Cidades

estiagem histórica

Campo Grande destoa e MS fecha outro mês com poucas chuvas

Dos 46 municípios monitorados pelo Cemtec, em 23 deles as chuvas de março ficaram abaixo da média histórica para o período

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Com até 336 milímetros, Campo Grande fechou março como o mais chuvoso dos últimos 15 meses.  No restante do Estado, porém, a maior parte dos municípios nos quais o Centro de Monitoramento do Tempo e Clima faz a coleta de dados, foi mais um mês de chuvas abaixo da médio, agravando o fenômeno da estiagem, que começou em outubro de 2023. 

Dos 36 municípios onde ocorreu a coleta de dados em março, em 23 a chuva ficou abaixo da média história, em 12 as precipitações superaram a média e em um deles ficaram exatamente na médica, conforme os dados do Cemtec. 

O menor volume foi registrado na cidade de Bataguassu, na divisa com o Estado de São Paulo, com apenas 18 milímetros. E outros municípios da região leste e nordeste enfrentaram condições parecidas. 

Outra região com chuva muito abaixo da média, o que já ocorre há 19 meses, foi a sudoeste, em cidades como Bonito e Maracaju, com apenas 60 e 64 milímetros, respectivamente.

E, por conta desta longa estiagem, o nível do Rio Miranda, um dos principais do Pantanal e o mais piscoso do Estado, teve seu mais baixo nível para um mês de março da história. 

chuvas marçoOs 336 milímetros de Campo Grande foram registrados na Região da UFMS. Nas demais regiões o volume foi inferior a isso

Desde outubro de 2023, quando começou o período de estiagem, somente em abril de 2024 choveu acima da média na maior parte dos municípios monitorados pelo Cemtec. Nos demais 18 meses a chuva ficou a abaixo do previsto. 

Em Campo Grande, apesar do alto volume na base de medição da Universidade Federal, com 336 milímetros (125% acima da média) as chuvas foram bastante irregulares. No medidor instalado na Embrapa, na saída para Corumbá, o acumulado foi de 191 milímetros, o que representa 28% acima da média, que é de 150 milímetros. 

Desde janeiro de 2023, quando foram registrados 347 milímetros, que Campo Grande não registrava tanta chuva em um único mês como em março deste ano. E por conta das fortes chuvas no começo de 2023, o Lago do Amor transbordou e parte da barragem ruiu. Agora, apesar da instalação de um novo vertedouro, dano parecido foi registrado no local. 

E nesta região da cidade choveu acima da média no três primeiros meses do ano. No acumulado do trimestre foram 895 milímetros, ante 314 no mesmo período do ano passado. 

Mas, se forem considerados os dados do medidor da Embrapa, que serve de parâmetro para definir a média histórica na Capital,  o primeiro trimestre fechou com menos da metade da chuva se comparado com a região sul. 

Na parte oeste da Capital foram apenas 357 milímetros dos três primeiros meses de 2025. Em igual período do ano passado, o acumulado na região da Embrapa foi de 216 milímetros. Ou seja, embora irregular, em todas as regiões de Campo Grande choveu mais no começo do ano na comparação com 2024. 

PREVISÃO

E, conforme o Cemtec, a previsão é de que estas chuvas irregulares continuem pelos próximos três meses em todo o Estado. Além disso, destacam os meteorologistas do instituto, “os índices de precipitação acumulada para o trimestre abril, maio e junho indicam que as chuvas ficarão abaixo da média histórica no estado do Mato Grosso do Sul”. 

PURGATIO

Municípios de MS são alvos de operação que combate contrabando de agrotóxicos

Os produtos eram transportados do Paraguai e foram apreendidos em Campo Grande, Maracaju e Miranda

12/03/2026 16h16

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Nesta quintafeira (12), foi deflagrada a Operação Purgatio para combater o contrabando de agrotóxicos vindos do Paraguai. A ação teve o intuito de fiscalizar e repreender os crimes ambientais e a entrada irregular de produtos que representam risco à saúde pública e ao meio ambiente.

A Operação Purgatio foi realizada de forma conjunta pela Receita Federal, a Polícia Federal (PF) e o Ibama. Durante a ação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços vinculados a pessoas físicas e jurídicas em Campo Grande, Miranda e Maracaju.

As equipes apreenderam mídias eletrônicas, documentos, bens utilizados para a prática do ilícito, uma quantidade significativa de agrotóxicos irregulares, além de uma lancha que estava no local. A comercialização e uso destes produtos são proibidos no País.

Em nota, a Receita Federal "reforça o trabalho integrado dos órgãos participantes para enfrentar práticas criminosas que colocam em risco a segurança da população, a economia e o patrimônio ambiental, garantindo a responsabilização dos envolvidos e a proteção dos recursos naturais".

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descaminho

Mulher que comprou pneu no Paraguai para revender em borracharia é condenada

Ela também foi condenada por corrupção de menor por estar com a enteada no momento do flagrante

12/03/2026 16h00

Decisão é da 1ª Vara Federal de Naviraí

Decisão é da 1ª Vara Federal de Naviraí Foto: Divulgação / JFMS

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Uma mulher de 33 anos foi condenada pelos crimes de descaminho e corrupção de menor, por ter comprado pneus no Paraguai para revender em uma borracharia de Mato Grosso do Sul, na companhia de sua enteada, uma adolescente de 17 anos.

A decisão é da 1ª Vara de Naviraí. Ela foi condenada a dois anos, um mês e dez dias de reclusão, pena que foi substituída pelo pagamento de três salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade.

Conforme a ação penal, a mulher foi interceptada durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no dia 11 de maio de 2023, na BR-163, em Eldorado.

Em vistoria, os policiais constataram que ela estava transportando 40 penus e 10 câmaras de ar, sem documentação legal, no banco traseiro e no porta-malas de um Gol. Diante do flagrante, ela não apresentou nota fiscal e admitiu que comprou os produtos na cidade paraguaia de Salto del Guairá para revendê-los em sua borracharia, localizada em Novo Horizonte do Sul 

O Ministério Público Federal imputou à acusada a prática do crime de contrabando, em razão da importação irregular de pneus. No entanto, a justiça considerou que a importação de pneus novos sem o procedimento regular de internalização e recolhimento dos tributos devidos caracteriza o crime de descaminho.

"Trata-se de mercadoria de importação permitida, mas que teve seu ingresso no território nacional de forma a iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada", diz a decisão.

"O dolo, consistente na vontade livre e consciente de iludir o pagamento de impostos devidos pela entrada de mercadoria, é evidente. A quantidade de pneus (40 unidades), incompatível com uso pessoal, somada à confissão da destinação comercial (revenda em borracharia própria) e à experiência da ré no ramo, demonstram que ela tinha pleno conhecimento da ilicitude de sua conduta e agiu com o intuito de obter lucro em detrimento do erário", destacou o juiz federal Lucas Miyazaki dos Santos.

A defesa pleiteou a aplicação do princípio da insignificância, sustentando a atipicidade material da conduta.

O pedido foi afastado porque a acusada já tinha contra si outros procedimentos administrativos fiscais referentes a apreensões de mercadorias, o que, segundo o magistrado, "denota que a prática delituosa não foi um ato isolado em sua vida, mas sim um modus operandi reiterado”.

A conduta foi agravada pelo fato da acusada estar em companhia da enteada, que tinha 17 anos na época, expondo a adolescente a um ambiente de iliciture.

A decisão cita a Súmula 500 do Supertior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que o crime de corrupção de menores é de natureza formal e se consuma independentemente de prova da efetiva corrupção do menor, bastando a prática da infração penal em companhia deste.    

“Ao levar sua enteada adolescente para uma viagem ao exterior com a finalidade de adquirir e transportar mercadorias ilícitas (descaminho), a ré inseriu a menor em um contexto criminoso, praticando com ela infração penal. Sua conduta facilitou a degradação moral da adolescente ao envolvê-la em atividade ilícita", reconheceu a sentença.

O juiz federal afirma ainda que é comum, nesse tipos de casos, a utilização de menores de idade como forma de tentar burlar a fiscalização, pois a presença de pessoa menor de 18 anos no carro passa a imagem de viagem familiar para compras lícitas.

"A conjugação da reiteração delitiva com o envolvimento de adolescente demonstra descaso pelas normas legais e agrava a conduta para além do mero valor fiscal, tornando inaplicável o princípio da insignificância", concluiu o magistrado.

Desta forma, a mulher foi condenada à pena de dois anos, um mês e dez dias de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos, sendo a prestação pecuniária, consistente no pagamento de três salários mínimos vigente à época dos fatos, e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo prazo da pena aplicada, cabendo ao juiz encarregado da execução definir a entidade beneficiada.

O juiz também decretou a inabilitação da acusada para dirigir veículos automotores pelo prazo da pena privativa de liberdade imposta.

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