Punido em fevereiro deste ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com aposentadoria compulsória por ter concedido prisão domiciliar ao metraficante Gerson Palermo, que foi recapturado e trazido de volta a Campo Grande nesta quarta-feira (27), o desembargador Divoncir Shcreiner Maran continuou recebendo salário de quase R$ 100 mil até abril deste ano. No começo de maio, após a ofensiva do Supremo Tribunal Federal contra os supersalários, o valor caiu quase pela metade.
Dados disponíveis no site da transparência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul mostram que em janeiro, fevereiro e março ele recebeu R$ 97.876,00 em rendimentos brutos. Em abril seu rendimento caiu para apenas R$ 51,876,00.
O valor dos três primeiros meses foi composto pelo salário-base, de R$ 47.160, que já supera o teto constitucional, outros R$ 4.636, 00 denominados como indenização, e mais R$ 46 mil identificados como "vantagens individuais".
Deste montante, foram descontados R$ 5,81 mil para contribuição previdenciária. Sobre seus rendimentos não incidem imposto de renda, o que normalmente ocorre pelo fato de ter apresentado algum laudo médico que garante isenção. O salário líquido, então, ultrapassa os R$ 92 mil.
Estas vantagens idivudiduais, que também fora repassadas para a maior parte dos aposentados e magistrados da ativa, são definidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul como "abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza."
Mas, apesar de receber aquilo que pode ser chamado de salário dos sonhos para milhões de contribuintes brasileiros, ele recebeu praticamente a metade daquilo que foi pago aos desembargadores da ativa. No começo de fevereiro teve desembargador que recebeu R$ 281,2 mil.
No pagamento referente a abril, o ex-desembargador perdeu os R$ 46 mil relativos às "vantagens individuais", assim como os demais magistrados. Este valor aparecia em uma tabela separada no site da transparência. Até março eram cinco tabelas publicadas neste site. No último pagamento, somente duas foram publicadas.
Divoncir Maran se aposentou por idade, 75 anos, em abril de 2024. Quase dois anos depois, porém, o CNJ aplicou a pena de aposenadoria compulsória. Mesmo assim ele mantém o direito ao pagamento do salário pago a outros magistrados aposentados. Nesta terça-feira (27), porém, o STF decidiu que juízes punidos por crimes graves perdem o direito ao pagamento em caso de condenação por aposentadoria compulsória.
O desembargador foi denunciado a CNJ pelo juiz Rodrigo Pedrini, de Três Lagoas, logo depois que ele concedeu prisão domiciliar a Gerson Palermo, que acumulava 126 anos condenação por narcotráfico e outros crimes.
Palermo conseguiu o benefício em meio ao feriado de Triradentes de 2020. No dia seguinte a medida foi revista por outro desembargar, mas o traficante já havia rompido a tornozeleira eletrônica e fugido. Somente nesta terça-feira (27), mais de seis anos após a fuga, foi localizado e preso na Bolícia. Nesta quinta-feira foi levado ao presídio federal de Campo Grande.
Além de virar alvo do CNJ, o desembargador também entrou na mira da Polícia Federal, que entendeu que o magistrado recebeu propina para conceder o benefício ao traficante.
A prisão domiciliar com uso de tornozeleira foi concedido durante a pandemia de Covid-19, com base na alegação de um quadro de saúde supostamente debilitado, mesmo sem laudo médico comprovando o alegado.
A punir o desembargador, o conselheiro João Paulo Schoucair, do CNJ, entendeu que o caso extrapolou os limites da independência judicial e revelou grave desvirtuamento da função jurisdicional.
“Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão”, afirmou.
Segundo ele, a decisão já estaria orientada antes mesmo de o processo ser designado ao magistrado. “Houve determinação antecipada quanto ao provimento, comprometendo a imparcialidade e a normalidade do procedimento”, disse o conselheiro, que já levou em consideração as descobertas da Polícia Federal.
Outro ponto destacado foi o tempo incomum de análise do caso. De acordo com o relator, o Habeas Corpus, com cerca de 208 páginas, foi decidido em aproximadamente 40 minutos. Para ele, o fato evidencia a ausência da cautela e da prudência exigidas. “Trata-se de decisão flagrantemente inadequada, configurando grave violação aos deveres funcionais inerentes ao exercício da atividade jurisdicional”, afirmou.
Além do escândalo relativo à soltura do megatraficante, o desembargador aposentado também foi alvo da operação Ultima Ratio, da Polícia Federal, em outubro de 2024. Segundo as suspeitas da PF, ele fazia parte de um esquema de venda de sentenças judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Na ocasião, cinco desembargadores foram afastados. Um conseguiu retomar o cargo, um se aposentou e três seguem afastados.

