Cidades

INFRAESTRUTURA

Capital abre licitação para concluir pavimentação no bairro Nova Lima

Estimativa é que as obras iniciam no primeiro trimestre de 2022

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A prefeitura de Campo Grande abriu duas licitações para execução de 28,4 km de asfalto e 2,5 km de recapeamento no Bairro Nova Lima, conforme publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (20). Na região já foram entregues 34 km de ruas asfaltadas.

Ao todo, serão asfaltadas 31 ruas e recapeadas outras 6, abrangendo o quadrilátero formado pelas ruas Zulmira Borba, Cônsul Assaf Trad, Gualter Barbosa e Lino Vilacha. Os valores referentes às novas intervenções não constam no Diário Oficial. 

São duas concorrências públicas, dos lotes C e D, para terminar a pavimentação do bairro mais populoso da Capital, com mais de 40 mil habitantes. As intervenções devem complementar o projeto de infraestrutura do bairro, iniciado em 2017.

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A primeira etapa do projeto foi entregue em 2019, quando 20 km de asfalto beneficiaram os moradores da região. Com a abertura das licitações e finalização do processo, a previsão é que as obras devem começar já no primeiro trimestre de 2022.

Foram implantadas rotatórias nos conjuntos habitacionais Oscar Salazar e José Tavares, que passaram a ter uma alternativa de acesso ao centro da cidade pela rua Marquês de Herval. Este acesso será encurtado quando ficar pronto o prolongamento da avenida Heráclito Figueiredo, obra a ser retomada ano que vem. 

Com isso, o Nova Lima terá uma ligação direta com o outro extremo da cidade, o bairro Aero Rancho, também um dos mais populosos da cidade atualmente.  

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Assédio moral

Empresa é condenada a indenizar funcionária negra chamada de "piche de asfalto" pelo chefe

Patrão também chamou a funcionária de "negrinha faladeira" e "emenda de asfalto", configurando assédio moral

14/05/2026 16h44

TRT-24 manteve indenização de R$ 15 mil a funcionária vítima de ofensas de cunho racista

TRT-24 manteve indenização de R$ 15 mil a funcionária vítima de ofensas de cunho racista Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve a condenação de uma empresa, que não teve o nome divulgado, a indenizar em R$ 15 mil uma trabalhadora que sofreu ofensas de cunho racista por parte de seu superior hierárquico no ambiente de trabalho.

De acordo com o processo, a funcionária foi chamada de diversas expressões depreciativas, como "piche de asfalto", "emenda de asfalto" e "neguinha faladeira", entre outras, pelo encarregado de jardinagem, que exercia função de chefia direta sobre a trabalhadora. 

A mulher ingressou com ação na Justiça do Trabalho, pedindo indenização por danos morais.

Conforme depoimento de uma testeminha, o comportamento do encarregado era recorrente. Ela afirmou que que presenciou diversas vezes o superior se dirigindo à trabalhadora com as expressões ofensivas e ressaltou ainda ter advertido o superior sobre as falas inadequadas.

Em primeiro grau, o juiz do trabalho Júlio César Bebber reconheceu a gravidade da conduta do patrão e fixou indenização em R$ 15 mil, destacando, na sentença, a intensidade da ofensa e seus impactos na esfera pessoal da vítima.

“Considerando a natureza gravíssima da ofensa, a necessidade de convivência da vítima com a lesão em sua vida privada, pública e em sua intimidade, bem como o natural rebaixamento da autoestima e da afirmação social da vítima, arbitro o valor da compensação em R$ 15.000,00”, disse, na decisão.

A empresa recorreu ao TRT/MS e, ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Nicanor de Araújo Lima, destacou que situações degradantes e humilhantes como as relatadas configuram dano moral presumido, dispensando a comprovação de prejuízo concreto.

“Se o empregado é submetido a situação degradante e humilhante como a narrada na peça de ingresso, instaura-se uma situação de dano moral presumido e indenizável, por a ofensa decorrer da própria conduta discriminatória”, afirmou o magistrado.

O relator também ressaltou que, para a fixação do valor da indenização, devem ser considerados fatores como a repercussão do fato, a condição econômica das partes e o caráter punitivo e pedagógico da condenação, evitando tanto o enriquecimento sem causa quanto a fixação de valor irrisório. 

Desta forma, foi mantida integralmente a sentença proferida em primeira instância, com a indenização de R$ 15 mil.

A decisão também observou os critérios previstos no artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o entendimento do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6050, 6069 e 6082, que tratam da fixação de indenizações por danos morais na Justiça do Trabalho.

Também foi reconhecida a responsabilidade objetiva da empregadora, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código Civil, que estabelece a responsabilização do empregador pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.

Regime Fechado

Agiota que atirou na nuca de homem por dívida é condenado

Réu recebeu pena de 8 anos em regime fechado após tentativa de homicídio motivada por cobrança de R$ 14 mil; crime aconteceu em 2025, em Campo Grande

14/05/2026 16h22

Réu recebeu pena de 8 anos em regime fechado após tentativa de homicídio motivada por cobrança de R$ 14 mil; crime aconteceu em 2025, em Campo Grande

Réu recebeu pena de 8 anos em regime fechado após tentativa de homicídio motivada por cobrança de R$ 14 mil; crime aconteceu em 2025, em Campo Grande Foto: Decom/MPMS

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O Tribunal do Júri de Campo Grande condenou, nesta quarta-feira (13), um homem acusado de tentar matar o marido de uma devedora durante uma cobrança ligada à prática de agiotagem.

O réu foi sentenciado a 8 anos e 20 dias de prisão, em regime fechado, por tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o crime ocorreu no dia 6 de fevereiro de 2025, no bairro Amambaí, quando o acusado cobrava uma dívida de R$ 14 mil, valor que teria sido emprestado à esposa da vítima.

Segundo a investigação, após um desentendimento, o acusado sacou um revólver calibre .38 e disparou contra a nuca do homem, que estava de costas e tentava fugir do local. Mesmo após atingir a vítima, o atirador continuou apontando a arma e tentou persegui-la.

A vítima conseguiu correr e se esconder em um estabelecimento comercial próximo, onde recebeu atendimento médico. O exame de corpo de delito apontou lesão corporal traumática grave, com risco de tetraplegia.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi motivado por motivo torpe, relacionado à cobrança de dívida oriunda de atividade ilícita de agiotagem. A materialidade do crime foi comprovada por laudos periciais e imagens de câmeras de segurança anexadas ao processo.

Em plenário, o promotor de Justiça substituto Bruno Maciel Ribeiro de Almeida destacou que o acusado demonstrou intenção clara de matar a vítima, sustentando que o homicídio só não foi consumado porque ela conseguiu escapar e recebeu socorro médico eficaz.

A defesa tentou desclassificar a acusação para crime não doloso e alegou que o réu teria agido sob violenta emoção após suposta provocação da vítima. Também pediu o reconhecimento de homicídio privilegiado, argumento rejeitado integralmente pelos jurados.

Por unanimidade, o Conselho de Sentença acolheu a tese do MPMS e reconheceu a responsabilidade do acusado pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

Além da pena de prisão, o condenado, que permaneceu preso preventivamente durante toda a instrução processual, deverá pagar indenização de R$ 10 mil à vítima.

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