Cidades

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Semana terá frente fria e mínima pode chegar a 4°C em Campo Grande

Previsão é de temperaturas baixas, ventos fortes e possibilidade de nevoeiro ao longo dos dias

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Campo Grande iniciará a semana com tempo nublado e temperaturas amenas, marcando o início de uma nova frente fria que deve durar até a próxima semana. De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), a mínima pode chegar até 4°C e pancadas de chuva podem atingir o município. 

Para esta segunda, a previsão é de mínima de 11°C e máxima de até 24°C na Capital, com rajadas de vento que podem alcançar até 60 km/h. O céu permanece encoberto e há possibilidade de chuvas fracas e isoladas.

Já na terça-feira (24), os campo-grandenses podem tirar o casaco do guarda-roupa pois será o dia mais frio da semana, com previsão de mínima de 4 °C e máxima de apenas 21°C. O frio será ainda mais intenso nas regiões sul e sudoeste do Estado, onde os termômetros podem chegar a 0°C, com possibilidade de geadas.

Na quarta-feira (25), a mínima prevista é de 5°C e a máxima pode chegar a 28°C. A nebulosidade deve ir embora e o risco de chuva diminui.

No entanto, na quinta-feira (26), a previsão é de aumento nas temperaturas, com mínima de 15°C e máxima de 32°C, mas o dia deve ser marcado por muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas.

Em MS

A massa de ar polar deverá gerar ainda temperaturas de 6ºC em Ponta Porã e de 5ºC em Dourados. Em Porto Murtinho, as temperaturas mínima e máxima ficarão bem próximas, 15°C e 18°C, respectivamente, em consequência da chegada da frente fria. 

No sudoeste do Estado e na região pantaneira, as mínimas serão de 8°C a 19°C e as máximas, de 20°C a 30°C.

Os efeitos mais intensos dessa frente fria devem ficar restritos às regiões sudoeste e sul do Estado. Nas demais regiões, as temperaturas máximas poderão variar entre 24°C e 29°C, enquanto as mínimas girarão em torno de 16°C e 18°C.

A atuação de uma área de baixa pressão atmosférica também vai favorecer o aumento de nebulosidade e podem ocorrer chuvas e tempestades isoladas, principalmente no extremo-sul do Estado.

Inverno

Apesar da chegada da frente fria no Estado, temperaturas abaixo da média não são esperada no período de inverno em Mato Grosso do Sul.

Conforme explicou o meteorologista Natálio Abrahão à reportagem do Correio do Estado, dos 94 dias de inverno, as massas polares devem ocorrer apenas nos primeiros 30 dias da estação. Nos dois meses restantes (agosto e setembro), o predomínio será de umidade baixa, temperaturas elevadas, estiagens e seca.

Em Mato Grosso do Sul, grande parte do inverno deverá ser marcada pela extensão do tempo ensolarado, ocasionado pela atuação de bloqueios atmosféricos.

“O aumento de temperatura máxima com valores elevados deve acontecer em razão dos bloqueios atmosféricos fortalecidos por massas de ar quentes e secas”, declarou Natálio Abrahão.

De acordo com o meteorologista, esses bloqueios podem se estender por várias semanas, mantendo as condições do tempo estáveis, com dias ensolarados, sem chuva, com baixa umidade do ar, pouca nebulosidade e alta concentração de poluentes.

Natálio Abrahão também alerta que o período do inverno é propenso ao aumento de casos de doenças respiratórias. 

“Com as massas de ar quentes e secas, aumenta a incidência de poeiras, areia, fumaça e fuligem que persistem em suspensão no ar, surgindo com mais frequência as doenças respiratórias”, explicou o meteorologista.

As probabilidades de chuvas na estação indicam precipitação abaixo da média histórica no sul de Mato Grosso do Sul em junho e julho.

Climatologicamente, em grande parte do Estado, os volumes de chuva em julho e agosto variam entre 50 mm e 200 mm. No extremo-norte do Estado, as chuvas variam entre 25 mm e 50 mm e, no extremo-sul, entre 200 mm e 300 mm.

Em agosto e no início de setembro poderão ocorrer estiagem, calor intenso, umidade baixa e chuvas fracas ocasionais.

As precipitações durante a estação deverão ocorrer no fim da tarde, de forma irregular, mal distribuídas e com baixo volume, mantendo-se próximas às médias históricas.

“Não se descarta períodos longos sem chuva, acima de 30 dias, com estiagens ou pouca chuva na Capital”, destacou o meteorologista.

Proteja os animais

Cães que vivem fora de casa precisam de uma casinha bem protegida, com telhado impermeável e entrada virada contra o vento. Forre o interior com cobertores ou palha seca.

Dentro de casa, ofereça caminhas elevadas do chão, com mantas quentes. O contato direto com pisos frios rouba calor do corpo.

  • Roupas: Use roupas de frio para cães de pelo curto, filhotes, idosos ou com problemas de saúde. Evite peças apertadas ou que atrapalhem os movimentos;
  • Banhos e cuidados:  Reduza a frequência dos banhos durante o frio. Quando necessário, use água morna e seque bem o animal com toalha e secador;
  • Evite tosas muito curtas. O pelo ajuda a manter o calor;
  • Passeios: Prefira os horários mais quentes do dia (entre 10h e 15h) e evite caminhadas no início da manhã ou à noite;
  • Se estiver ventando muito ou chovendo, o ideal é reduzir o tempo de exposição ao frio.

Como proteger gatos do frio

  • Gatos amam lugares quentes e escondidos. Monte tocas com caixas de papelão, mantas e cobertores. Posicione-as longe de correntes de ar;
  • Deixe espaços livres sob móveis com cobertas, ou use caminhas estilo “iglu”;
  • Evite deixar gatos em locais úmidos ou com pisos frios;
  • Vacinas, vermífugos e alimentação reforçada são aliados importantes para manter a imunidade.

* Colaborou Judson Marinho e Laura Brasil

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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