Cidades

ANULAÇÃO

Cezário ganha causa e juiz anula assembleia que destituiu ex-presidente da FFMS

Magistrado apontou uma série de irregularidades na instauração da assembleia geral extraordinária, como a falta do processo administrativo

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Após mais de um ano afastado,  o ex-presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), Francisco Cezário de Oliveira, obteve uma decisão favorável na Justiça. O juiz substituto Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, acatou o pedido do procedimento Comum Cível do ex-mandatário e anulou a assembleia geral extraordinária realizada em 14 de outubro de 2024, quando o dirigente foi destituído do cargo que ocupou por quase três décadas.

A sentença reconheceu falhas graves na condução do processo interno que levou à destituição. O magistrado concluiu que a assembleia foi convocada e executada sem garantir a Cezário o direito à ampla defesa e ao contraditório e sem que houvesse um processo administrativo prévio para apurar as supostas irregularidades de gestão. Além da nulidade do ato, o juiz também condenou a FFMS ao pagamento de custas e honorários no valor de R$ 1,5 mil.

O resultado da ação não devolve o cargo ao ex-presidente, já que ele continua afastado por ordem da Justiça Criminal no processo em que é réu, e também segue suspenso pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol). 

Tal afastamento há de permanecer enquanto não houver revisão por aquele juízo. O magistrado não se aprofundou na prática ou não dos atos irregulares ou temerários por parte de Cezário enquanto este estava no comando da federação.

Base da decisão

O juiz apontou uma série de irregularidades na instauração da assembleia e, por isso, acolheu o pedido de nulidade. Um dos principais motivos é que não foi instaurado o processo administrativo e, também o ex-presidente não teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Na sentença, o juiz destacou que tanto o estatuto da FFMS quanto a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) exigem a instauração de um procedimento formal antes da destituição de dirigentes, garantindo o direito de defesa e a apuração de responsabilidade. A assembleia, no entanto, foi convocada diretamente para “julgamento administrativo dos atos de gestão irregular e temerária”.

  1.  o motivo da destituição seria a prática de atos de gestão irregular e temerária;
  2.  foi convocada uma assembleia para julgamento e não para instauração de procedimento para apuração de tais atos (um processo administrativo);
  3.  o autor não foi notificado pessoalmente, foi publicado um edital de convocação geral no jornal 11 dias antes do ato, sem qualquer referência às acusações específicas contra ele;
  4. apenas no site da Federação teria sido apresentado o parecer jurídico, embora não houvesse previsão no estatuto vigente para utilização do sítio eletrônico e nem tenha havido comprovação devida da referida disponibilização;
  5. no parecer o que se fez foi relacionar atos que teriam sido expostos em processo criminal de mais de oito mil páginas, não discriminar quais exatamente teriam sido as condutas imputadas;
  6. apenas durante a assembleia teriam sido expostas as condutas desabonadoras;
  7. segundo consta apenas para o exercício da defesa (a respeito de fatos até então por ela desconhecidos) foi estabelecido um prazo para manifestação, de 30 minutos.

O magistrado observou que a decisão não analisou o mérito das acusações de má gestão, limitando-se à ilegalidade formal da assembleia. Segundo ele, a federação pode, se desejar, convocar novo procedimento e nova assembleia, desde que cumpra as regras legais e estatutárias.

Após a prisão e o afastamento judicial, a FFMS realizou, em abril de 2025, uma eleição inédita com mais de um candidato. Estêvão Petrallás venceu o pleito com 48 votos, contra 39 de André Baird, e assumiu o comando da entidade.

Com a anulação da assembleia que formalizou a destituição de Cezário, o resultado dessa eleição poderá ser juridicamente questionado, já que o ato que motivou a vacância do cargo foi considerado inválido. Ainda assim, o ex-presidente permanece legalmente impedido de reassumir, enquanto não houver decisão que suspenda as restrições impostas pela Justiça Criminal e pela CBF.

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CAMPO GRANDE

Após corrida em Bonito, secretária terá mais 29 dias de atestado médico

Com licença médica desde 25 de novembro, Márcia Hokama chegará a 44 dias longe da função, alegando questões de saúde

10/12/2025 16h46

Márcia Helena Hokama durante os 10 km na corrida de Bonito

Márcia Helena Hokama durante os 10 km na corrida de Bonito Foto: Juliano Rigo

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Após a secretária municipal de Fazenda, Márcia Helena Hokama, aparecer na corrida de Bonito 21K no último sábado (6), mesmo com atestado médico, foi divulgado hoje (10), em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), que a mesma seguirá afastada até dia 8 de janeiro de 2026. Com isso, Márcia seguirá com mais 29 dias de licença.  

Ao todo, Márcia chegará a 44 dias longe da função, pois está de atestado médico desde o dia 25 de novembro, alegando questões de saúde. 

Para substituir Hokama durante o período, a prefeita Adriane Lopes (PP) designou o secretário adjunto Isaac José de Araújo, para desempenhar a função de secretário municipal da Fazenda, no período de 10 de dezembro a 8 de janeiro de 2026.

Isaac já vinha ocupando o cargo interinamente e seguiria até esta terça-feira (9), quando acabava a licença de Márcia Hokama.

O Correio do Estado entrou em contato, por meio de e-mail, com a Prefeitura de Campo Grande e a Secretaria Municipal de Fazenda, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem.

Prova

A secretária municipal Márcia Helena Okama participou da 11ª edição da corrida Bonito 21K, disputada no último final de semana, na cidade homônima, no interior do Estado.

Flagrada pelos fotógrafos da prova, Márcia Okama finalizou a prova de 10km em 1h11min e concluiu o trajeto na 23ª colocação geral entre as competidoras com 50 e 59 anos de idade.

A competição, que atrai principalmente atletas com alto poder aquisitivo, além de profissionais, recebeu R$250 mil em recursos públicos advindos do Governo do Estado que, declaradamente, atravessa momento de crise financeira. 

Conforme publicado na edição desta terça-feira (09) do Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul, dois dias após a realização da corrida no município "mais turístico" do MS, do extrato de contrato entre a LS Turismo e Eventos e a Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul,  o empenho da nota emitida em 03 de dezembro para apoio da Fundtur soma exatos 250 mil reais.

IBGE

Mato Grosso do Sul tem a 3ª maior taxa de divórcio do País

Em contrapartida, a taxa de casamentos caiu em 2024, seguindo a tendência de queda desde 2017

10/12/2025 16h15

Mesmo em queda, taxa de divórcio se mantém alta no Estado

Mesmo em queda, taxa de divórcio se mantém alta no Estado Divulgação

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Mato Grosso do Sul manteve sua posição como o terceiro Estado com maior número de divórcios no ano de 2024, de acordo com a pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Estatísticas do Registro Civil, divulgada nesta quarta-feira (10). 

Em todo o Estado, foram registrados 7.624 divórcios concedidos em 1ª instância ou por escrituras, o que mostra uma queda de 2,3% em relação ao total contabilizado em 2023, que foi de 7.805. 

Com a redução, a taxa geral de divórcios, isto é, o número de divórcios para cada 1.000 pessoas de 20 anos ou mais caiu de 3,8% em 2023 para 3,7% em 2024. 

Mesmo com a pequena queda, o número ainda é maior que o registrado na época pré-pandemia, colocando o Estado na posição bronze do ranking entre as Unidades da Federação com os maiores índices. 

Mato Grosso do Sul já ocupava esse mesmo lugar no pódio em 2023, mantendo a posição em 2024. As maiores taxas registradas foram em Rondônia (4,9%) e no Distrito Federal (3,8%). 

Em Campo Grande, o número cresceu desde 2020, chegando a 3.669 em 2024. Em Dourados, foram 706 no mesmo período e em Três Lagoas, 227.

No Estado, o tempo médio entre a data do casamento e a data da sentença ou escritura do divórcio era de 18,5 anos em 2004, caindo para 13 anos em 2014. Em 2024, o tempo médio de duração dos casamentos era menor ainda, chegando a 11,8 anos, o 4º menor tempo entre as Unidades da Federação. 

A pesquisa observou que o tipo de arranjo familiar predominante nos divórcios era o de casais somente com filhos menores de idade, que atingiu 42,9%. As famílias somente com filhos maiores de idade eram 14,6% e 6,3% tinham filhos menores e maiores de idade. 

Com isso, notou-se um aumento significativo no divórcio onde consta na sentença a guarda compartilhada dos filhos, onde tanto mãe quanto pai são responsáveis pela criação da criança. 

Em MS, a mulher ainda detém 48,9% da guarda de filhos menores de idade. A guarda compartilhada atingiu 43% dos casos. A guarda com o pai reflete 3,3% dos casos e outras formas, como a guarda de parentes ou cuidadores, representam 0,7%

A nível nacional, pela primeira vez, a guarda compartilhada superou a taxa de guarda unilateral onde a responsável pelos filhos é a mulher, atingindo 44,6% dos casos, contra 42,6%, respectivamente. 

Os casos onde o homem detém a guarda do menor é de 2,8% no País. 

Mesmo em queda, taxa de divórcio se mantém alta no EstadoFonte: IBGE

Casamentos

Em 2024, foram registrados 15.094 casamentos em Mato Grosso do Sul, uma queda de 0,4% em relação ao ano anterior, quando foram 15.150. No acumulado de dez anos, desde 2014, a redução acumulada chega a 1,6%. 

Do total de casamentos, 14.9149 foram entre cônjuges de sexos diferentes e 175, entre pessoas do mesmo sexo. 

Entre casamentos com cônjuges masculinos, foram 61 registros e entre cônjuges do sexo feminino, 114. 

O número de registros de casamento entre pessoas homoafetivas foi o maior registrado no Estado, superando o recorde do ano de 2018, quando foram 166 registros. 

No Estado, o mês mais escolhido pelos noivos para casar em 2024 foi em dezembro, com 1.582 casamento. Em seguida, aparecem novembro, com 1.409 casamentos, e agosto, com 1.343. 

A taxa de nupcialidade, que é a porcentagem para cada 1.000 habitantes com 15 anos ou mais de idade, no Estado, foi de 6,7 pessoas, colocando MS na 7ª posição entre os estados brasileiros. As maiores taxas foram observadas em Rondônia (8,9 casamentos por 1.000 habitantes), Distrito Federal (8,4 casamentos por 1.000 habitantes) e o Tocantins (7 casamentos por 1.000 habitantes). 

No Brasil, a taxa de nupcialidade ficou em 5,6 casamentos por 1.000 habitantes. 


 

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