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Campanha pode esvaziar Assembleia

Campanha pode esvaziar Assembleia

Redação

31/01/2010 - 07h34
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O deputado Marquinhos Trad prevê o esvaziamento das sessões da Assembleia Legislativa a partir de maio. “Todo ano eleitoral reduz ou trava os trabalhos no Legislativo, e aqui não deve ser diferente, muito embora vão dizer que não vai atrapalhar em nada”, declarou. A avaliação de Marquinhos não encontra eco nos seus pares. Para Ary Rigo, a campanha eleitoral não prejudica os trabalhos na Casa, por dois motivos: “A Capital fica no meio do Estado, então, é possível se deslocar para qualquer município no período da tarde ou a noite e no dia seguinte estar aqui para participar da sessões”, observou. “Além disso, em ano eleitoral, as matérias em tramitação diminuem em número e em importância, porque a lei eleitoral restringe bastante”, argumentou. Rigo lembrou que, em ano de eleição, não se pode criar cargos, nem projetos que criam ou aumentam despesas. Para Onevan de Matos, o presidente da Assembleia, Jerson Domingos (PMDB), pode reduzir o número de sessões a partir de 15 de setembro, “se houver necessidade”. Os candidatos costumam intensificar a campanha nas últimas semanas antes das eleições. “Às vezes, nos últimos dias da campanha, acontece de a presidência diminuir (o número de sessões semanais) para que os deputados possam finalizar a campanha. Mas até 15 de setembro acho que é normal”, opinou. Segundo Onevan, como as sessões são de terça a quintafeira, sempre no período matutino, é possível conciliar a atividade parlamentar e a campanha eleitoral. “A campanha em si são, na verdade, 60 dias – agosto e setembro. Julho é o mês de preparação”, observou. “São dois dias e meio de sessão. Dá para fazer um trabalho normal, como sempre foi feito. Não há necessidade de reduzir o número de sessões”, avaliou. “Nossas viagens geralmente são nos finais de semana”, comentou Professor Rinaldo. “É possível conciliar, cumprir com nosso papel nos dias de sessões e agendar compromissos de campanha nos outros dias.” No entanto, o trabalho parlamentar não se restringe à participação nas sessões. A votação de projetos em plenário depende do andamento das matérias nas comissões, onde devem ser analisados os aspectos jurídico, constitucional e de interesse público. “As comissões funcionando bem, o plenário é rápido”, comentou Onevan. (MM)

JUSTIÇA

Investigador da Polícia Civil é demitido um ano depois de condenado a 13,7 anos por estuprar detenta

Além da sentença, o prisioneiro foi exonerado do cargo; ele recebia em torno de R$ 10 mil mensais

06/12/2023 15h49

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Estupro ocorria num espaço reservado ao atendimento de mulheres vítimas da violência DIVULGAÇÃO

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Já condenado em primeira instância a 13 anos, sete meses e 15 dias de prisão, por estuprar uma detenta de 28 anos de idade, no prédio da delegacia de Polícia Civil, em Sidrolândia, o investigador Elberson de Oliveira, de 41 anos de idade, encarcerado desde abril do ano passado, agora, perdeu o emprego. 

Consta na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, que o condenado não é mais policial. 

“O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública [Antônio Videira], no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Aplicar a pena de demissão ao servidor ELBERSON DE OLIVEIRA, Cargo de Agente de Polícia Judiciária, Função de Investigador de Polícia Judiciária”. 

Ou seja, pelo crime praticada, Oliveira, deve permanecer encarcerado e não mais receberá o salário de algo em torno de R$ 10 mil mensais. 

O CASO 

Elberson de Oliveira foi sentenciado em primeira instância, em dezembro do ano passado, por estuprar a detenta que tinha sido presa por suposto crime de tráfico de drogas. 

Os ataques sexuais ocorriam numa das salas da delegacia perto da cela que abrigava a vítima. O policial, que só foi preso depois de os próprios detentos o deduraram, terá, além de cumprir a sentença em regime fechado, de pagar uma indenização de R$ 10 mil à vítima. 

O estupro ocorreu em abril passado, no prédio da delegacia da Polícia Civil de Sidrolândia, cidade distante 73 quilômetros de Campo Grande. 

A mulher foi detida numa Van, veículo que seguia de MS para São Paulo. Havia mais passageiros na condução, que acomodava uma carga de maconha e pasta base de cocaína. A mulher negou ser a dona da droga. 

Depois de detida a suspeita foi levada para a delegacia e, desde então, ela foi assediada e estuprada pelo policial Elberson de Oliveira, segundo as investigações. 

O investigador, de acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, ia até a cela e levava a mulher a um cômodo da delegacia conhecido como Salá Lilás. 

Essa sala existe em delegacias do interior do Estado que não contam com delegacia de Atendimento à Mulher criada com intuito de atender vítimas de violência. 

O policial estuprou a detenta por mais de uma vez. Quando não a levava para a sala Lilás, ele se aproximava da cela e tocava no corpo dela. 

Numa das investidas do então policial, a mulher, que implorava para não ser estuprada, outros detentos a viram chorando. 

Em depoimento, a vítima disse que o então policial a ameaçou dizendo-lhe que se ela o denunciasse "a buscaria até no inferno". 

A mulher contou a uma outra detenta e o caso foi revelado. Elberson de Oliveira ficou sabendo e tentou subornar os detentos presenteando-os com um celular. Não adiantou. 

Os próprios detentos pediram para conversar com a chefe da delegacia e narraram o episódio. Daí, o então investigador foi preso. 

O Ministério Público o acusou por estupro, importunação sexual e também por violência psicológica contra a vítima. 

A mulher foi tirada da delegacia e posta em liberdade por determinação judicial. Ela foi embora para uma cidade do Nordeste, onde mora com a família, incluindo filhos. 

A defesa do ex-policial ingressou com recurso e o MPE, também. Enquanto o caso segue na Justiça, o ex-policial deve permanecer na prisão. Agora, desempregado. 

 

 

IBGE

Em MS, apenas 2,7% da população vive em extrema pobreza; No Brasil índice caiu para 31,6%

Mato Grosso do Sul tem uma das menores taxas de pessoas em situação de extrema do país

06/12/2023 15h45

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MS tem menores proporções da população que vive com até 1 salário mínimo per capita (53,1%). Gerson Oliveira

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O número de pessoas em extrema pobreza, ou seja, que viviam com menos de R$ 200,00 por mês, em Mato Grosso do Sul, caiu para 2,7%, conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nesta quarta-feira (6). O levantamento é referente ao ano de 2022 em comparação a 2021.

Mato Grosso do Sul também está entre os estados brasileiros com as menores proporções da população que vive com até 1 salário mínimo per capita (53,1%). Vivendo com 1 a 3 salários mínimos, estão 37,3 dos sul-mato-grossenses e 9,6% com ganho de mais de 3 salários mínimos per capita.

Para o analista da pesquisa do IBGE, André Simões, o Centro-Oeste destaca-se por apresentar a maior queda na pobreza (-7,3 p.p.), relacionada, principalmente, ao dinamismo no mercado de trabalho da região em 2022. 

“Na linha de extrema pobreza não há uma diferença significativa entre os valores da linha antiga e da linha atualizada ao longo da série, pois ela é basicamente de consumo para subsistência e sua atualização se dá principalmente por uma questão de preços. Já a linha de pobreza mostra uma diferença maior, ligada a dinâmica do rendimento e padrões de consumo mais heterogêneos de países de renda-média alta”, destacou Simões. 

De modo geral, no Brasil, a pobreza caiu para 5,9% em 2022, após alcançar 9,0% em 2021, ano ainda pandêmico. Já a proporção de pessoas em situação de pobreza, que viviam com até R$ 637,00 por mês, caiu de 36,7% em 2021 para 31,6% em 2022.

Em termos de contingente, em 2022, havia 12,7 milhões de pessoas na extrema pobreza e 67,8 milhões na pobreza, com queda de cerca de 6,5 e 10,2 milhões de pessoas, respectivamente, nessas situações de um ano para o outro. 

Programas sociais foram responsavéis pela redução da pobreza 

Além da maior participação na composição da renda da população extremamente pobre, os benefícios de programas sociais governamentais também impactam na redução, principalmente, da extrema pobreza. O estudo analisou a hipótese de não existirem os referidos programas, e os dados mostraram que a extrema pobreza teria sido cerca de 80% maior, elevando o percentual atual de 5,9% para 10,6%. 

Com relação à pobreza, os impactos da ausência dos benefícios de programas sociais governamentais teriam sido menores, com uma proporção de pobres 12,0% maior do que o efetivamente registrado em 2022, passando de 31,6% para 35,4%. 

Já o índice de Gini do rendimento domiciliar per capta, indicador que mede a desigualdade na distribuição de renda, teria sido 5,5% maior na hipótese de ausência dos benefícios de programas sociais, passando dos atuais 0,518 para 0,548.

Nos Nordeste e Norte, os programas sociais impactaram na redução no Gini em 11,6% (0,517 com os benefícios para 0,585 sem os benefícios) e 8,9% (0,509 com os benefícios e 0,559 sem os benefícios), respectivamente, se mostrando como importante elemento para a redução da desigualdade econômica nessas regiões. 

70% da população preta ou parda possui os menores rendimentos 

Em relação ao rendimento domiciliar per capita médio, segundo cor ou raça, em 2022, o rendimento das pessoas brancas, em Mato Grosso do Sul foi R$ 2.247,00, enquanto o das pessoas pardas foi de R$ 1.438,00 e das pretas foi de R$ 1.403,00, ou seja, as pessoas brancas com renda per capita, tem em média, 58,2% superior à renda dos domicílios onde viviam as pessoas pretas ou pardas.

Além disso, entre os 10% da população de MS com os menores rendimentos, 70,2% eram de cor ou raça preta ou parda, e 28,3% eram brancas. Entre os 10% com maiores rendimentos, 34,5% eram de cor ou raça preta ou parda, e 63,8% brancas.

No Brasil, as pessoas pretas ou pardas representavam mais de 70,0% dos pobres e dos extremamente pobres. Essas desigualdades também se mantiveram nas taxas de pobreza e extrema pobreza: em 2022, 40,0% das pessoas de cor ou raça preta ou parda eram pobres, num patamar duas vezes superior à taxa da população branca (21%) e 7,7% delas eram extremamente pobres, mais que o dobro da taxa entre brancos (3,5%). 

Entre as mulheres pretas ou pardas, os percentuais foram ainda maiores, chegando a 41,3% de pobres e a 8,1% de extremamente pobres. O arranjo domiciliar formado por mulheres pretas ou pardas, sem cônjuge e com filhos menores de 14 anos também concentrou a maior incidência de pobreza: 72,2% dos moradores eram pobres e 22,6% eram extremamente pobres. 

A pobreza é maior nos domicílios onde vivem crianças. Entre as pessoas com até 14 anos de idade, 49,1% eram pobres e 10,0% eram extremamente pobres, um percentual muito superior ao da população com 60 anos ou mais: 14,8% de pobres e 2,3% extremamente pobres. 

Rendimento do trabalho impacta da pobreza a extrema pobreza 

A participação dos benefícios de programas sociais no rendimento domiciliar das pessoas em situação de extrema pobreza chegou a 67,0% em 2022. Já a renda do trabalho foi responsável por apenas 27,4% do rendimento deste grupo. No Nordeste, os benefícios de programas sociais representaram 72,4%, caindo para 48,2% na região Sul, enquanto a participação da renda do trabalho foi de, respectivamente, 23,7% e 38,6%. 

Entre os domicílios considerados pobres, o rendimento de benefícios de programas sociais chegou a 20,5% do total do rendimento. A renda do trabalho, por sua vez, foi responsável por 63,1%. No Sudeste, a proporção é ainda maior, com a renda do trabalho chegando a 70,2% do rendimento dos domicílios, enquanto no Nordeste, o percentual foi de 54,3%, em 2022. 

“Isso mostra a importância das transferências de renda para a composição da renda dos domicílios das pessoas extremamente pobres e a maior influência do mercado de trabalho na composição da renda da população pobre”, observa Simões. Na população total, a distribuição de rendimentos por fonte ficou em 74,5% para trabalho; 18,1% aposentadoria e pensão; 3,0%, benefícios de programas sociais e 4,4% para outras fontes. 

Levantamento usou parâmetros do Banco Mundial

O Instituto considerou, nessa análise, os parâmetros do Banco Mundial de US$2,15/dia para extrema pobreza e de US$ 6,85/dia para a pobreza, em termos de Poder de Paridade de Compra (PPC) a preços internacionais de 2017.

Essas são as linhas utilizadas para o monitoramento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 1 (ODS1: Erradicação da Pobreza), e foram atualizadas pelo Banco Mundial em 2022, sendo, até então, utilizados os valores de US$1,90 PPC 2011/dia para extrema pobreza e US$ 5,50 PPC 2011/dia para pobreza.  

Nos parâmetros anteriores, os percentuais de pessoas em extrema pobreza (5,2%) e pobreza (24,1%) seriam menores, porém, o movimento apresentado na série histórica é o mesmo, com aumento de 2020 para 2021 e queda entre 2021 e 2022. Além disso, observa-se que a atualização da linha impactou mais o percentual de pessoas na pobreza do que na extrema pobreza.  

Em 2022, na comparação com o ano anterior, houve redução da extrema pobreza (pessoas que vivem com menos de US$ 2,15 ao dia) em MS. Em 2021, a proporção de pessoas nessa classe de rendimento era de 4%, ao passo que, em 2022, esse percentual caiu para 2,7%. As classes de rendimento domiciliar per capita de US$ 3,65 e de US$ 6,85 também sofreram reduções, sendo que a proporção da população com rendimento domiciliar per capita de US$ 3,65 saiu de 10,6% em 2021 para 6,2% em 2022; e a proporção da linha de rendimento US$ 6,85 saiu de 29,8% em 2021 para 21,3% em 2022.

Entre 2021 e 2022, a pobreza e a extrema pobreza recuaram em todas as regiões, com destaque para o Norte (-7,2 p.p. e -5,9 p.p., respectivamente) e o Nordeste (-6,2 p.p. e -5,8 p.p.). “Essas regiões concentram o maior volume de pessoas nessas situações e também são as regiões onde há um impacto maior dos programas sociais de transferência de renda”, contextualiza Simões.

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