Cidades

Tragédia

Ciclista morre em acidente enquanto treinava na BR-419

Elias Rafael Camargo, de 62 anos, chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos; vídeo de bicicleta destruída mostra a gravidade do acidente

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O atleta de ciclismo Elias Rafael Camargo, de 62 anos, morreu na noite da última terça-feira (1º), em um acidente envolvendo a bicicleta que ele conduzia e uma motocicleta.

A colisão aconteceu por volta das 19h, a 12 quilômetros trevo de Nioaque e Anastácio, município 137,4 quilômetros distante de Campo Grande.

O ciclista chegou a ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros de Aquidauana e encaminhado a um pronto-socorro, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos. Não há informações sobre o estado de saúde do motociclista.

A polícia ainda investiga a dinâmica do acidente.

Elias era carinhosamente conhecido como "Mazola", trabalhava como taxista e conciliava o emprego com a vida de atleta pelo menos desde 2018, ano em que . Conforme noticiado pela mídia local, ele costumava realizar os treinos de ciclismo na rodovia, assim como diversos outros atletas da modalidade.

 

A notícia de sua morte foi divulgada por amigos nas redes sociais, que lamentaram profundamente a perda. 

"Colegas do pedal, é com imensa tristeza que comunico que o Mazola não resistiu e acabou de falecer. O médico acabou de conversar com a filha dele aqui e deu a triste notícia", afirmou um dos amigos em uma nota emocionada.

O jornal A Princesinha News expressa seu profundo pesar e solidariza-se com os familiares e amigos neste momento de dor.
 

ALERTA SAÚDE

Covid-19 volta a avançar em MS com novo pico de casos e óbitos

Conforme o boletim epidemiológico, o Estado registrou 572 novos casos somente na semana passada

02/10/2024 10h45

Tomaz Silva / Agência Brasil

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A Secretaria Estadual de Saúde (SES) confirmou nesta terça-feira (01) mais seis óbitos por Covid-19 em Mato Grosso do Sul. As vítimas, residentes em Campo Grande, Dourados, Caarapó, Ponta Porã e Sidrolândia, apresentavam comorbidades ou eram idosos.

O Estado enfrenta um novo pico da doença, com um aumento de aproximadamente 25% nos óbitos nas últimas quatro semanas. Ao todo, 113 óbitos foram registrados em 2024.

Segundo o boletim epidemiológico, em Campo Grande dois óbitos foram confirmados. Uma das vítimas, de 99 anos e com Imunodeficiência/Imunossupressão, morreu 8 dias após apresentar os primeiros sintomas. Ele foi notificado da doença no dia 16 de setembro. A outra vítima,  um senhor de 63 anos, também apresentava comorbidades. 

Em Dourados, um idoso foi vítima da doença e morreu dois dias após a confirmação de COVID-19. Ele tinha 70 anos e sofria de doença cardiovascular crônica.

Outros dois idosos também foram vítimas da doença nas cidades de Caarapó e Ponta Porã, eles tinham 70 e 87 anos e sofriam de comorbidades, enquanto Sidrolândia registrou o falecimento de uma mulher de 63 anos, sem comorbidades.

Na última semana, outras seis pessoas morreram em decorrência da doença e novos 572 casos foram confirmados em MS. Com os novos registros, o número total de óbitos subiu para 113, sendo 25 destes somente nas últimas quatro semanas. Ao todo, MS já notificou um total de 11.605 casos neste ano. 

Segundo a gerente técnica de Influenza e Doenças Respiratórias da SES, Lívia Mello, o aumento recente no número de casos se deve à circulação contínua do SARS-CoV-2 e de outros vírus respiratórios, além do surgimento de novas variantes.

"Precisamos manter a vacinação em dia e continuar tomando os cuidados necessários para evitar que a situação epidemiológica se torne um cenário novamente negativo”, alertou a gerente.

Vacinação 

Até o momento, Mato Grosso do Sul vacinou 82,2% da população, o que equivale a 1.899.467 pessoas.

No Brasil, a cobertura vacinal é de 85,5%, o que corresponde a 520.772.445 pessoas.

A maior faixa etária entre os vacinados é de idosos com 75 a 79 anos e com mais de 80 anos.

MATO GROSSO DO SUL

MP pede R$ 30 mil por crimes de racismo e xenofobia pelo Instagram

Douradense é acusado por usar expressões pejorativas contra nordestinos em uma série de frases publicadas na plataforma há quase dois anos

02/10/2024 10h15

Com penas de até cinco anos de reclusão, atos discriminatórios relatados datam de 03 de outubro de 2022

Com penas de até cinco anos de reclusão, atos discriminatórios relatados datam de 03 de outubro de 2022 Ilustração/Marcelo Victor/Correio do Estado

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Em busca de penalizar atos de racismo e xenofobia, uma denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) foi aceita pela Justiça, acusando um cidadão de Dourados pelos crimes cometidos há dois anos através do Instagram e requerendo indenização. 

Com base em investigações, a 4ª Promotoria de Justiça e se baseia apresentou denúncia, sendo que o Promotor de Justiça do MPMS, João Linhares, ingressou com ação penal contra esse douradense na última sexta-feira (23 de setembro). 

Conforme registro das ocorrências, os atos discriminatórios, que caracterizam racismo e xenofobia, datam de 03 de outubro de 2022, com as falas compiladas focando toda uma população, nessa caso a nordestina.

Sendo que o próprio Ministério Público, na divulgação do caso, resguardou o teor integral das publicações (classificando as falas como frases "contundentes e infames" contra o povo nordestino), fica ressaltada a configuração de discriminação por origem regional, portanto racismo. 

"Fomentou intolerância, estimulou preconceito e desigualou pessoas em razão unicamente da procedência nacional. O denunciado, com seu comportamento altamente reprovável, promoveu a opressão da população nordestina e vulnerou profundamente os princípios mais elevados e sacros que se encontram inseridos na Carta da República e que integram a essência de um Estado Democrático de Direito", cita fala da ação penal. 

O caso

Como consta na denúncia, foram compiladas "uma série de fases" de tom ofensivo e hostil, bem como infame, feitas pelo douradense acusado, que propagava a ideia de que os nordestinos seriam "mais burros" e "inferiores" ao restante da população brasileira. 

Em complemento, o Ministério aponta que tais ações violam o artigo 20, § 2º, da Lei 7.716/1989, base para enquadrar crimes frutos de preconceito de cor ou raça; e condutas xenofóbicas contra migrantes, estrangeiros e/ou moradores de determinadas regiões brasileiras. 

Além de reforçar o compromisso do Ministério Público em promover igualdade, bem como combater a discriminação, João Linhares complementa que agir de forma rigorosa nesses casos, "conversa" com as bases de valores democráticos e de direitos humanos. 

Com isso, no caso de uma futura condenação, a ação penal do MPMS também requere a sentença de no mínimo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por danos morais coletivos.

Das penas

Importante explicar que, dependendo também do contexto praticado, a chamada Lei do Racismo pode gerar diferentes penas, que variam de um até cinco anos prisão.

Cabe esclarecer que, por inclusão da legislação n.º 14.532 de 2023, essa lei passou a tratar dos crimes cometidos através dos conhecidos meios de comunicação; publicações em redes sociais ou qualquer natureza que englobe a rede mundial de computadores.

Boa parte dos avanços na penalização foram alcançados pelas mudanças no código, sancionadas em janeiro de 2023, que acrescentou ao texto da lei os crimes por meios virtuais, porém, mais característica ainda por ser a lei que equipara injúria racial ao crime de racismo. 

Com isso, pela prática do crime pelas redes sociais, além de ter de pagar no mínimo R$ 30 mil por danos morais coletivos, o douradense pode ser condenado à prisão, com pena de dois a cinco anos de reclusão. 

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