Cidades

BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO

Capital ultrapassa Dourados em número de mortos e é novo epicentro

Campo Grande é cidade do Estado com mais casos confirmados e óbitos por Covid-19

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Campo Grande ultrapassou Dourados no número de óbitos da Covid-19, com cinco novas mortes nas últimas 24 horas, totalizando 50 vítimas na Capital, enquanto Dourados soma 46.

No dia 4 de julho, Campo Grande já havia ultrapassado Dourados no número de casos confirmados

No Estado, com mais 699 exames positivos para o coronavírus nas últimas 24 horas, o número de casos confirmados da doença chega a 15.330. Ao todo, foram registrados 8 óbitos, passando para 191 mortes pela doença em Mato Grosso do Sul.

“Se não cessarmos esse crescimento, seguramente vamos ter no mês de julho um grande quantitativo de mortes que poderá superar as duas centenas”, declarou o secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, em transmissão ao vivo realizada na manhã desta quinta-feira (16).

Dos casos confirmados, 5.027 estão em isolamento domiciliar, 9.804 estão sem sintomas e já estão recuperados e 316 estão internados, sendo 191 em hospitais públicos e 125 em hospitais privados. Oito pacientes internados são procedentes de fora do Estado.

A taxa de ocupação global de leitos na macrorregião de Campo Grande é de 76%, dos quais 25% são de pacientes diagnosticados com Covid-19, 44% não Covid-19, e 7% com suspeitas de Covid-19.  

Na Macrorregião de Dourados a ocupação global é de 54%, na macrorregião de Três Lagoas são 52% e na macrorregião de Corumbá, fica em 64%.

Com 316 novos casos, a Capital chega ao total de 5.497 casos confirmados. Dourados teve mais 120, totalizando 3.649 e Corumbá registrou mais 19 e possui 663 diagnosticados.  

Óbitos

Em Campo Grande foram 5 mortes, uma delas não registrada no boletim epidemiológico da Secretaria de Saúde de hoje. Uma mulher, de 78 anos, faleceu em um hospital privado da cidade durante a manhã desta quinta-feira, às 06h26. Ela estava internada desde o dia 7 de julho e foi transferida para UTI no dia 9 de julho.

As outras vítimas da Capital foi uma mulher, de 68 anos, que faleceu na terça-feira (14) e tinha doença renal crônica; um homem de 62 anos, foi a óbito na quarta-feira (15) e sofria de doença cardiovascular crônica, diabetes e hipertensão; um homem de 85 anos, faleceu na terça-feira e possuía diabetes; outro homem de 92 anos, também na quarta-feira, que tinha doença cardiovascular e pneumopatia crônica.  

Em Corumbá foram duas mortes na quarta-feira, um homem de 73 anos que sofria de pneumopatia crônica; e uma mulher de 89 anos, que tinha hipertensão.  

Em Cassilândia uma mulher de 60 anos foi vítima da doença, ela também possuía doença cardiovascular crônica. Em Naviraí, uma mulher de 71 anos faleceu ontem, ela sofria de diabetes, doença cardiovascular e pneumopatia crônica. 

Cidades

Justiça manda Jamilzinho devolver fortuna extorquida de casal em MS

Imbróglio entre as partes se arrasta há 12 anos; decisão cabe recurso

07/04/2025 18h30

Jamil Name ao lado do filho, Jamilzinho, ambos ligados ao processo

Jamil Name ao lado do filho, Jamilzinho, ambos ligados ao processo Foto: Divulgação

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Preso desde o fim de 2019 na Operação Omertà, Jamil Name Filho foi condenado a devolver a fortuna roubada mediante extorsão do empresário José Carlos de Oliveira e de sua esposa, Andréia Flávio de Souza.  

Em julho de 2022, em decisão publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul, Jamil Name Filho foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo crime de extorsão, sendo determinado o pagamento de multa de R$ 1,7 milhão às vítimas. Desde então, a Justiça do Estado manteve a prisão dele. 

Em setembro de 2019, o empresário e seu pai foram denunciados por se apropriarem do patrimônio das vítimas, o empresário José Carlos de Oliveira e a esposa, Andréia Flávio de Souza.

O casal teria realizado um empréstimo que culminou em uma dívida, a partir da qual o casal passou a ser extorquido.

Conforme a informações da investigação, a casa de Jamil, localizada no Jardim Monte Líbano, era usada como depósito de um arsenal de armas de grosso calibre, pertencentes a uma organização criminosa. 

O ocorrido

José Carlos de Oliveira, Andréia Flávio de Souza ajuizaram a ação contra Jamil Name e Jamil Name Filho, sob alegação de que em novembro de 2012,  José contraiu, junto aos Name, um empréstimo de R$ 130 mil com juros de 20% ao mês e, no início de 2013,  outro empréstimo de R$ 150 mil com juros de 6% ao mês, tendo, para garantia, emitido e entregue a Jamilzinho diversos cheques pessoais e empresariais, justamente com os valores e vencimentos, além de duas notas promissórias. 

Contudo, conforme o processo, Jamilzinho e o pai demoraram para entregar os valores emprestados e “antes mesmo que o fizessem, passaram a descontar e repassar para terceiros, que também apresentaram para desconto, os cheques emitidos em garantia dos empréstimos.”

Em outubro de 2013, José já havia pago R$ 400 mil de juros. “Naquela época, as partes combinaram de comprar conjuntamente uma área, tendo José emitido e entregue aos réus, R$ 400 mil, para garantir o adimplemento do pagamento de sua parte do preço.”, diz a sentença.

O negócio, contudo, não se concretizou e, em janeiro de 2014, Jamil Name Filho, dizendo que José estava lhe devendo R$ 620 mil, exigiu que a dívida fosse paga em um ano, se não "iria ver com quem estava mexendo."

José argumentou que contraiu empréstimos no total de R$ 280 mil e que já haviam sido compensados cheques entregues em garantia, na importância total de R$ 600 mil. 

Em julho de 2014, após um empréstimo frustrado, para o qual José emitira uma nota promissória de R$ 200 mil, os réus entregaram a José, por aquele valor, um veículo Mohave, que, na época, estava avaliado em R$ 80 mil  na Tabela Fipe.

De acordo com a decisão, alguns meses depois, Jamil Name Filho chamou José em sua casa, disse que sua dívida perfazia R$ 1.320.000,00 e, acompanhado de três seguranças e mediante ameaça, “exigiu que José lhe entregasse uma área que havia comprado".

José, que até então já havia pago R$ 1.500.000,00 de juros, sugeriu entregar a área aos réus e que estes lhe devolvessem R$ 300.000,00, com a quitação total da dívida. Jamil Name Filho discordou e disse para José que era melhor fazer que lhe era exigido, pois, do contrário, arrancaria sua cabeça.”

Mediante ameaça, José assinou dois contratos particulares de cessão de direitos que lhe foram apresentados, transferindo os direitos da propriedade para Name.

“Os réus não devolveram os diversos cheques de emissão de José que ainda tinham em seu poder, que continuaram utilizando em diversas negociações e, depois, exigindo do autor, sob ameaça, que cobrisse os seus pagamentos. Os réus, então, chamaram o autor em sua casa, onde disseram a José que sua dívida, naquela ocasião, perfazia R$ 1.620.000,00, tendo José discordado e Jamil Name Filho sacado e encostado uma pistola na cabeça de José, exigindo que ele lhe transferisse sua casa como garantia”, diz outra parte do documento.

Em 2017, José e sua mulher assinaram os documentos que lhes foram apresentados para transferir sua casa aos réus, que afirmaram que após receberem-na, devolveriam a José o imóvel.

Abaixo, os termos da condenação: 

  • condeno os réus a restituir aos autores os valores que deles receberam, em pagamento de juros, acima das taxas médias praticadas à época das celebrações dos empréstimos de R$ 130.000,00, em novembro de 2012, e de R$ 150.000,00, em janeiro de 2013;
  • anulo as cessões de direito de f. 62/65 e 66/69, e a compra e venda de f. 70/73, nas quais a declaração da vontade restou viciada por coação, nos termos do art. 151 do CC; 
  • condeno os réus no pagamento de indenização por fruição do imóvel residencial do contrato de f. 70/73, desde junho de 2017 até a reintegração dos autores em sua posse, no valor equivalente ao de um aluguel, pelo preço de mercado vigente, durante cada mês do aludido período, a ser apurado em liquidação, na forma do art. 509, I, do CPC; 
  • condeno, solidariamente, os réus, no pagamento de indenizações de R$ 180.000,00 para o autor José, e R$ 180.000,00 para a autora Andréia, para reparação dos danos morais que lhes causaram, corrigidas a partir desta sentença, na forma da Lei 14.905/2024, e, com juros de 1% ao mês desde a citação até o início da vigência da Lei 14.905/2024 e, a partir daí, nos termos desta lei; 
  • declaro nulos todos os cheques, notas promissórias e quaisquer outros títulos de crédito emitidos pelos autores, que não tenham sido pagos e estivessem, ou estejam, em poder dos réus, posto que emitidos para garantia dos empréstimos já quitados, uma vez que não se tem notícia da existência de outros negócios (o que sequer foi aventado nos autos) realizados entre as partes que justifique a posse de tais títulos pelos réus.

Os advogados de Name recorreram da sentença, enquanto a defesa de José Oliveira e Andreia Souza pede a manutenção da sentença na íntegra. 

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Cidades

Secretário espera fechar 1,5 mil buracos por dia em força-tarefa

Execução do serviço começou nesta segunda-feira (7) e seguirá enquanto o tempo não estiver chuvoso

07/04/2025 17h44

Com vários buracos na cidade, força-tarefa foi iniciada nesta segunda-feira

Com vários buracos na cidade, força-tarefa foi iniciada nesta segunda-feira Foto: Divulgação / Prefeitura de Campo Grande

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A Prefeitura de Campo Grande iniciou nesta segunda-feira (7) uma força-tarefa para tapar buracos na cidade. A expectativa é que sejam fechados de 1,5 mil a 2 mil buracos por dia, segundo o secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Marcelo Miglioli.

O secretário disse ao Correio do Estado que são sete equipes nas ruas, concentradas em ações emergenciais em pontos críticos, reduzindo os impactos causados pelo período chuvoso, quando novos buracos se abriram em várias regiões da cidade.

A força-tarefa de tapa-buraco segue enquanto o tempo estiver firme, ou seja, caso haja novas chuvas, as ações serão interrompidas.

Neste primeiro dia, estavam programados trechos de mais de 40 vias, incluindo as Avenida Gury Marques, Tamandaré, Presidente Vargas, Duque de Caxias, Júlio de Castilho, Afonso Pena, ruas 14 de Julho, Cacildo Arantes, Dr Zerbini, Indianápolis e Avenida Aracruz, entre outros.

A Sisep informou ainda que, além da atuação das equipes nas ruas, estão sendo monitoradas as condições das vias, para priorizar os trechos com maior fluxo de veículos e os mais comprometidos pelas chuvas.

"O objetivo é garantir trafegabilidade e segurança para motoristas, motociclistas e pedestres, além de minimizar os danos causados ao transporte coletivo", diz o Executivo Municipal, em nota.

“A gente precisava de três a quatro dias de estiagem e com a previsão de uma trégua nas chuvas, agora temos condições de colocar nossas equipes nas sete regiões e nos dois distritos com essa força-tarefa. Estamos nas ruas, junto com as equipes, ouvindo a população e tomando decisões para resolver os problemas com responsabilidade e resultado.”

Chuvas

Conforme reportagem do Correio do Estado, a Sisep disse que com as chuvas fortes que caíram nos últimos dias, os serviços de manutenção de vias não pavimentadas e o tapa-buracos nas ruas asfaltadas ficam inviáveis e paralisam de forma momentânea, até que o clima esteja adequado para a retomada dos trabalhos.

Em março, choveu em Campo Grande 191,4 mm. Em comparação com janeiro e fevereiro deste ano, março foi o mês mais chuvoso.

De acordo com os dados do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), os dias 31 e 19 foram os mais chuvosos em março. No último dia do mês passado, choveu 43,6 mm e, no dia 19, foram registrados 64,2 mm. Ontem, conforme dados do Inmet, a precipitação foi de 9,2 mm. 

Atualmente, os serviços de reparos após estragos causados pela chuva estão concentrados na barragem do Lago do Amor, que cedeu novamente após um temporal.

Um dos pontos onde o asfalto foi carregado pela chuva na semana passada está localizado na Rua Nelson Figueiredo Júnior, no Jardim Bela Vista. O trecho já recebeu reparos emergenciais da prefeitura, com a colocação de camadas de brita graduada que tamparam partes tiveram o asfalto levado pela água.

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