Cidades

Calor extremo

Cidades de MS registram temperaturas acima de 43ºC e sensação térmica de quase 50ºC

As cidades de Três Lagoas (42,7ºC) e Água Clara (43,1ºC) registraram as maiores temperaturas nesta quarta-feira (25)

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Municípios de Mato Grosso do Sul registraram, nesta quarta-feira (25), temperaturas acima dos 42ºC, com sensação térmica se aproximando dos 50ºC.

O destaque ficou para as cidades de Três Lagoas e Água Clara, que tiveram recordes de temperatura, com termômetros marcando acima dos 42ºC e sensação térmica de ainda mais calor.

Segundo dados divulgados pelo meteorologista Natálio Abrahão, as temperaturas registradas nestas cidades foram: 

  • Três Lagoas 42,7ºC - sensação térmica de 49ºC (umidade do ar 10%) 
  • Água Clara 43,1ºC - sensação térmica de 49ºC (umidade do ar 11%)

Outras quatorze cidades do estado registraram temperaturas acima dos 40ºC, com sensações térmicas superiores a 45ºC.

  • Porto Murtinho 40,1ºC; com sensação térmica de 46ºC
  • Ribas do Rio Pardo 40,2ºC; com sensação térmica de 45ºC
  • Fátima do Sul 40,3ºC; com senbsação térmica de 46º
  • Miranda 40,4ºC; com sensação térmica de 46ºC
  • Amambai 40,4ºC; com sensação térmica de 46ºC 
  • Rio Brilhante 40,4ºC; com sensação térmica de 46ºC
  • Aquidauana 40,5ºC; com sensação térmica de 46º
  • Coxim 40,8ºC; com sensação térmica de 46ºC
  • Cassilândia 40,8ºC; com sensação térmica de 47ºC 
  • Maracaju 40,9ºC; com sensação térmica de de 47ºC
  • Nova Alvorada do Sul 40,9ºC, com sensação térmica de 47ºC
  • Corumbá 41,4ºC; com sensação térmica de 48ºC  
  • Paranaíba 41,6ºC; com sensação térmica de 48ºC 
  • Santa Rita do Pardo 41,7ºC; com sensação térmica de 48ºC (umidade de..13%) 

Em Campo Grande, onde ontem (24) a máxima foi d3 39,8ºC, a maior temperatura do ano, nesta quarta-feira (25) registrou 38,2ºC, com sensação térmica de 45ºC.

Segundo informações do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), a sétima onda de calor registrada em 2024 deve se dissipar até quinta-feira (26), amenizando o clima, com possibilidade de chuvas isoladas nas cidades da região centro-sul do estado.

A chuva promete aliviar o calor temporariamente, reduzir as temperaturas, trazer frescor, aumentar a umidade relativa do ar e melhorar a qualidade da respiração.

As pancadas de chuva farão a temperatura máxima cair de 38ºC para 25ºC e a mínima de 24ºC para 15ºC na maioria dos municípios. Isso significa que permanecerá calor, mas não tão intenso quanto nos últimos dias.
 

Cuidados 

As chuvas isoladas devem atingir apenas algumas cidades do estado. Já na região norte de Mato Grosso do Sul, o calor deve persistir, e o Inmet já renovou o alerta de umidade do ar para a cor vermelha.

Segundo o alerta, a umidade do ar deve ficar abaixo de 12%, com grande risco de incêndios florestais e riscos à saúde humana, como doenças pulmonares, dores de cabeça, entre outras.

Ainda de acordo com instituto, a população deve adotar alguns cuidados, como:

  • Beba bastante líquido.
  • Atividades físicas são nocivas em tal tempo seco.
  • Evite exposição ao sol nas horas mais quentes do dia.
  • Use hidratante para pele e umidifique o ambiente.
  • Evite bebidas diuréticas (café e álcool).

Obtenha mais informações junto à Defesa Civil (telefone 199) e ao Corpo de Bombeiros (telefone 193).

 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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