenização ou necessidade de reparação.

Dessa forma, afirma que o valor indenizatório deve ser mantido em R$ 20 mil, o que considera quantia capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido.

O desembargador e relator do processo, Sideni Soncini Pimentel, não considerou procedente o argumento recursal de que os fatos não passaram de mero aborrecimento, logo o motivo do pedido de indenização por danos materiais e morais consistiu no descaso e descumprimento de ordem judicial.

O desembargador argumenta ainda que a revogação da liminar de busca e apreensão ocorreu em junho de 2013, quando foi determinada a restituição imediata do veículo ou seu valor correspondente, porém os apelados só foram indenizados em fevereiro de 2015, ou seja, 20 meses após a determinação judicial, causando inúmeros prejuízos em razão de que referido bem era utilizado para sustento das famílias.

“Diante do exposto, conheço e nego provimento ao recurso de apelação interposto pelo banco enquanto conheço e dou parcial provimento ao apelo dos autores para o fim de majorar o valor da indenização líquida por danos materiais para R$ 219.018,40, pelo período em que ficou impossibilitada a utilização do veículo”, finalizou o relator.

DADOS

Começo de 2026 tem o menor índice de roubo e furto em MS dos últimos 10 anos

Queda no 1º trimestre deste ano acompanha tendência observada em 2025, quando o estado também apresentou redução nas ocorrências

21/04/2026 16h00

Sede da Polícia Civil em Campo Grande, onde a maioria das ocorrências de furto e roubo são registradas

Sede da Polícia Civil em Campo Grande, onde a maioria das ocorrências de furto e roubo são registradas Divulgação/PCMS

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Seguindo a mesma tendência do ano anterior, o primeiro trimestre de 2026 tem o menor índice de roubo e furto dos últimos 10 anos, conforme dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp-MS).

Com os números dos três primeiros meses fechados, o estado registrou 616 vítimas de roubo em janeiro (219), fevereiro (209) e março (188), o que corresponde a uma redução de 27,36% quando comparado com o mesmo período de 2025, quando foram notificadas 848 ocorrências.

Na série histórica (2016 até 2026), o pior começo de ano na estatística aconteceu em 2017, quando incríveis 3.441 casos foram registrados em três meses, o que leva a uma média aproximada de 38 roubos por dia. Nos anos seguintes, a tendência de queda foi sendo seguida, até chegar em 2026, a menor até o momento.

Nos casos de furto, a situação é semelhante. Neste primeiro trimestre foram 7.953 ocorrências, uma diferença de cerca de mil notificações em comparação com o ano passado, quando 8.968 furtos foram registrados no espaço de 90 dias, resultando em uma diminuição de 11,33%.

Assim como na estatística de roubo, o pior ano também está no início da série histórica, mais especificamente em 2018, quando 10.820 casos foram registrados nos três primeiros meses, média de 120 furtos por dia.

Vale destacar que roubo e furto são dois crimes diferentes. Enquanto o roubo envolve coação para subtrair bens e até violência por parte do acusado, o furto ocorre sem contato ou força contra a vítima. Por isso, o Código Penal Brasileiro prevê uma pena maior nos casos de roubo, podendo o criminoso pegar de 4 a 10 anos de reclusão nestes casos e 1 a 4 anos em flagrante de furto.

2025 x 2024

De acordo com o levantamento, em 2024, foram registrados 33.514 ocorrências de furto, enquanto em 2025, o número caiu para 32.739, uma queda de 1,7%. O furto de veículos apresentou a maior redução, de 17,2%, seguido do furto em residência, que diminuiu 1,2%. 

Sobre os roubos, quando há ameaça à vítima ou presença de violência na ação, em 2025 foram 2.631 registros, enquanto em 2024, foram 3.130 ocorrências. 

Entre as modalidades, o roubo seguido de morte caiu 23,5%, passando de 17 em 2024 para 11 em 2025. Em seguida, aparecem o roubo ao comércio, com queda de 21,3%, roubo em via urbana (-17,4%), roubo de veículo (-11,5%) e roubo em residência (-8,9%). 

Em Campo Grande, os índices também apresentaram queda. Sobre os roubos, a redução foi de 20,7%. O crime em via urbana passou de 1.553 em 2024 para 1.196 em 2025, uma queda de 23,1%. 

O roubo ao comércio reduziu 19,5%. O roubo de veículos diminuiu 14,8% e o roubo em residência caiu 11,1%. 

Sobre os furtos na Capital, houve um pequeno aumento, de 0,3%, enquanto o número de furtos de veículos caiu de forma expressiva, 22,1%. 

Para o delegado titular da Delegacia Especializada de Furtos e Roubos de Veículos (Defurv), Francis Flávio Araújo Tadano Freire, a diminuição nos números é resultado de ações estratégicas no enfrentamento ao crime organizado. 

"Os resultados também se devem à atuação da DEFURV no enfrentamento às quadrilhas interestaduais, especialmente aquelas voltadas ao furto de caminhonetes e à adulteração de veículos com uso de placas falsas para dar aparência de legalidade, como identificado na Operação Placa Fria", avaliou.

Já o coronel Emerson de Almeida Vicente, comandante do Policiamento Metropolitano, ressaltou que as estratégias adotadas durante o ano tiveram efeito positivo. 

"Campo Grande registra queda consistente nos índices de roubos e furtos, resultado direto de um trabalho integrado, planejado e fortalecido por investimentos estratégicos do Governo do Estado, sob a liderança do governador Eduardo Riedel. A conclusão do curso de formação, em agosto de 2025, reforçou significativamente nossa capacidade operacional", afirmou. 

Entre as ações realizadas ao longo do ano, a Sejusp destacou a ampliação da setorização de Campo Grande, que passou de 38 para 50 setores, além da formação de 427 novos soldados da Polícia Militar. 

O Governo do Estado também realizou o concurso público da Polícia Civil para incorporação de mais 400 agentes às delegacias em todo o Estado. Além deste, também foi promovido o processo seletivo do Corpo de Bombeiros Militar, integrando mais 250 novos agentes. 

Com relação à infraestrutura, a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) investiu mais de R$ 6,12 milhões na construção do novo prédio da Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) Centro, em Campo Grande. 

A obra, que está 24,61% concluída, deve proporcionar "melhores condições de atendimento à população e de trabalho aos servidores", ressalta o Governo. 

Para o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública em exercício, Ary Carlos Barbosa, "os resultados apresentados são reflexo de uma política pública consistente, baseada em planejamento, integração entre as forças de segurança e investimentos contínuos em pessoal, tecnologia e infraestrutura".

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Justiça do Trabalho

Trabalhador que assumiu função indevida para não paralisar produção será indenizado

Empresa deve pagar indenização equivalente a sete salários ao funcionário, que se acidentou em 2024 em Paranaíba

21/04/2026 15h00

Desembargadores do TRT-24 mantiveram indenização a funcionário acidentado

Desembargadores do TRT-24 mantiveram indenização a funcionário acidentado Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a condenação do frigorífico Golden Imex ao pagamento de indenização a um trabalhador, que sofreu acidente de trabalho ao assumir indevidamente uma função para a qual não foi contratado, em Paranaíba.

O valor da indenização foi  foi fixado em R$ 23.332,68, equivalente a sete salários do trabalhador.

Conforme o processo,  o empregado foi contratado para exercer a função de apontador de produção e, em novembro de 2024, diante da ausência do serrador e para evitar a paralisação da produção, passou a manusear o equipamento para o corte de peças de carne.

Durante a operação, uma falha na máquina provocou um corte profundo na palma da mão direita.

A lesão exigiu atendimento médico, que resultaram em 11 pontos, uso de medicação e afastamento do trabalho. O retorno às atividades ocorreu em dezembro de 2024.

O funcionário ingressou com ação na Justiça do Trabalho alegando que o acidente lhe  causou sequelas permanentes e reduziu sua capacidade laborativa. e que a empresa não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT),nem prestou qualquer auxílio.

A empresa, por sua vez, alegou que o funcionário ocupava posição de liderança e teria autonomia para paralisar a produção e acionar a manutenção, atribuindo a ele a responsabilidade pelo acidente. A empresa já havia sido condenada em primeiro grau, mas recorreu.

Na análise do recurso, o TRT considerou que depoimentos de testemunhas demonstraram que a dinâmica produtiva imposta pela empresa não permitia a interrupção das atividades e que a produção seguia mesmo com máquinas defeituosas.

Ainda que o frigorífico tenha afirmado existir autoridade para suspender a linha, as provas revelaram que a prioridade empresarial era a continuidade da produção, ainda que em condições inseguras, segundo o processo.

Para o relator do processo, desembargador Nicanor de Araújo Lima, a pressão por produtividade e o risco de não cumprimento de metas em caso de paralisação explicam o fato de o trabalhador ter assumido a operação da máquina, o que acabou resultando no acidente.

O acórdão destaca que, embora o líder de setor possuísse certa autonomia sobre tarefas e equipe, essa autonomia era limitada pelo poder de comando do empregador, cabendo à gestão da empresa, e não ao empregado de forma isolada, a decisão final de interromper a produção para garantir a segurança.

O relator também afastou a tese de culpa exclusiva ou concorrente do trabalhador. Segundo o magistrado, é dever da empresa cumprir as normas de segurança, fornecer equipamentos de proteção e orientar os empregados quanto aos riscos do trabalho.

Desta forma, a condenação foi mantida e a empresa deverá indenizar o trabalhador.

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