Cidades

CONSCIÊNCIA AMBIENTAL

Campo Grande celebra liderança no ranking de arborização urbana

Capital repete índice de Mato Grosso do Sul e aparece com mais de 90% dos domicílios em vias arborizadas

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Com base nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Campo Grande aparece com mais de 90% de seus municípios em vias que tenham pelo menos uma árvore plantada, colocando a Capital de Mato Grosso do Sul na liderança do ranking nacional. 

Recentemente o IBGE apontou, conforme dados do Censo Demográfico de 2022, que Mato Grosso do Sul aparece como a unidade da federação mais arborizada, tendência que se repete localmente em Campo Grande. 

Se quase 92,5% das residências de MS estão em ruas arborizadas, o índice campo-grandense fica pouco abaixo, batendo 91,4% dos domicílios em vias públicas com ao menos uma árvore. 

Para o  Secretário Municipal de Meio, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável, Ademar Silva Júnior, os reconhecimentos nacionais e internacionais obtidos (como os títulos de "Tree City of the World”, Cidade Árvore do Mundo em tradução livre) pela Capital, mostram o compromisso regional com a sustentabilidade. 

“Pelo sexto ano consecutivo, a cidade recebeu o título de “Tree City of the World”, pela  Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) e pela Fundação Arbor Day. É a única capital brasileira a manter o selo desde sua criação, em 2019, o que reforça o compromisso local com a gestão e manutenção da floresta urbana", cita Ademar. 

Árvores em CG

Para esclarecer a classificação, o IBGE considera apenas a presença de árvores em áreas públicas, ou seja, os pés de manga e demais árvores frutíferas nos quintais campo-grandenses sequer entram nessa equação. 

Analisadas as características urbanísticas do entorno dos domicílios, a metodologia adotada avalia cada trecho das ruas, que são chamados de “faces de quadra”. 

"... Compreendida como um pedaço da quadra onde fica o domicílio,  por exemplo, de uma esquina a outra. Isso significa que as árvores precisavam estar no trecho da rua em que os moradores residiam", explica o município em nota. 

Árvores em ambiente urbano possuem funções bastante específicas, ajudando desde o escoamento, contribuindo inclusive para valorização dos imóveis locais. 

Essas árvores nas ruas beneficiam a população, por exemplo, reduzindo as temperaturas locais, o que torna o ambiente mais agradável e saudável. 

Uma boa arborização urbana é indicada como meio para melhoria da qualidade do ar, removendo poluentes e aumentando a produção de oxigênio, que por sua vez diminuem o estresse e a ansiedade. 

**(Com assessoria)


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PURGATIO

Municípios de MS são alvos de operação que combate contrabando de agrotóxicos

Os produtos eram transportados do Paraguai e foram apreendidos em Campo Grande, Maracaju e Miranda

12/03/2026 16h16

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Nesta quintafeira (12), foi deflagrada a Operação Purgatio para combater o contrabando de agrotóxicos vindos do Paraguai. A ação teve o intuito de fiscalizar e repreender os crimes ambientais e a entrada irregular de produtos que representam risco à saúde pública e ao meio ambiente.

A Operação Purgatio foi realizada de forma conjunta pela Receita Federal, a Polícia Federal (PF) e o Ibama. Durante a ação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços vinculados a pessoas físicas e jurídicas em Campo Grande, Miranda e Maracaju.

As equipes apreenderam mídias eletrônicas, documentos, bens utilizados para a prática do ilícito, uma quantidade significativa de agrotóxicos irregulares, além de uma lancha que estava no local. A comercialização e uso destes produtos são proibidos no País.

Em nota, a Receita Federal "reforça o trabalho integrado dos órgãos participantes para enfrentar práticas criminosas que colocam em risco a segurança da população, a economia e o patrimônio ambiental, garantindo a responsabilização dos envolvidos e a proteção dos recursos naturais".

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descaminho

Mulher que comprou pneu no Paraguai para revender em borracharia é condenada

Ela também foi condenada por corrupção de menor por estar com a enteada no momento do flagrante

12/03/2026 16h00

Decisão é da 1ª Vara Federal de Naviraí

Decisão é da 1ª Vara Federal de Naviraí Foto: Divulgação / JFMS

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Uma mulher de 33 anos foi condenada pelos crimes de descaminho e corrupção de menor, por ter comprado pneus no Paraguai para revender em uma borracharia de Mato Grosso do Sul, na companhia de sua enteada, uma adolescente de 17 anos.

A decisão é da 1ª Vara de Naviraí. Ela foi condenada a dois anos, um mês e dez dias de reclusão, pena que foi substituída pelo pagamento de três salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade.

Conforme a ação penal, a mulher foi interceptada durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no dia 11 de maio de 2023, na BR-163, em Eldorado.

Em vistoria, os policiais constataram que ela estava transportando 40 penus e 10 câmaras de ar, sem documentação legal, no banco traseiro e no porta-malas de um Gol. Diante do flagrante, ela não apresentou nota fiscal e admitiu que comprou os produtos na cidade paraguaia de Salto del Guairá para revendê-los em sua borracharia, localizada em Novo Horizonte do Sul 

O Ministério Público Federal imputou à acusada a prática do crime de contrabando, em razão da importação irregular de pneus. No entanto, a justiça considerou que a importação de pneus novos sem o procedimento regular de internalização e recolhimento dos tributos devidos caracteriza o crime de descaminho.

"Trata-se de mercadoria de importação permitida, mas que teve seu ingresso no território nacional de forma a iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada", diz a decisão.

"O dolo, consistente na vontade livre e consciente de iludir o pagamento de impostos devidos pela entrada de mercadoria, é evidente. A quantidade de pneus (40 unidades), incompatível com uso pessoal, somada à confissão da destinação comercial (revenda em borracharia própria) e à experiência da ré no ramo, demonstram que ela tinha pleno conhecimento da ilicitude de sua conduta e agiu com o intuito de obter lucro em detrimento do erário", destacou o juiz federal Lucas Miyazaki dos Santos.

A defesa pleiteou a aplicação do princípio da insignificância, sustentando a atipicidade material da conduta.

O pedido foi afastado porque a acusada já tinha contra si outros procedimentos administrativos fiscais referentes a apreensões de mercadorias, o que, segundo o magistrado, "denota que a prática delituosa não foi um ato isolado em sua vida, mas sim um modus operandi reiterado”.

A conduta foi agravada pelo fato da acusada estar em companhia da enteada, que tinha 17 anos na época, expondo a adolescente a um ambiente de iliciture.

A decisão cita a Súmula 500 do Supertior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que o crime de corrupção de menores é de natureza formal e se consuma independentemente de prova da efetiva corrupção do menor, bastando a prática da infração penal em companhia deste.    

“Ao levar sua enteada adolescente para uma viagem ao exterior com a finalidade de adquirir e transportar mercadorias ilícitas (descaminho), a ré inseriu a menor em um contexto criminoso, praticando com ela infração penal. Sua conduta facilitou a degradação moral da adolescente ao envolvê-la em atividade ilícita", reconheceu a sentença.

O juiz federal afirma ainda que é comum, nesse tipos de casos, a utilização de menores de idade como forma de tentar burlar a fiscalização, pois a presença de pessoa menor de 18 anos no carro passa a imagem de viagem familiar para compras lícitas.

"A conjugação da reiteração delitiva com o envolvimento de adolescente demonstra descaso pelas normas legais e agrava a conduta para além do mero valor fiscal, tornando inaplicável o princípio da insignificância", concluiu o magistrado.

Desta forma, a mulher foi condenada à pena de dois anos, um mês e dez dias de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos, sendo a prestação pecuniária, consistente no pagamento de três salários mínimos vigente à época dos fatos, e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo prazo da pena aplicada, cabendo ao juiz encarregado da execução definir a entidade beneficiada.

O juiz também decretou a inabilitação da acusada para dirigir veículos automotores pelo prazo da pena privativa de liberdade imposta.

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