O Carnaval é uma época de festas populares esperada por muitos brasileiros. Além dos dias de brincadeiras e blocos nas ruas, as pessoas aproveitam para descansar e até mesmo viajar.
Porém, os trabalhadores precisam ter cuidado especial, pois de acordo com a legislação vigente o carnaval não é efetivamente considerado feriado nacional, portanto são dias normais de trabalho.
“Ao contrário do que pode parecer à maioria dos brasileiros, o carnaval não é feriado, mas sim ponto facultativo, ou seja, a decisão sobre a exigência de trabalho nestes dias de festa compete única e exclusivamente ao empregador”, esclarece Fernando Zarif, especialista em direito do trabalho.
Portanto, se o empregador exigir, o empregado precisa trabalhar normalmente e não terá direito ao recebimento de horas extras - aquelas calculadas e pagas com adicional de 100% quando o trabalho é realizado aos domingos e feriados sem a concessão da respectiva folga compensatória.
“Além disso, por não ser feriado, caso o empregador exija o trabalho nesses dias, se o empregado faltar sem qualquer justificativa legal, este dia será descontado da mesma forma e com as mesmas consequências de qualquer falta em outros dias normais de trabalho”, alerta.
Dessa forma, a garantia dos dias de folga não é uma regra e sim possíveis acordos entre empresas e sindicatos e entre empresas e trabalhadores. Vale dizer, que a Lei 9.093/95 estabelece que são feriados os declarados em lei e que cabe aos estados declarar feriado para suas datas magnas e aos municípios de acordo com seus costumes e tradições.
Assim, “tratando-se de ponto facultativo, cabe apenas ao empregador decidir se concederá ou não folga a seus funcionários, enquanto aos empregados cabe respeitar esta decisão cumprindo as obrigações inerentes ao seu contrato de trabalho”, finaliza Zarif.
Abre e fecha nos órgãos públicos
Saúde
- Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento, Centros Regionais de Saúde 24 horas irão funcionar normalmente em regime de plantão.
Judiciário
- O Judiciário de Mato Grosso do Sul estará de recesso nos dias 20, 21 e 22. Desta forma, não haverá expediente, apenas o plantão judicial estará em funcionamento para os casos considerados urgentes.
Prefeitura
- A Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG) e Governo de Mato Grosso do Sul decretaram ponto facultativo de Carnaval, nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro, neste até às 13h.
- Logo, os servidores municipais e estaduais terão quatro dias e meio de feriado prolongado e as repartições públicas estarão sem funcionamento.
- A exceção é para os serviços considerados essenciais: saúde, segurança e transporte.
Lotéricas
- As casas lotéricas devem abrir, mas fica a critério de cada proprietário o horário de funcionamento.
Correios
- Na segunda (20) e terça-feira (21), não haverá atendimento nas agências, em função do Carnaval.
- Segundo os Correios, o atendimento e as entregas serão retomados na quarta-feira (22), enquanto as agências abrirão a partir das 12h.
Bancos
- Conforme a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), nos dias 20 e 21 não haverá funcionamento das agência bancárias.
Colaborou Valesca Consolaro