Cidades

Decisão judicial

Juiz atende pedido da OAB-MS e limita aumento do IPTU de Campo Grande em 5,32%

Prefeitura deve usar como parâmetro os valores cobrados no ano anterior; em caso de emissão de novos carnês, município está impedido de negativar contribuintes

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O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, atendeu parcialmente mandado de segurança ajuizado pela Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), e determinou que a prefeitura de Campo Grande cobre dos cidadãos apenas o valor incontroverso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2026, “aplicando somente a correção monetária pelo IPCA-E em 5,32%.

A medida deve forçar a prefeitura de Campo Grande a mudar o valor cobrado e até refazer alguns carnês de cobrança do imposto. O Executivo Municipal tem o prazo de 30 dias para cumprir a decisão, que ainda cabe recurso.

Na decisão o magistrado, além de determinar apenas a aplicação da correção monetária de 5,32%, também mandou suspender os “efeitos do reenquadramento/atualização e/ou majoração de alíquota que ocorreram em razão da atualização cadastral feita pela SEFAZ (Secretaria de Fazenda do Município).

Ainda conforme determinação do juiz, a prefeitura deve se abster de praticar quaisquer atos de inclusão dos nomes dos contribuintes em cadastro de restrição ao crédito, inclusive de enquadrá-los na dívida ativa do município. 

Basicamente, a prefeitura deverá usar os valores cobrados em 2025 e aplicar um reajuste de 5,35% para definir o valor cobrado neste ano. 

A medida acontece a menos de uma semana do fim do prazo para o pagamento do tributo com desconto de 10% para o pagamento à vista.

Pedidos negados

Horas antes, o mesmo magistrado, negou outros dois pedidos, da Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e de Oswaldo Meza Baptista.

Nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou provimento a duas ações ajuizadas entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026 contra a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano de Campo Grande (IPTU).

As ações ajuizadas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e por Oswaldo Meza Baptista tiveram julgamento semelhante: nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

No caso da ação popular, Ariovaldo Nantes Corrêa também entende que ela não é a via adequada para discutir matéria tributária, pois, nos casos descritos por Meza Baptista, “não há nexo de causalidade entre os atos impugnados e a proteção do patrimônio público, histórico-cultural ou do meio ambiente”. Além disso, eventual imoralidade administrativa também não poderia ser discutida pela matéria.

Na ação popular, Baptista aponta aumentos reais de até 396% no valor dos tributos e manipulação do valor venal dos imóveis para inflar o valor cobrado. Já a ADVI, representada pelo advogado Lucas Rosa, aponta ilegalidade na redução do desconto para pagamento à vista de 20% para 10% — o que significaria uma majoração de tributo pela retirada do desconto —, além da falta de motivação técnica nos critérios de mudança da taxa do lixo.

Nenhum desses argumentos sequer foi apreciado pelo magistrado, que derrubou as ações nas preliminares, por entender que a via escolhida não era adequada.

Infraestrutura

Licitações preveem 153,4 mil m² de tapa-buraco em rodovias de MS

Certames publicados na semana passada fazem parte de pacote maior, com 18 lotes em 5 concorrências

25/05/2026 08h00

MS-010, em Campo Grande, é uma das rodovias que está na lista da licitação para tapa-buraco

MS-010, em Campo Grande, é uma das rodovias que está na lista da licitação para tapa-buraco Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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As duas licitações publicadas na semana passada para serviços de tapa-buracos em rodovias de Mato Grosso do Sul preveem que sejam feitos 153,4 mil metros quadrados do serviço durante os três anos do contrato. Os certames também estabelecem manutenção em estradas sem asfalto.

Conforme o Termo de Referências das licitações, que serão abertas no mês que vem, no primeiro ano do contrato as empresas vencedoras dos sete lotes apresentados até o momento terão que fazer 51,1 mil m² de tapa-buraco.

Em todo o período de contrato, que são três anos, serão 153,4 mil m² de reparos nos 1,8 mil quilômetros de rodovias pavimentadas que constam no projeto.

Os projetos ainda preveem reparos em 2,6 mil km de rodovias não pavimentadas.

Ao todo, as duas licitações têm previsão de investimento de R$ 748,8 milhões, porém, como ainda há outros lotes a serem licitados, o valor deve passar da casa do R$ 1 bilhão.

LICITAÇÕES

Matéria do Correio do Estado mostrou que a primeira licitação, publicada no início da semana passada é referente a contratos de tapa-buracos e manutenção de rodovias não pavimentadas nas regiões centro e leste, englobando cidades como Campo Grande, Ribas do Rio Pardo, Terenos, Dois Irmãos do Buriti, Três Lagoas e Rochedo.

Os quatro primeiros pacotes preveem recuperação em mais de 2,6 mil quilômetros, sendo 1.086 km de vias pavimentadas e pouco mais de 1,5 mil km de vias não pavimentadas.

Ao todo, serão investidos R$ 446,7 milhões nestes primeiros quatro lotes, que está marcado para o dia 8 de junho, a partir das 8h30min (horário de MS).

A empresa vencedora tem previsão para executar as obras em 1.080 dias, mas o contrato terá mais 120 dias após o fim do prazo das obras, o que significa que serão 1.200 dias, pouco mais de três anos.

O segundo certame prevê investimento de R$ 302 milhões para os lotes seis, sete e oito, que correspondem a rodovias nas regiões norte e nordesde do Estado.

Ao todo são 1.937 quilômetros de rodovias dentro dos lotes seis, sete e oito. Desses, 764,77 km são de pistas pavimentadas e 1,1mil km de estradas sem asfalto.

Esta licitação será aberta no dia 10 de junho, também às 8h30min (horário de MS).

O lote cinco ainda não foi posto em licitações, e ainda estão previstos certames que contemplem até o lote 18. A previsão é de sejam publicadas mais três licitações.

A contratação das empresas para o serviço de tapa-buraco nas rodovias estaduais será pago com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul).

REGIÃO SUDESTE

Segundo o estudo para a licitação, a previsão é de que todas as regiões sejam beneficiadas neste pacotão de licitações, apenas a região sudeste não terá lotes, porque ela já faz parte de outro projeto bilionário do governo do Estado.

A região será contemplada pelo Programa de Contrato de Restauração e Manutenção – Design, Build, Maintain (Crema-DBM) e também pelo Crema-Parceria Público-Privada (Crema-PPP).

O investimento é por meio de financiamento com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) no valor de US$ 200 milhões (o equivamente a pouco mais de R$ 1 bilhão).

* Saiba 

As licitações foram publicadas pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de MS (Agesul), que este mês teve o seu diretor-presidente, Rudi Fiorese, preso por suspeita de participar de suposto esquema de corrupção justamente do tapa-buraco quando era titular da Sisep.

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Habeas Corpus

Dino não vê ilegalidade e nega pedido de prisão domiciliar para influenciadora Deolane

A influenciadora e advogada Deolane Bezerra foi presa na quinta-feira, 21, durante a Operação Vérnix

24/05/2026 22h00

Deolane Bezerra foi presa na Operação Vérnix

Deolane Bezerra foi presa na Operação Vérnix Foto: Reprodução/Instagram

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino entendeu não haver ilegalidade na prisão da influenciadora Deolane Bezerra e negou o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa.

Em decisão assinada no sábado, 23, e publicada neste domingo, 24, o ministro escreveu que não foi encontrada "manifesta ilegalidade" para conceder habeas corpus de ofício.

A influenciadora e advogada Deolane Bezerra foi presa na quinta-feira, 21, durante a Operação Vérnix, do Ministério Público de São Paulo e da Polícia Civil, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

Na sexta-feira, 22, ela foi transferida para a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior do Estado de São Paulo.

A defesa pediu a imediata revogação da prisão preventiva e a substituição por prisão domiciliar, ou a imposição de medidas cautelares, como eventual retenção de passaporte, monitoração eletrônica e proibição de ausentar-se do País.

Os advogados da empresária sustentaram que a prisão preventiva foi desproporcional e alegaram que ela possui filha menor de apenas 9 anos, "motivo por que deveria ter sido decretada, no máximo, a prisão domiciliar".

Alegaram ainda que a influenciadora possui residência fixa, atividade profissional lícita, endereço certo e notoriedade pública nacional, "circunstâncias que afastam qualquer risco concreto de ocultação".

As apurações indicam que empresas de fachada e contas bancárias ligadas à influenciadora teriam sido usadas para ocultar e movimentar dinheiro do crime organizado. O Ministério Público afirma que o esquema envolvia uma transportadora suspeita de atuar no fluxo financeiro da facção. A defesa ainda não foi localizada para se manifestar.

A influenciadora já havia sido alvo de outra investigação policial em 2024, quando foi presa em uma operação da Polícia Civil de Pernambuco que investigava suspeitas de lavagem de dinheiro e exploração de jogos ilegais ligados a plataformas de apostas.

Na ocasião, ela chegou a cumprir prisão domiciliar, mas retornou ao regime fechado após descumprir medidas impostas pela Justiça.

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