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Campo Grande elege os 40 titulares do Conselho Tutelar com 81% de aumento de eleitores

Na última eleição, em 2019, apenas 20.166 votos válidos foram apurados e, desta vez, compareceram 36.540 pessoas

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Com 36.540 votantes nestas eleições, Campo Grande elegeu, neste domingo (1º), os 40 titulares do Conselho Tutelar que vão atuar na gestão de 2024 a 2027. 

Ao todo, concorreram 120 candidatos às 40 vagas de titulares e o processo ocorreu das 8h às 17h, por meio de voto eletrônico. 

Posteriormente, os eleitos devem passar por curso de formação e então serão diplomados e empossados no dia 10 de janeiro de 2024.

Na última eleição, em 2019, apenas 20.166 votos válidos foram apurados nas 60 seções, que estavam espalhadas pelas maiores regiões da Capital, além dos distritos de Anhanduí e Rochedinho. 

Desta vez, o número de 36.540 representa um aumento de 81%. Entretanto, é uma quantidade de pessoas muito baixa em relação à população apta a votar em Campo Grande, de 595.174 habitantes, ou seja, 6,14% compareceram às urnas. 

Veja os nomes escolhidos:  

1.    Anna Paula Falcão

2.    Ana Clara Sanches

3.    Ana Cláudia Palmeira

4.    Letícia Louveira

5.    Carol Marquez Zamboni

6.    Débora Machado Castro

7.    Tatiane Oliveira

8.    Larissa Abdo

9.    Moisa Nascimento

10. Raffael Oliveira Brugeff

11. Syelli Ferreira Correa Pereira

12. Silvana M

13. Adriana Marques

14. Renata Carla de Lima

15. Adriano Vargas

16. Aline Ayala

17. Any Gabrieli Ribeiro

18. Cris Cantieri

19. Suellen Gomes

20. Fernanda Valiente

21. Jacob Alpires Silva Filho

22. Tia Micheli

23. Eliane Diniz de Souza

24. Sandra

25. Gislaine Spessoto

26. Cristiane Souza

27. Joana Queiroz

28. Professora Nathália Oliveira

29. Huanna Porto

30. Heloisa Oliveira

31. Hellen Queiroz (sub judice)

32. Conselheira Suelen Leme

33. Carol Kalache

34. Suênia

35. Marcelo Marques (sub judice)

36. Bianca Varoni

37. Daniel Castro Lima

38. Mariany Ferreira Macedo

39. Adriana Dias

40. Professora Gleice

Conselhos 

Dos 40 nomes, 25 serão destinados aos 5 conselhos já existentes na Capital, enquanto os outros 15 devem assumir nas 3 novas unidades que ainda serão abertas. Em cada local, ficam alocados 5 conselheiros. 

Atualmente, há 5 unidades de Conselhos Tutelares em Campo Grande, são elas: 

  • 1º Conselho Tutelar Sul Região Urbana do Anhanduizinho
  • 2º Conselho Tutelar Norte Região Urbana do Prosa e Segredo
  • 3º Conselho Tutelar Centro Região Urbana do Centro e Imbirussu
  • 4º Conselho Tutelar Região Urbana do Bandeira
  • 5º Conselho Tutelar Região Urbana do Lagoa

Com a abertura do edital de inscrições para o novo mandato, ficou especificado a abertura de mais três unidades, considerando que há anos o município já atua com a metade dos Conselhos necessários.

O município possui uma população estimada em 916.001, conforme levantamento mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que deve haver, em cada município, até uma unidade do Conselho Tutelar para cada 200 mil habitantes. 

Logo, percebe-se que Campo Grande está atendendo com apenas a metade da quantidade necessária, tornando-se urgente a abertura de novas unidades. 

Segundo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), a equipe responsável está estudando para decidir onde as novas unidades serão instaladas.

Eleição 

Mesmo com o número ainda baixo de votantes, a expectativa de comparecimento foi superada, considerando o número baixo de outros anos. 

Segundo o vice-presidente do (CMDCA, Márcio Benites, a divulgação da eleição nos outdoors e em Escolas ajudaram para que o movimento fosse grande nos locais de votação. 

"Pela divulgação que fizemos, através de outdoors, busdoors, das Escolas, e a divulgação da imprensa, isso contribuiu muito com o aumento de votantes nessa eleição. Houve um aumento considerável do número de eleitores neste ano", declarou Márcio Benites.

A reportagem do Correio do Estado esteve presente nesta tarde em três locais de votação, e pôde perceber um bom fluxo de eleitores nas filas, mesmo tendo sido informado pela organização da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC), que a movimentação foi mais intensa por parte da população no período da manhã.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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