Cidades

Poluição sonora

Campo Grande: polícia vai à Justiça para fechar bar frequentado por jovens da elite

Estabelecimento no Jardim dos Estados é acusado de poluição sonora, funcionar sem licença e invadir calçadas nos fins de semana

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A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (Decat) foi à Justiça para pedir o fechamento do Badá Bar, um dos endereços mais badalados entre os jovens de classe média e classe alta de Campo Grande, localizado no Jardim dos Estados.

Entre as acusações estão a de poluição ambiental e de funcionamento sem a devida licença para as atividades que promove. No pano de fundo do pedido de fechamento feito pela Polícia Civil está o barulho vindo do bar, que superlota nos fins de semana, com apresentações de DJs durante a noite, além do descumprimento do horário de fechamento e da invasão da calçada sem autorização.

“Sendo potencialmente poluidora, em razão das apresentações habituais de DJs na área externa do imóvel, tendo sido de fato constatada a poluição sonora e havendo grande número de reclamações e pedidos de providências por parte de vizinhos, fica claro que o empreendimento está operando sem a devida licença ambiental”, alega a delegada Gabriela Stainle Pacetta, no pedido de suspensão das atividades do bar, que tramita na 2ª Vara Criminal de Campo Grande.

Na investigação, uma agente de polícia da Decat foi ao bar no último dia 9 de maio, quando houve apresentação do DJ Panda, com couvert de R$ 20. Na ocasião, durante a primeira visita da investigadora, não houve cometimento de infrações pelo bar:

“O volume da música estava suportável, compatível com som ambiente, onde as pessoas conseguem conversar tranquilamente sem alterar seus tons de voz”, afirma a investigadora.

No fim da noite, porém, o cenário mudou.

“Ocorre que, por volta das 23h25min, retornei ao local para verificar se o estabelecimento obedeceria ao horário de encerramento descrito em sua rede social. Entretanto, o cenário encontrado foi totalmente diferente, com uma quantidade excessiva de pessoas tanto dentro quanto fora do bar, utilizando a calçada e até mesmo parte da rua, som elevado, audível a uma distância aproximada de 30 (trinta) metros”, complementou a agente.

A delegada informou que o proprietário do Badá Bar foi notificado para providenciar a devida licença ambiental para a atividade, mas limitou-se a afirmar que a única alteração que está sendo providenciada é na atividade econômica, passando de “bar sem entretenimento” para “bar com entretenimento”.

A autora do pedido de suspensão das atividades do bar classificou como “maliciosa” a interpretação do proprietário do Badá Bar, que afirmou que, apenas mudando a atividade econômica, isso permitiria que ele continuasse com apresentações de DJ em área externa, sem cobertura.

“Sendo que o entretenimento permitido nestes casos (...) seria somente voz e violão, por exemplo, em espaço fechado”, afirma a delegada.

Gabriela Pacetta também afirma: “Na prática, nada mudará com relação ao equilíbrio do meio ambiente e à saúde dos vizinhos, mostrando total descaso dos proprietários com a lei, em razão da ganância”, afirma.

Badá Bar pode ser fechado/Gerson Oliveira

 

As reclamações sobre barulho, som alto e uma certa baderna (com cenas de brigas no meio da Rua da Paz anexadas no inquérito) partem, sobretudo, do condomínio Park Platinum, cuja síndica é uma delegada de polícia: Maria de Lourdes Souza Cano.

“Costumeiramente há superlotação no bar e, além do volume extremamente alto do som e dos ruídos estridentes, o comércio ocupa quase toda, senão toda a calçada em torno, com mesas e cadeiras, impedindo a passagem de pedestres, inclusive dos portadores de deficiência visual”, afirma o relato da delegada da Decat, com base em informações recebidas da síndica do prédio.

“Disse que o som advém de DJ com mesa de som e que, na qualidade de síndica, já recebeu inúmeras reclamações dos moradores, principalmente dos apartamentos com prumada para o bar, que são os mais prejudicados”, afirmou.

Outros casos

O caso do Badá Bar não é o primeiro oriundo de reclamações de moradores. Até o ano passado, proprietários de bares na Rua 14 de Julho, no centro da cidade, queixaram-se de ação truculenta da Polícia Militar na ocasião. Na época, também havia queixas de vizinhos.

No ano passado, um dos argumentos dos proprietários de bares da região era de que os bares dos bairros mais nobres, como é o caso do Badá, no Jardim dos Estados, estavam escapando.

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justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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