Cidades

Impostos e tributos

Campo Grande: prefeitura perde mais uma na Justiça e segue obrigada a recalcular IPTU

Município tentou usar o plantão judicial para suspender a decisão, mas desembargador entendeu que não havia urgência, manteve liminar conquistada pela OAB-MS e carnês terão de ser revistos

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A prefeitura de Campo Grande perdeu mais uma batalha na Justiça neste sábado, ao tentar manter a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026 nos moldes adotados desde dezembro. A administração municipal é questionada quanto à legalidade dos critérios de lançamento do tributo, que resultaram em aumentos acima da inflação do ano passado em diversos casos.

Na tentativa de reverter a decisão, o município recorreu ao plantão judicial contra sentença de primeira instância que atendeu a pedido da Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS). A determinação obriga a prefeitura a limitar o reajuste do valor final dos carnês a 5,32%, índice correspondente à inflação medida no período. Na prática, a decisão impõe o recálculo de todos os lançamentos e concede prazo de 30 dias para o cumprimento.

O agravo interposto pela prefeitura foi distribuído ao desembargador Alexandre Branco Pucci, que não acolheu a estratégia do município de recorrer durante o plantão, sem aguardar o expediente regular da Justiça.

“A mera alegação de gravidade da situação, desacompanhada de demonstração objetiva de dano iminente e irreversível no curto lapso temporal do plantão, não é suficiente para deslocar a competência excepcional do magistrado plantonista”, afirmou o desembargador.

Segundo ele, “não compete ao magistrado de plantão substituir o juízo natural na análise aprofundada de pedidos que demandem exame mais detido do conjunto fático-probatório ou que não evidenciem urgência superveniente e contemporânea ao período do plantão”.

No recurso, a prefeitura de Campo Grande voltou a apresentar argumentos já analisados na primeira instância. Sustentou que não houve aumento ilegal ou indireto do imposto e que as medidas adotadas fazem parte da política tributária municipal. Apesar disso, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou apenas que o município comprovasse, na prática, o que afirma no processo: que o valor final cobrado do contribuinte sofreu apenas a correção inflacionária de 5,32%. Ainda assim, a prefeitura alegou “grave impacto aos cofres públicos”.

Ao final da decisão, Alexandre Branco Pucci determinou a redistribuição do processo ao desembargador prevento, que deverá se manifestar apenas na próxima semana.

Novo valor em até 30 dias

Na sexta-feira, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, já havia determinado que a prefeitura limite o reajuste do IPTU a 5,32%. O prazo para lançamento dos novos valores é de até 30 dias.

A decisão atendeu a pedido da OAB-MS e ainda é passível de recurso.

O magistrado destacou que a medida pode obrigar o município a recalcular o imposto de milhares de contribuintes, uma vez que, nos autos do processo e em ações semelhantes, proprietários relataram aumentos superiores ao índice oficial do IPCA-E, utilizado como parâmetro legal para o reajuste.

Assim como apontado pelo presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, o juiz entendeu haver indícios de manobra para elevar o valor do imposto sem alteração formal da alíquota.

Embora exista decreto da prefeita Adriane Lopes (PP) limitando o reajuste a 5,32%, a administração municipal promoveu mudanças no Código Tributário Municipal (CTM), alterando critérios de enquadramento dos imóveis.

“Apesar de o ato normativo fixar apenas o reajuste inflacionário do IPTU de acordo com o IPCA-E em 5,32%, na prática houve alteração real do imposto, seja pela mudança do valor venal do imóvel, seja pelo aumento da alíquota utilizada no cálculo, majorando-o por vias indiretas e em desacordo com a lei”, afirmou o magistrado.

A decisão também ressalta que a própria administração reconheceu que as alterações decorreram de uma atualização cadastral promovida pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), baseada em georreferenciamento, identificação de mudanças estruturais nas edificações e registro de melhorias na infraestrutura do entorno.

Segundo o juiz, esse procedimento pode elevar o valor venal dos imóveis e resultar no enquadramento em alíquotas maiores, configurando aumento indireto do imposto.

Outra irregularidade reconhecida foi a mudança da alíquota de 1% para imóveis edificados com melhorias sem a realização de vistoria prévia pelo poder público e sem abertura de processo administrativo que garantisse o contraditório ao contribuinte.

O pior de tudo: "a atualização cadastral se deu internamente na Sefaz e sequer foi publicada no Diário Oficial”, destacou o magistrado.

O pedido da OAB-MS para restabelecer o desconto de 20% para pagamento à vista do IPTU, no entanto, não foi acolhido. A prefeitura alegou que a retirada de 10 pontos percentuais do desconto representa incremento de R$ 35 milhões na arrecadação.

O que acontece agora com a cobrança?

Agora, o agravo da prefeitura deve ser distribuído para uma das turmas do Tribunal de Justiça, em regime regular, fora do plantão. 

Caso a decisão da primeira instância seja mantida, a prefeitura terá de recalcular os valores lançados no prazo máximo de 30 dias após a publicação da sentença.

Ariovaldo Nantes Corrêa, na sexta-feira (3) também suspendeu os prazos para pagamento do IPTU.

Atualmente, o vencimento da primeira parcela e da cota única com desconto está previsto para o dia 12 deste mês.

A nova data de vencimento deverá ser definida pelo município, de acordo com sua capacidade de cumprir a determinação judicial.

O Correio do Estado procurou a Prefeitura de Campo Grande para comentar a decisão, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
No mês passado, milhares de pessoas lotaram a Central do Cidadão para reclamar do aumento do IPTU.

Outras ações

Ainda na sexta-feira, Ariovaldo Nantes Corrêa negou pedidos semelhantes em outras duas ações que solicitavam ajustes ou a suspensão da cobrança do imposto. As ações foram propostas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e pelo cidadão Oswaldo Meza Baptista. Em ambos os casos, o juiz entendeu que a via processual escolhida não era adequada.

Outro problema

Além do embate judicial, a prefeitura enfrentará novo desgaste político na terça-feira, na Câmara Municipal. Os vereadores devem analisar o veto da prefeita Adriane Lopes ao projeto de lei complementar que suspendeu o decreto que regulamentava a taxa do lixo.

Neste ano, a taxa — cobrada de forma conjunta com o IPTU — aumentou em quase metade dos bairros da capital, após a aplicação de um novo Perfil Socioeconômico Imobiliário (Psei).

Caso o veto seja derrubado, o município terá de emitir novos carnês do IPTU com base nos critérios da taxa do lixo vigentes em 2025. A prefeitura estima perda de R$ 18 milhões em arrecadação e secretários municipais falam em “caos financeiro” caso os reveses recentes se mantenham.
 

Saúde

MPMS apura falhas no fornecimento de insumos de saúde em Campo Grande

Investigação mira falta de materiais para curativos e medicamentos na rede municipal, especialmente no atendimento domiciliar de pacientes do SUS

11/05/2026 17h45

MPMS apura falhas no fornecimento de insumos de saúde em Campo Grande

MPMS apura falhas no fornecimento de insumos de saúde em Campo Grande Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades no fornecimento de insumos médico-hospitalares na rede municipal de saúde de Campo Grande.

A apuração busca verificar se há falhas na regularidade, suficiência e continuidade da distribuição de materiais essenciais utilizados principalmente no atendimento domiciliar de pacientes assistidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A investigação é conduzida pela 32ª Promotoria de Justiça de Campo Grande e teve início após a conversão de uma notícia de fato em inquérito civil.

O procedimento foi motivado por uma denúncia envolvendo uma paciente idosa, acamada e portadora de úlcera venosa crônica, que enfrentava dificuldades para obter materiais básicos necessários para a realização de curativos.

Durante as apurações preliminares, surgiram relatos sobre a falta frequente de itens como gaze, ataduras e fitas hospitalares, além da dificuldade de acesso a medicamentos de uso contínuo fornecidos pela rede pública municipal.

Embora o caso inicial envolva uma situação individual, o Ministério Público identificou indícios de possível impacto coletivo, já que a deficiência no abastecimento pode atingir outros pacientes cadastrados no Programa de Dispensação de Insumos Médico-Hospitalares para Uso em Domicílio (PDIMH), mantido pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau).

Com a instauração do inquérito civil, o MPMS pretende aprofundar a análise sobre as medidas adotadas pelo município para garantir a adequada organização da assistência farmacêutica e da logística de distribuição de insumos médicos.

A investigação também busca verificar se o atendimento prestado aos usuários do SUS está em conformidade com os princípios da universalidade, integralidade e continuidade do cuidado em saúde, previstos na legislação do sistema público.

Paralelamente à investigação mais ampla, o Ministério Público informou que acompanha a situação específica da paciente que originou a denúncia. Os familiares vêm sendo orientados quanto às medidas necessárias para assegurar o atendimento imediato e o fornecimento adequado dos materiais indispensáveis ao tratamento.

 reportagem do Correio do Estado entrou em contato com a Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande, porém, até o fechamento da matéria, não houve retorno.

Poluição sonora

Justiça mantém proibição de shows e música ao vivo na Fazenda Churrascada em Campo Grande

Restaurante, quase dentro de parque estadual, é alvo de reclamações por som alto, e foi palco de shows de sertanejos famosos, como Zezé Di Camargo, Gian & Giovanni e Matogrosso & Mathias

11/05/2026 17h21

Restaurante Fazenda Churrascada, em Campo Grande

Restaurante Fazenda Churrascada, em Campo Grande Gerson Oliveira

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A desembargadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Sandra Regina da Silva Artiolli, manteve a proibição de o restaurante Fazenda Churrascada executar música ao vivo ou mecânica e promover aglomerações com emissões sonoras no estabelecimento. A decisão é do último dia 6 de maio.

O restaurante havia ingressado com agravo de instrumento no TJMS, solicitando a anulação dos efeitos da decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que atende, em partes, pedidos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul para que o local, que alega ser apenas um restaurante, cesse atividades similares às de uma casa de shows, com apresentação de artistas e barulho acima do permitido, conforme descrito na ação.

A decisão mantida pela juíza da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande ainda leva em consideração argumentos que diferenciam o restaurante dos demais, sobretudo por causa das atividades de shows eventuais que promove, principalmente por estar dentro da área de influência do Parque Estadual do Prosa.

O município de Campo Grande, que isentou o restaurante de licença ambiental para a atividade que opera, teve sua omissão suscitada na decisão do magistrado de 1ª instância e mantida pela desembargadora.

Entenda a proibição

A decisão do juiz Eduardo Lacerda Trevisan impôs severas restrições às atividades do estabelecimento após denúncias de poluição sonora e funcionamento irregular.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou que o empreendimento, embora licenciado como restaurante, vinha operando, na prática, como uma casa de shows, promovendo eventos musicais de médio e grande porte sem as devidas autorizações ambientais e urbanísticas.

Os principais pontos da decisão foram:

Excesso de ruído:

Laudos técnicos e declarações de moradores comprovaram que os níveis de som ultrapassavam os limites legais, causando perturbação do sossego e impactos à saúde da comunidade. Um relatório da Planurb registrou que o empreendimento foi autuado por infringir a legislação municipal de controle de ruídos. “Os resultados das medições indicaram a emissão de ruídos acima dos limites permitidos pela legislação vigente”, conforme consta na ação civil pública.

Atividade irregular:

O juiz destacou que o restaurante realizava shows com artistas de projeção nacional, estrutura de palco e grande concentração de público, caracterizando atividade típica de casa de eventos, que exige licenciamento ambiental específico.

Desde que foi inaugurado, o restaurante, localizado dentro do Parque dos Poderes e ao lado do Parque Estadual do Prosa, também foi palco de shows como os de Zezé Di Camargo (2024), Edson & Hudson, Gian & Giovanni e duas apresentações de Matogrosso & Mathias, em 2025.

“Logo, a conclusão fática a que se chega é a de que a ré CHR Participações Ltda. (razão social da Fazenda Churrascada) atua não só no ramo alimentício, mas também no ramo de casa de shows”, afirmou o magistrado.

Obrigações

A decisão determinou que a empresa se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica até obter licença ambiental, além de apresentar alvarás e certificados obrigatórios (Corpo de Bombeiros, licença sanitária e autorização especial de funcionamento). O prazo fixado foi de 30 dias.
A responsabilidade do município também foi citada.

Na ocasião, o Ministério Público apontou omissão da Prefeitura de Campo Grande na fiscalização. O juiz ordenou que o município intensifique a fiscalização dos eventos e elabore um “Mapa de Ruídos Urbano”, previsto no Plano Diretor, para monitorar e controlar a poluição sonora.

Defesa do restaurante

A Fazenda Churrascada alegou possuir todas as licenças necessárias e que medições técnicas não comprovaram excesso de ruído. No agravo, a Fazenda Churrascada afirmou que é apenas um restaurante, atividade que sustenta ser sua principal atuação, embora alegue que a proibição de música ao vivo e som mecânico tem prejudicado o negócio.

Argumentou ainda que a suspensão das atividades causaria prejuízos econômicos e demissões, defendendo a proporcionalidade das medidas. O município, por sua vez, sustentou que já exerce fiscalização e que não pode ser responsabilizado por omissão.
 

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