Cidades

NÃO É NÃO

Campanha contra assédio sexual no carnaval tem adesão de 18 estados

Governo orienta sobre proteção de mulheres em situação de violência

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Para reforçar que o assédio, a importunação sexual e o desrespeito às mulheres não têm espaço no carnaval, o Ministério das Mulheres mobilizou as secretarias estaduais de políticas para as mulheres para ampliar o alcance da campanha “Se liga ou eu ligo 180”.

O objetivo é convocar a sociedade a não fechar os olhos para situações de assédio e violência durante a folia. Independentemente da roupa da foliã ou da ingestão de bebida alcoólica.

A pasta explica que, sobretudo em ambientes de grande aglomeração – como blocos de rua e shows – são recorrentes os relatos de toques indevidos, beijos forçados, apalpamentos das vítimas, abordagens insistentes e comentários de teor sexual. Essas condutas violam direitos, causam constrangimento e podem gerar responsabilização criminal.

Ao todo, 18 estados em todas as regiões do país já aderiram à campanha: Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins.

Ações da campanha

Em diversos estados participantes, órgãos de políticas para as mulheres montaram pontos de apoio e tendas em áreas de grande circulação, onde foram instaladas faixas com as mensagens “Se liga ou eu ligo 180” e “Violência contra a mulher é crime. Denuncie. Ligue 180. Em caso de urgência, ligue 190”.

No local, estão sendo distribuídos folhetos e brindes como fitas, adesivos e tatuagens temporárias, pulseiras, viseiras, além de material informativo sobre as estruturas públicas disponíveis para a proteção e o acolhimento de mulheres vítimas de violência.

O Ministério das Mulheres ainda instalou grandes balões infláveis em avenidas de diversas capitais.

A divulgação do Ligue 180 durante o carnaval também ocorre por meio do envio de mensagens para celulares de mulheres em sete cidades onde ocorrem grandes comemorações de carnaval: Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador, Belo Horizonte, Recife, Olinda e Maceió.

Como denunciar

A orientação da campanha do Ministério das Mulheres é de que o carnaval é tempo de alegria, mas qualquer toque, abordagem ou exposição sem consentimento é crime e deve ser denunciado.

lei nº 13.718/2018 tipifica como crime a importunação sexual, caracterizada por qualquer ato libidinoso praticado contra alguém sem consentimento. A pena é de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.

A vítima de qualquer forma de violência ou qualquer pessoa que presencie uma situação deste tipo deve procurar ajuda imediatamente e denunciar o agressor.

Saiba mais sobre os canais de denúncia:

  • Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher: Oferece orientação sobre os direitos das mulheres e serviços da rede de atendimento, registra denúncias de violência contra mulheres e encaminha às autoridades competentes;
  • 190 – Polícia Militar de cada estado: para situações de risco imediato como em casos de agressão física, ameaça, perseguição ou violência em andamento;
  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) para atendimento presencial especializado para mulheres em situação de violência; para registro de boletins de ocorrência; e Encaminhamento para serviços de apoio psicológico, social e jurídico. Atendimento por equipes capacitadas para lidar com casos de violência de gênero;
  • Procurar a organização do bloco, do evento ou do espaço onde a situação de violência ocorreu para informar aos seguranças, brigadistas, monitores ou responsáveis e pedir apoio para identificar o agressor e garantir a segurança imediata da mulher.

Parcerias

Além da mobilização nos estados pela campanha, a “Se Liga ou eu Ligo 180” tem o apoio da Caixa Econômica Federal, que incluiu mensagens de conscientização nos bilhetes emitidos nas casas lotéricas de todo o país durante o período carnavalesco, reforçando que “Carnaval é festa, mas assédio é crime. Denuncie. Ligue 180. Urgência, ligue 190.”

Outra parceira na mobilização é a Polícia Rodoviária Federal (PRF), com a divulgação do Ligue 180 em faixas disponibilizadas em pontos estratégicos nas rodovias federais em 27 capitais, neste período do ano.

Concessionárias de rodovias também integram a iniciativa e exibem as mensagens da campanha em painéis eletrônicos, praças de pedágios e canais de comunicação com usuárias e usuários das estradas, ampliando o alcance da informação e fortalecendo a rede de proteção às mulheres.

Com apoio do Ministério das Mulheres, o Governo Federal também lançou outras campanhas para garantir um carnaval livre de violência: “Sem Racismo o Carnaval Brilha Mais”, promovida pelo Ministério da Igualdade Racial, e “Pule, Brinque e Cuide”, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), com foco no enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.  

Ligue 180

O Ligue 180 é a central de atendimento telefônico à mulher. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive no carnaval. 

A denúncia de violência contra uma mulher pode ser feita de forma anônima, e o serviço atende todo o território nacional. Também é possível fazer a ligação de qualquer lugar do Brasil ou acionar o canal via chat no Whatsapp (61) 9610-0180.

Atualmente, a central de atendimento à mulher – Ligue 180 – conta com mais de 350 profissionais, entre atendentes, coordenadoras e equipe técnica, preparadas para oferecer acolhimento, orientação e encaminhamento para a rede de proteção de mulheres em situação de violência em todo o país.

BRASIL

Licença-paternidade pode chegar a 20 dias no Brasil após aprovação

Proposta aprovada pelo Senado amplia afastamento de pais de forma gradual entre 2027 e 2029 e segue para sanção presidencial

05/03/2026 08h45

A proposta também garante remuneração integral durante o período de afastamento

A proposta também garante remuneração integral durante o período de afastamento Freepik

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que amplia gradualmente o período de licença-paternidade no Brasil. A proposta foi aprovada em regime de urgência e em votação simbólica no plenário e agora segue para sanção do presidente da República.

De acordo com a Agência Senado, o tempo de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social será ampliado de forma progressiva nos próximos anos. O prazo passará a ser de 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, aumentará para 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias em 2029.

Atualmente, a licença-paternidade garantida pela legislação brasileira é de cinco dias corridos para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas que participam do programa Empresa Cidadã podem estender o benefício para até 20 dias, mas a ampliação não é obrigatória para todos os empregadores.

O projeto aprovado regulamenta um direito social previsto na Constituição Federal de 1988. A Carta Magna determinou a criação da licença-paternidade, mas estabeleceu inicialmente um prazo transitório de cinco dias, que acabou sendo mantido ao longo das décadas.

A proposta também garante remuneração integral durante o período de afastamento, além de estabilidade no emprego ao trabalhador que usufruir do benefício. O texto ainda prevê regras para casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes.

De acordo com o projeto, o chamado salário-paternidade será pago ao trabalhador segurado da Previdência Social com valor equivalente à remuneração integral, proporcional ao tempo de licença. O pagamento deverá ser feito pela empresa, que posteriormente poderá solicitar o reembolso dentro dos limites estabelecidos pelo Regime Geral de Previdência Social.

Microempresas e empresas de pequeno porte também poderão solicitar ressarcimento do valor pago aos empregados durante o período do benefício.

O texto estabelece ainda que o benefício poderá ser suspenso, negado ou interrompido caso existam indícios concretos de violência doméstica ou familiar cometida pelo pai, ou ainda de abandono material em relação à criança ou adolescente sob sua responsabilidade.

A proposta é de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya e teve como relatora a senadora Ana Paula Lobato. Durante a discussão no plenário, a relatora destacou que a ampliação do período permite maior participação dos pais nos primeiros dias de vida do bebê.

A senadora Damares Alves afirmou que a proposta representa um avanço social e destacou que o projeto recebeu apoio de parlamentares de diferentes correntes políticas.

Outros senadores, como Augusta Brito e Alessandro Vieira, também defenderam a medida durante a votação.

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DIA DO PAGODE

Afinal de contas, o quinto dia útil agora em março de 2026 é quando?

Este ano, o mês de março de 2026 não apresenta feriados nacionais que possam alterar a contagem dos dias úteis, o que facilita o planejamento financeiro

05/03/2026 08h37

Denis Felipe

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Com a chegada de um novo mês, a expectativa em torno do pagamento de salários e outras obrigações financeiras sempre gera a mesma pergunta: quando será o quinto dia útil? Para março de 2026, a resposta é clara e já pode ser anotada no calendário dos trabalhadores e empregadores brasileiros.

De acordo com o calendário oficial e a legislação trabalhista vigente no Brasil, que considera o sábado como dia útil para fins de contagem de prazos de pagamento, o quinto dia útil de março de 2026 será a sexta-feira, dia 6.

Este ano, o mês de março de 2026 não apresenta feriados nacionais que possam alterar a contagem dos dias úteis, o que facilita o planejamento financeiro.

É importante ressaltar que, embora o sábado seja considerado dia útil para o cálculo, muitas empresas optam por efetuar o pagamento até o dia útil anterior, ou seja, a sexta-feira, para garantir a disponibilidade dos valores aos seus funcionários.

Para os trabalhadores, essa informação é crucial para o planejamento de suas finanças pessoais, como o pagamento de contas e a realização de compras. Já para as empresas, a clareza sobre a data permite a organização do fluxo de caixa e o cumprimento das obrigações legais dentro do prazo estabelecido.

Em resumo, prepare-se: o quinto dia útil de março de 2026 será no dia 6, uma sexta-feira, marcando o período para o recebimento dos salários e o início de um novo ciclo financeiro para muitos brasileiros.

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