Cidades

No Centro

Casa histórica da Capital pode ser demolida para dar lugar
a estacionamento

Imóvel pertenceu ao ex-prefeito de Campo Grande Vespasiano Martins

ALINY MARY DIAS E KLEBER CLAJUS

24/01/2016 - 14h15
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Uma construção antiga e que conta parte da história de Campo Grande pode estar prestes a ir para o chão. O endereço é a Rua 15 de Novembro, quase esquina com a Calógeras, e o terreno, que já foi propriedade de prefeito da cidade e até pouco tempo atrás abrigava um hotel pousada, pode dar lugar a um estacionamento.

Assim como outros prédios da região, a casa pertenceu ao ex-prefeito de Campo Grande na década de 1940, Vespasiano Martins. Há várias décadas, o imóvel se transformou em um hotel pousada famoso no Centro da cidade.

Histórias que até hoje fazem parte do imaginário de muita gente revelam que a pousada era usada, principalmente na hora do almoço, por homens que queriam se divertir com moças mais jovens, longe da vista das esposas, é claro.

Muito em breve, se as especulações de confirmarem, o prédio pode ser demolido. Atualmente, o terremo pertence a casa de frios Alemão, localizada na Calógeras.

Neste domingo, o Portal Correio do Estado flagrou quatro operários trabalhando no terreno. Eles contaram à reportagem que estão fazendo obras do plano de combate a incêndio do estabelecimento.

Questionados sobre demolição da casa, os trabalhadores não confirmaram, mas também não negaram a situação. “Isso ainda não foi definido”, disseram.

Ao que tudo indica, se a demolição se concretizar, o terreno será usado para expansão do estacionamento da casa de frios. A reportagem procurou o estabelecimento para mais informações, mas nenhum funcionário quis falar sobre o assunto.

Apesar de fazer parte da história de Campo Grande, o prédio não é tombado pela Fundação Municipal de Cultura e pode, portanto, ser demolido.

 

JUSTIÇA

Cães matam gata de estimação e dono terá que pagar indenização por danos morais

Em primeira instância, o homem foi condenado ao pagamento de R$ 231 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.

17/04/2026 10h00

Foto: Divulgação / TJMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio da 2ª Câmara Cível, manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após seus cães atacarem e matarem uma gata de estimação, no município de Aparecida do Taboado. A decisão foi unânime, sob relatoria do desembargador Nélio Stábile. 

A tutora do animal ingressou com ação indenizatória após o ataque, que ocorreu em março de 2021. Em primeira instância, o dono dos cães foi condenado ao pagamento de R$ 231 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.

Ambas as partes recorreram à decisão. O homem alegou ausência de nexo de causalidade entre seus animais e a morte da gata, além de sustentar que, naquele dia, os cães escaparam enquanto ele passava por um problema de saúde e era socorrido por terceiro. Já a mulher pediu o aumento da indenização por danos morais para R$ 10 mil.

O colegiado entendeu que o valor de R$ 3 mil fixado a título de danos morais é adequado e proporcional ao caso, atendendo aos critérios de razoabilidade, sem gerar enriquecimento indevido.

Com isso, os desembargadores negaram provimento a ambos os recursos, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau.

Fundamentos da decisão

Ao analisar o caso, o relator destacou que ficou comprovado o nexo de causalidade entre o ataque dos cães e a morte do animal, com base em documentos, boletim de ocorrência e demais provas constantes nos autos, além da aplicação da pena de confissão ao réu, que não compareceu à audiência de instrução.

O desembargador também afastou a alegação de força maior. Segundo ele, não houve comprovação de que o dono dos cães estivesse impossibilitado de evitar a fuga dos animais, nem de que um terceiro tenha deixado o portão aberto. Para o colegiado, o comportamento dos cães era previsível, o que impunha ao proprietário o dever de cautela.

A decisão ressaltou ainda que a responsabilidade do dono do animal é objetiva, sendo suficiente a comprovação do dano e do nexo causal, independentemente de culpa.

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TRAGÉDIA

Criança de 1 ano morre após se afogar em açude em MS

Menino foi socorrido por familiares e equipes de resgate, mas não resistiu; caso é investigado

17/04/2026 09h30

Caso aconteceu em propriedade rural de São Gabriel do Oeste e é apurado pela Polícia Civil

Caso aconteceu em propriedade rural de São Gabriel do Oeste e é apurado pela Polícia Civil Divulgação Idest

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Uma criança de 1 ano e 3 meses morreu na tarde de quarta-feira (15) após se afogar em um açude localizado em uma propriedade rural no Assentamento Patativa, em São Gabriel do Oeste. O caso é investigado pela Polícia Civil.

De acordo com o portal Idest, o menino estava na chácara da família, onde há duas residências no mesmo terreno, separadas por cerca de 50 metros e com um açude entre elas. Em determinado momento, o pai da criança, de 21 anos, foi até a casa da avó, permanecendo no local por alguns minutos.

Ao retornar, ele encontrou o filho já dentro da água. O homem retirou a criança do açude e iniciou manobras de reanimação, com apoio de vizinhos que auxiliaram no socorro e no transporte até a cidade.

Durante o deslocamento, equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionadas e realizaram os primeiros atendimentos ainda em estrada vicinal. Já na BR-163, houve reforço no atendimento com equipe de suporte avançado, que deu continuidade às tentativas de reanimação.

Apesar dos esforços, a criança não resistiu. Ela foi levada ao Hospital Municipal de São Gabriel do Oeste, onde o óbito foi confirmado.

O corpo foi encaminhado ao Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) para a realização de exames. A perícia também foi solicitada no local da ocorrência.

O caso foi registrado como morte por afogamento, e diligências seguem em andamento para esclarecer as circunstâncias do ocorrido.
 

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