Cidades

SEGURANÇA

Campo Grande tem o maior número de furto de veículos em 10 anos

Polícia afirma que região mais perigosa da cidade é o entorno da Santa Casa e que carros antigos são os mais furtados

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Campo Grande apresenta este ano o maior índice de furto de veículos de toda a série histórica, segundo dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Até julho, foram 1.356 registros deste crime na Capital. É o maior número dos últimos 10 anos.

A soma geral até o mês de julho se assemelha apenas ao acumulado do mesmo período de 2017, quando foram 1.323 ocorrências registradas.  

Entre 2019 e 2020, o índice variou de 1.112, em 2019, para 1.188 no ano seguinte. Em 2021 houve queda significativa, com o registro de 977 casos de subtração de veículos.

Em todo o Estado, o número de carros furtados este ano é o maior dos últimos quatro anos. No comparativo com o ano passado, a quantidade de ocorrências registradas como subtração de veículos no sistema de estatística da Sejusp, no período de janeiro a julho, aponta um aumento de 27,8%.

No ano de 2021, a secretaria contabilizou 1.540 casos, contra 1.969 listados este ano.  

Se analisado o recorte dos últimos 30 dias, referente ao mês de julho, Mato Grosso do Sul registrou 321 casos de furto de veículos. O número do mês de julho deste ano é superado apenas pelo mesmo mês do ano de 2016. Na época, foram registrados 345 casos.  

FURTOS

A Polícia Civil da Capital ressaltou que os furtos acontecem mais na região central da cidade, especificando que os casos mais frequentes são registrados no entorno da Santa Casa de Campo Grande e na região da Avenida Afonso Pena com a Avenida Ernesto Geisel.

Quanto aos tipos de veículos mais procurados pelos assaltantes, a polícia evidenciou que há preferência por carros antigos e revelou quem são os mais afetados.

“É possível verificar, também, o furto de veículos com poucos mecanismos de proteção e de moradores do interior do Estado, que vêm para a Capital e têm por hábito deixar o veículo aberto enquanto saem para fazer ‘coisas rápidas’ na região central”.

De acordo com a Polícia Civil, o crescimento de furtos nos últimos 10 anos pode ser atribuído ao aumento do número de veículos circulando e a constantes tentativas de golpes em seguradoras.  

Quanto ao acréscimo de 27% dos furtos no Estado, referentes aos anos de 2021 e 2022, o departamento pontuou que a pandemia de Covid-19 foi um fator de impacto.  

“O aumento em relação ao ano anterior reflete muito o término da pandemia da Covid-19, quando havia menos veículos circulando nas cidades. Destaca-se que, em termos proporcionais, o número de furto de veículos diminuiu, na medida em que temos menos furtos do que no período pré-pandemia. A Polícia Civil reforça o aumento número de seu efetivo nos últimos anos, tanto de delegados de polícia quanto investigadores e escrivães”, finalizou.

VÍTIMAS

Jonas Anastácio Correa da Silva, de 67 anos, teve o carro furtado na rodoviária de Campo Grande em 2018. Jonas explicou que o veículo, um Uno Mille laranja, era seu xodó e que estava com ele há 20 anos.

“Esse carro já tinha virado família. Até pintei o muro da minha casa na cor do carro, era a coisa mais linda para mim”, contou Jonas.  

O furto aconteceu rápido, em alguns minutos, conforme relatou o motorista.  

“Foi uma coisa muito triste, porque eu era acostumado a ir à rodoviária deixar o carro. Fui levar um pessoal para viajar e, quando voltei, cinco minutos depois, o carro não estava no lugar. Eu não acreditei. Eu até pensei que talvez tivesse me confundido e estranhado a cor na claridade. Mas quando caí na realidade, foi muito triste. Eu pensei: ‘Como é que vou falar para minha esposa’? O pessoal que levei na rodoviária se sentiu culpado também”, ressaltou.

Após o furto, Jonas Anastácio registrou um boletim de ocorrência. Não demorou muito para que a polícia entrasse em contato, anunciando que o veículo tinha sido encontrado.  

“Passamos a noite em claro, sem dormir, eu e minha esposa chorávamos. Eu tinha dó dela, e ela de mim, pelo carro. Quando foi no outro dia, depois do almoço, a polícia me ligou, tinha encontrado meu carro próximo da rodoviária. Depenaram todo, bateria, pneu, carpete. Deixaram ele macaqueado”, contou.  

Mesmo com estado crítico do veículo, o motorista se emocionou ao encontrar o “velho amigo de guerra”.  

“Quando cheguei em casa, minha mulher chorou pelo estado que ele estava. Foi uma perda que a gente não esperava. A gente nunca espera que vai acontecer uma coisa assim com a gente”, finalizou.  

Jonas conseguiu recuperar o carro, mas vendeu e trocou por um novo veículo.  

Gustavo Zampieri, de 25 anos, foi outra vítima do crime de oportunidade, catalogado como subtração de veículo, na capital sul-mato-grossense.  

Em 2016, o jovem, que na época tinha 19 anos, voltava de uma festa com os amigos quando foi surpreendido pela ausência do seu Uno Mille cinza, que estava estacionado em uma praça, no Bairro Chácara Cachoeira. Ele relatou como foi o momento delicado que viveu.

Na ocasião, Zampieri chegou a se questionar se, de fato, tinha estacionado no local. Os amigos ajudaram a procurar, mas a tentativa foi em vão. O veículo tinha sido furtado. No interior do carro estavam pertences pessoais, celulares e dinheiro da vítima.

“Me senti sem chão. Eu deixei meu carro parado, perto de câmeras e em um lugar claro, acreditei que seria um lugar seguro, e quando cheguei e não vi o carro e nenhum vestígio de arrombamento ou qualquer coisa do tipo, foi muito triste, me senti incapaz porque nem tive chance de fazer nada. Além do choque de alguém ter tirado algo seu sem você nem ver, veio o sentimento de desespero, por causa do prejuízo financeiro”, comentou.

Além de compartilharem a mesma marca de carro, Zampieri acrescenta que o veículo, assim como o de Jonas, foi encontrado depenado.

“O carro estava ‘pelado’, só tinha a estrutura dele, nem retrovisor tinha mais, não tinha nada. Acharam em uma casa onde outros carros roubados estavam, foi uma quadrilha que furtou. Deu perda total pelo seguro, porque não tinha nem motor”, concluiu.  

Meses depois do incidente, Gustavo conseguiu comprar outro veículo, por causa do seguro. Ele foi indenizado e, com o dinheiro, deu entrada em outro carro. 

próxima semana

Campo Grande terá forte esquema de segurança para a COP15

Polícia Federal, PRF e forças de segurança estaduais terão grande estrutura de operação durante o evento

19/03/2026 17h45

Foto: Divulgação / Governo Federal

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Governo de Mato Grosso do Sul e a Polícia Federal montaram um amplo esquema de segurança para a realização da 15ª Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (COP15), que acontece em Campo Grande entre os dias 23 e 29 de março de 2026.

Como parte da preparação, 23 policiais militares integração um núcleo especializado de policiamento turístico. Os agentes receberam treinamento voltado ao atendimento ao visitante, mediação de conflitos, protocolos de segurança em eventos internacionais e interação com estrangeiros.

O plano integrado foi desenvolvido desde julho de 2025 e prevê uma série de ações estratégicas, como policiamento ostensivo, fiscalização, monitoramento e patrulhamento aéreo.

As operações serão acompanhadas pelo Gabinete de Ações Integradas, instalado no Centro Integrado de Comando e Controle de Mato Grosso do Sul (CICC), reunindo representantes de diferentes instituições de segurança, inteligência e trânsito.

A estratégia integra o Plano Integrado de Segurança elaborado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e envolve ações coordenadas entre órgãos estaduais, federais e municipais. Entre os destaques está a oferta de atendimento bilíngue nas estruturas da segurança pública, permitindo suporte em inglês e espanhol a visitantes estrangeiros.

O serviço será disponibilizado no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOPS), por meio do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) e do Centro de Operações do Corpo de Bombeiros Militar (COCB). Os profissionais responsáveis pelos atendimentos nos números de emergência 190 e 193 foram preparados para facilitar a comunicação com delegações e turistas.

O atendimento em outros idiomas também estará disponível na Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Durante a conferência, equipes estarão posicionadas na Blue Zone (espaço oficial do evento) e na Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (Decat), garantindo acolhimento adequado e registro de ocorrências com suporte linguístico.

PF

No âmbito federal, a Polícia Federal instituiu, no último dia 13, uma portaria que estabelece a estrutura de governança para atuação na COP15.

O documento define que a corporação será responsável pela coordenação das estruturas de segurança pública, incluindo a segurança aproximada de autoridades estrangeiras e a proteção do local do evento, em apoio ao Departamento de Segurança e Proteção das Nações Unidas.

Entre as atribuições da PF também estão a coordenação de varreduras e contramedidas antibombas, apoio ao credenciamento, além do monitoramento e ações contra drones hostis na área do evento. A portaria foi assinada pelo diretor-geral da instituição, Andrei Augusto Passos Rodrigues.

Também estão previstas ações de reforço em pontos turísticos do Estado, incluindo os municípios de Bonito, Jardim, Ponta Porã e a região do Pantanal. A atuação contará com equipes do Comando de Policiamento Ambiental, do Batalhão Rural e do Departamento de Operações de Fronteira (DOF). Já o Corpo de Bombeiros Militar será responsável por prevenção e combate a incêndios, além do atendimento pré-hospitalar durante o evento.

Evento

O evento internacional, organizado pela Organização das Nações Unidas em parceria com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, deve reunir cerca de 2 mil participantes de mais de 130 países, incluindo representantes de governos, cientistas, organizações internacionais e sociedade civil.

A conferência integra a Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias, tratado ambiental global criado em 1979 no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, que estabelece diretrizes para a proteção de espécies migratórias e o fortalecimento da cooperação internacional. No Estado, a coordenação das ações ficará a cargo da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), com apoio das demais pastas.

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PRAZO DEFINIDO

Justiça condena Campo Grande a pagar auxílio-alimentação aos guardas municipais

O juiz definiu que o Poder Executivo tem a obrigação de fazer os pagamentos do benefício até o quinto dia útil

19/03/2026 17h30

Guardas municipais

Guardas municipais Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Em decisão publicada na tarde desta quarta-feira (18), o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, julgou parcialmente procedente o pedido ajuizado pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SINDGM/CG) para que seja feito o pagamento do auxílio-alimentação da categoria até o quinto dia útil de cada mês.

O advogado Márcio Almeida, representante da categoria na ação, alega que as contas pessoais têm data de vencimento marcada para o início de cada mês, e o atraso no pagamento é passível de acréscimo de juros, o que exige que os trabalhadores tenham necessidade de honrar seus compromissos nos prazos estipulados, sob o risco de sofrerem prejuízos financeiros acumulados.

“A definição de datas para que a administração pública arque com seus compromissos junto aos servidores permite com que estes possam ter uma melhor organização financeira e possam planejar melhor sobre seus ganhos, permitindo que sofram menos com cobranças de juros de dívidas, o que implica em melhoras tanto na saúde financeira quanto mental”, disse o advogado.

O SINDGM/CG prevê um movimento da Prefeitura e acredita que o Poder Executivo entrará com o recurso de apelação da decisão. Com isso, o sindicato prepara uma tutela antecipada recursal para que o entendimento seja aplicado de imediato, sob o risco de gerar ônus ao erário público caso os pagamentos permaneçam indefinidos.

O processo

O SINDGM/CG ajuizou Ação Civil Coletiva com pedido de liminar em desfavor do Município de Campo Grande, argumentando que o pagamento do auxílio alimentação se encontra atrasado e sem perspectiva para o seu pagamento.

O reiterado atraso dificulta as finanças dos guardas municipais, assim como a violação da legislação de regência. O pedido do sindicato requeriu, liminarmente, o bloqueio bancário para resguardar o imediato padgamento o auxílio-alimentação aos representados e a realização do pagamento, sob pena de multa diária.

No mérito, requereu confirmação da liminar para que o Município fosse compelido a realizar o pagamento do auxílio-alimentação até o quinto dia útil do mês subsequente, juntamente com o salário, sob pena de multa diária por dia de atraso.

Ao se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, o Município de Campo Grande alegou a proibição legal de concessão de medida liminar contra a Fazenda Pública, bem como a ausência de elementos que evidenciassem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, motivos pelos quais requereu seu indeferimento.

A decisão

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan julgou a ação coletiva como parcialmente procedente. Ele condenou o Município de Campo Grande à efetuar o pagamento do auxílio-alimentação aos guardas municipais até o quinto dia útil do mês subsequente.

Além disso, declarou que eventual pagamento do auxílio-alimentação fora do prazo legal configura mora da Administração, gerando direito à incidência de juros e correção monetária sobre as parcelas pagas intempestivamente, a serem apurados em liquidação de sentença, mediante a demonstração individualizada dos atrasos e respectivos períodos de mora, observada a prescrição quinquenal e demais critérios legais aplicáveis à Fazenda Pública.

Como se trata de ação coletiva, o juiz entende que não é suficiente a demonstração de fato isolado. Para isso se comprovar, exige-se o padrão da conduta, porém  faltaram provas pela parte autora.

A presunção considerada, portanto, é em relação tão somente ao descumprimento do pagamento no prazo legal, diante da não comprovação do pagamento realizado na data correta.

"Desse modo, reconheço que os atrasos no pagamento do auxílio-alimentação geram direito à incidência de juros e correção monetária, que devem ser apurados em sede de liquidação de sentença", disse o juiz nos autos.

Diante da sucumbência recíproca, ambas as partes foram condenadas ao rateio das custas processuais e honorários advocatícios, cabendo a cada um 50% do pagamento dos honorários.

Fundamentos da decisão

De acordo com sua fundamentação, o artigo 65 da Lei Complementar Municipal nº 190/2011 define remuneração mensal como o subsídio ou vencimento pago acrescido de diversas vantagens, incluindo expressamente as de natureza indenizatória e os auxílios monetários, como alimentação.

Já o artigo 70 da mesma Lei Complementar estabelece que o pagamento da remuneração (que inclui as verbas indenizatórias) deve ser creditada até o quinto dia útil após o mês trabalhado.

Em resumo, para fins de pagamento mensal e prazos administrativos previstos na LC 190/2011, as verbas indenizatórias seguem as regras da remuneração geral. Apenas serão inaplicáveis ou excluídas quando o assunto é a base de cálculo para contribuição previdenciária e valor de aposentadoria.

O Município, por meio do documento ofício, informou que os servidores recebem mensalmente o valor de auxílio-alimentação segundo o estabelecido no Decreto nº 14.619/2021 e demais alterações, conforme a relação de fls. 230-252.

No entanto, o Poder Executivo se ateve tão somente a competência do mês de maio de 2024, sem sequer comprovar a data de pagamento a cada servidor ou mesmo se de fato houve o pagamento na data correta.

De acordo com o processo, o Município teve a oportunidade de trazer aos autos novos documentos, mas manteve-se inerte.

Ausência de provas ao dano moral coletivo

Em relação ao dano moral coletivo, o grau de exigência probatória para sua configuração é mais elevado e robusto. "Mesmo que considerado o atraso no pagamento do auxílio-alimentação, é necessário um ato ilícito relevante à ordem social, que afete verdadeiramente toda a coletividade, repercutindo além da esfera meramente patrimonial", é o que diz o juiz de direito.

A ausência de provas de atraso sistemático prolongado e de impacto social relevante, que ultrapasse a esfera meramente particular, não permite considerar lesão efetiva de extensão suficiente a configurar dano moral coletivo, sendo indevida, por conseguinte, a indenização que daí seria decorrente.

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