Ainda na sexta-feira (02) houve a definição de reajuste, de 6,27%, no piso salarial de professores, sendo que Campo Grande e Mato Grosso do Sul já pagam o valor definido, porém há descumprimento de lei municipal em relação aos profissionais 20h.
Isso porque, nacionalmente o reajuste percentual sobe a remuneração de professores da rede pública para R$ 4.867,77, por uma jornada de 40 horas semanais.
Vale lembrar que, os reajustes nos valores do piso levam o nível médio como referência, o que faria o salário dos profissionais da classe mais alta (H) saltar de atuais seis mil reais para R$ 6,4 mil por 20h; e de pouco mais de doze mil para R$ 12.806,06 para o magistério com 40 horas semanais.
Porém, apesar disso, boa parte dos profissionais atuantes na rede pública local são professores com graduação superior, o que faria os profissionais da classe mais baixo dessa referência número 2 subirem para:
- De R$ 6.190,33 para R$ 6.578.46 (20h)
- De R$ 12.380,66 para R$ 13.156.92 (40h)
Quanto ao descumprimento da legislação municipal, isso se dá ao fato de que, entre as mais diversas negociações, o Executivo e Câmara municipais indicaram uma equiparação ao piso nacional do magistério para o profissional 20 horas.
Por essa pactuação, que data de 03 de outubro de 2023, entre reposições e reajustes que correram a partir de então, ficou autorizado que o Executivo operacionalize, entre 2025 e 2028, a repactuação com reajustes nos meses de setembro e cada ano, com os seguintes percentuais:
- 12%,
- 14%,
- 15,79% e
- 10,39%
Reivindicações
Entre os pedidos por valorização da classe, o prepresidente da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (FETEMS), Jaime Teixeira, frisa que, como o piso é pelo nível médio, o Estado e Capital cumprem e, por isso, podem optar pela correção na data base de maio.
"Os municípios que já pagam, eles não podem pagar menos, porque alguns já pagam mais e, por sua vez, não são obrigados a fazer a correção em janeiro. A lei que ela aprovou ano passado já prevê o reajuste para esse 2025 em maio, nós queremos o reajuste nosso em maio também", expõe Jaime Teixeira.
Mais recente, com o anúncio do reajuste, a Confederação Nacional de Municípios voltou a se posicionar contra a medida, alegando que "os sucessivos reajustes estabelecidos em Portarias publicadas pelo governo federal desde 2022 não têm amparo legal".
Entretanto, Jaime rebate que essas tentativas de municípios acontece pelo mesmo desde 2009, com a tese, apesar das ações de inconstitucionalidade, o assunto foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
"Em 2011 o Supremo julgou que é constitucional a lei, e que os gestores de estados e municípios têm de cumprir", conclui.